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Aviso 9961/2017, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9961/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (ref.ª IPCA/AT/2017).

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, pelo Despacho (PR) n.º 120/2017, de 28 de julho de 2017, da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi autorizada a abertura pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Gabinete de Aquisições e Gestão de Infraestruturas, (GAGI), nos Serviços Centrais do IPCA.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017).

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada, por esta Instituição, a 27 de julho de 2017.

4 - Local de trabalho: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Serviços Centrais, Campus do IPCA, Vila Frescaínha (S. Martinho).

5 - Remuneração: Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Assistente Técnico, o nível remuneratório 5, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) ao abrigo do disposto na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, competindo-lhe, nomeadamente, a execução das seguintes tarefas:

Acompanhamento e apoio na elaboração de procedimentos de empreitadas;

Acompanhamento e apoio na elaboração de procedimentos de aquisição bens e serviços;

Pedidos de orçamentos (consulta ao mercado);

Tratamento administrativo de toda a informação relativa a procedimentos de aquisições de empreitadas;

Tratamento administrativo de toda a informação relativa a procedimentos de aquisições de bens e serviços;

Acompanhamento e apoio administrativo da Direção de Fiscalização de empreitadas;

Apoio administrativo às reuniões de obra, nomeadamente elaboração das respetivas atas;

Publicação de procedimentos e atos dos procedimentos na plataforma eletrónica utilizada pelo IPCA;

Verificação de faturas apresentadas por fornecedores;

Análise de mapas de quantidade apresentados em procedimentos de empreitada;

Análise de autos de medição de empreitadas para efeitos de faturação;

Acompanhamento da execução de empreitadas, juntamente com o dono de obra, articulando com a equipa de obra;

Análise e informação de pedidos de liberação de cauções;

Elaboração e atualização de mapas de cauções em vigor, com informação atualizada sobre as cauções a liberar e a reter;

Elaboração e atualização de mapas de fornecedores, com descrição do fornecedor, da atividade desenvolvida, histórico de contratos com o IPCA, alvarás detidos (no caso de empreitadas);

Prestação de informação à Divisão de Administração e Finanças sobre fornecedores, para efeitos de verificação dos limites de contratação previstos no Código dos Contratos Públicos;

Acompanhamento e apoio administrativo da equipa do Serviço de Higiene e Segurança e Saúde no Trabalho (SHSST);

Marcação de consultas médicas no âmbito do SHSST;

Agendamento e convocatória de formações no âmbito do SHSST;

Exercício da função de interlocutor com a empresa responsável pelo SHSST;

Verificação das necessidades de manutenção das infraestruturas e património imobiliário do IPCA;

Elaboração de informações periódicas sobre a necessidade de intervenções/reparações de manutenção do património imobiliário do IPCA;

Elaboração e atualização do mapa de viaturas do IPCA, em articulação com o motorista;

Elaboração e atualização do mapa de seguros das viaturas do IPCA, em articulação com o motorista;

Proposta de celebração/atualização de seguros para as viaturas do IPCA;

Acompanhamento das candidaturas a projetos comunitários sobre eficiência energética, melhoria do comportamento ecológico e de condições de circulação para pessoas com mobilidade condicionada;

Apoio administrativo à elaboração de candidaturas a financiamento de projetos ligados ao património imobiliário do IPCA, nomeadamente no âmbito da eficiência energética, melhoria do comportamento ecológico e de condições de circulação para pessoas com mobilidade condicionada;

Acompanhamento da implementação e execução de medidas a implementar no património imobiliário do IPCA, nomeadamente no âmbito da eficiência energética, melhoria do comportamento ecológico e de condições de circulação para pessoas com mobilidade condicionada;

Apresentação de propostas de medidas de melhoramento do estado de conservação e funcionamento do património imobiliário do IPCA, nomeadamente no âmbito da eficiência energética, melhoria do comportamento ecológico e de condições de circulação para pessoas com mobilidade condicionada;

