Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho e no exercício das competências que me foram conferidas pelo Despacho 8915/2013, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, subdelego na diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, licenciada Lucília Maria Samoreno Ferra, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Dirigir a instrução, realizar a audiência dos interessados e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos apresentados ao abrigo do Código das Expropriações e do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro.
3 - Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 98.º e 106.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nas situações em que a competência para a autorização da despesa seja minha.
4 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito, por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho.
5 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 39.º e do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, desde que propostas pelo instrutor do respetivo processo.
6 - Proceder às suspensões previstas no artigo 45.º do referido Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respetivo processo.
7 - Autorizar o processamento da transferência das verbas inscritas no Orçamento do Estado para as áreas metropolitanas e associações de municípios.
8 - Autorizar o processamento da transferência das verbas inscritas no Orçamento do Estado, relativas à participação nos recursos públicos do Estado, para as autarquias locais, bem como a retenção de verbas, nos termos da lei.
9 - Autorizar o processamento da transferência para as freguesias das verbas correspondentes às remunerações e encargos dos eleitos das juntas de freguesia em regime de meio tempo e de tempo inteiro, bem como as relativas aos subsídios de reintegração devidos nos termos da lei, de acordo com o previsto no artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de abril, na Lei do Orçamento do Estado e no artigo 8.º da Lei 52-A/2005, de 10 de outubro.
10 - Autorizar o processamento das verbas relativas à bonificação de juros ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 255/97, de 27 de Setembro conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/93, de 13 de maio.
11 - Autorizar o processamento da transferência para os municípios da verba inscrita no Orçamento do Estado para pagamento de despesas com os transportes escolares do 3.º ciclo do ensino básico.
12 - Autorizar o processamento das comparticipações financeiras decorrentes de contratos-programa e de acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.
13 - Autorizar o processamento dos auxílios financeiros concedidos à administração local ao abrigo de contratos celebrados nos termos do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.
14 - Autorizar o processamento dos auxílios financeiros concedidos às autarquias locais ao abrigo do Decreto-Lei 363/88, de 14 de outubro, após apresentação de comprovativos de despesa visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional competente.
15 - Autorizar a desafetação de partes de comparticipações atribuídas ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, na proporção correspondente ao valor do investimento previsto que não foi realizado.
16 - Autorizar a transferência de verbas pagas, a título de adiantamento, no âmbito dos programas referidos no número anterior, para outras obras ou acções que a mesma entidade tenha em curso, nas situações em que a despesa apresentada é insuficiente para justificar tais adiantamentos.
O presente despacho produz efeitos desde 22 de abril de 2013, ficando por este meio ratificados os atos praticados pela diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, no âmbito das competências ora subdelegadas, até à data da sua publicação.
29 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
207180856