Acompanhamento e apoio administrativos aos serviços de limpeza e vigilância, articulando com os respetivos responsáveis;

Comunicação à comunidade académica de mensagens e alterações sobre empreitadas, limpeza, vigilância, circulação automóvel e estacionamento nas instalações do IPCA;

Comunicação com entidades externas (municípios, conservatórias, notários, advogados, solicitadores, consultores jurídicos, fornecedores, empreiteiros, fiscais, arquitetos, engenheiros) no âmbito de procedimentos de aquisição de bens e serviços ou empreitadas em curso no IPCA;

Acompanhamento administrativo dos processos de receção provisória e definitiva de empreitadas.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir a atividade administrativa, por Despacho (PR) n.º 120/2017 da Presidente do IPCA, de 28 de julho 2017, proferido ao abrigo do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, o recrutamento poderá ser de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego.

7.3 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.3.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.3.2 - Específicos: 12.º ano (ensino secundário);

8 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do IPCA, e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do IPCA, no endereço www.ipca.pt, em Serviços, Recursos Humanos, remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o endereço Campus do IPCA, Vila Frescaínha de S. Martinho, 4750-810 Barcelos. No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos a situação jurídico funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (se for caso disso);

iii) Avaliação do desempenho relativa até aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a preencher (nos casos de relação jurídica de emprego público previamente constituída);

iv) Funções exercidas, nomeadamente, as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

11 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista a apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente a avaliação do desempenho relativas aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a exercer; assim como a posição remuneratória que detém nessa data (no caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público);

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) e o documento a que se refere a alínea d) do número anterior (se for o caso), determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do no 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

12.2 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados;

12.3 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos seja devida a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Notificação da exclusão do procedimento concurso: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados no presente procedimento os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

i) Prova de conhecimentos (PC);

ii) Avaliação psicológica (AP);

e um método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção (EPS), em que:

16.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, com uma ponderação final de 50 %;

16.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.

16.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação final de 25 %.

17 - A prova de conhecimentos, avaliada nos termos previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consistirá numa prova escrita de natureza teórica e prática, com consulta de legislação não anotada, de realização individual, com a duração de 60 minutos + 15 minutos de tolerância e versará sobre a seguinte legislação (na versão mais recente que se encontre em vigor à data da prova) e bibliografia:

Conhecimentos gerais:

Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Regulamento Orgânico do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave: Regulamento 375/2012, de 21 de agosto;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Código de Procedimento Administrativo;

Lei do Orçamento de Estado em vigor à data da realização da prova.

Conhecimentos específicos:

Portaria 988/93, de 6 de outubro, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual;

Decreto-Lei 141/95, de 14 de junho, que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho;

Decreto-Lei 155/95, de 1 de julho, que estabelece as condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis;

Portaria 101/96, de 3 de abril, que regulamenta as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis;

Lei 113/99, de 3 de agosto, que desenvolve e concretiza o regime geral das contraordenações laborais correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, que regulamenta as condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis;

Código dos Contratos Públicos, constante do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto (regime jurídico do Parque de Viaturas do Estado);

Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007;

Lei 31/2009, de 3 de julho, na redação que lhe foi dada pela Lei 40/2015, de 1 de julho;

Lei 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;

Portaria 103/2011, de 14 de março;

Regulamento (EU) n.º 1251/2011 da Comissão de 30 de novembro de 2011;

Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

Lei 117-A/2012, de 14 de junho (criação da ESPAP);

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos;

Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais;

Diretiva 2014/23/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão;

Portaria 113/2015, de 22 de abril, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE;

Decreto-Lei 151/2015, de 6 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação e regula a aquisição e utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública;

Lei 96/2015, de 17 de agosto (regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública);

Regulamento (EU) n.º 2015/2340, de 15 de dezembro, que fixa novos limiares comunitários para os contratos de empreitada de obras públicas;

Regulamento (EU) n.º 2015/2341, de 15 de dezembro, que fixa novos limiares comunitários para os contratos de prestação de serviços;

Regulamento (EU) n.º 2015/2342, de 15 de dezembro que fixa novos limiares comunitários para os contratos de locação ou aquisição de bens móveis;

Decreto-Lei 88/2015, de 28 de maio, que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho;

Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova de conhecimentos.

18 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências e um método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição, em que:

18.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação final de 50 %;

18.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação (H), em que se ponderam as habilitações obtidas pelos candidatos, em função da classificação final obtida;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com áreas do posto de trabalho objeto do procedimento;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera a natureza do desempenho efetivo de funções na área de atividade para as quais o procedimento é aberto;

d) Avaliação de desempenho (AD), em que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP, nos casos em que tenha sido este o modelo utilizado, ou outro modelo de avaliação aplicável, com a correspondência para a escala de 0 a 20.

18.3 - Os fatores descritos serão objeto de ponderação, para efeito do cálculo AC, através da seguinte fórmula:

AC = (H + FP + EP + AD)/4

18.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método será efetuada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, nos termos do n.º 3, do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e terá uma ponderação de 25 %;

18.5 - A Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação final de 25 %.

19 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para o método seguinte, os candidatos que:

a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção obrigatórios.

20 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, a qualquer um dos métodos seguintes, independentemente da pontuação obtida na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, assim como aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

21 - Os candidatos aprovados são convocados para o método de seleção seguinte, por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

21.1 - A entrevista profissional de seleção, avaliada nos termos previsto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, terá a duração máxima de 45 minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética ponderada das classificações dos subfatores que a seguir se explicitam, com arredondamento até a centésima a classificar nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

21.2 - Classificações dos subfatores:

Motivação e interesse pelo lugar (MIL);

Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal (CEAFV);

Sentido de trabalho em equipa (STE);

Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho (CPPT).

No fator MIL correlacionar-se-ão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências do cargo em que se inserirão. Considerar-se-á ainda o empenhamento em uma ou mais (adequadas) situações profissionais, tendo em conta a sua preparação académica, formação profissional e vivência profissional que sejam pressupostos de garantia de uma maior adaptação às funções a prover.

No fator CEAFV significará a capacidade de expressão verbal com desenvolvimento harmonioso ou esquema de intervenção atentos os seguintes pontos: sequência lógica de raciocínio, riqueza de expressão verbal e fluência.

No fator STE pretende-se medir o conhecimento real das vantagens e inconvenientes do trabalho vivido no desenvolvimento das experiências profissionais do candidato, por um lado, e apreciar a capacidade dos candidatos de trabalharem em grupo, por outro.

No fator CPPT o júri avalia se o perfil dos candidatos se enquadra nos conhecimentos, experiência, habilidades, atitudes e valores requeridos para o posto de trabalho a prover.

Cada um dos fatores é classificado de 0 a 20 valores.

Por cada entrevista profissional de seleção, será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.

A classificação da entrevista profissional de seleção é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = 25 % MIL + 25 % CEAFV + 25 % STE + 25 % CPPT

EPS = classificação da entrevista profissional de seleção;

MIL = classificação do fator "motivação e interesse pelo lugar" - 25 %;

CEAFV = classificação do fator "capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal" - 25 %;

STE = Classificação do fator "sentido de trabalho em equipa" - 25 %;

CPPT= classificação do fator "compatibilidade com o perfil do posto de trabalho" - 25 %.

Este método será valorado através dos seguintes níveis classificativos:

(ver documento original)

22 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = PC*50 % + AP*25 % + EPS*25 %

ou

OF = AC*50 % + EAC*25 % + EPS*25 %

em que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

23 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Presidente do IPCA, é afixada em local visível e público das instalações do IPCA e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - A composição do júri será a seguinte, de acordo com Despacho (PR) n.º 120/2017, de 28 de julho:

Presidente: Eva Cristina da Silva Gonçalves Macedo, Administradora do IPCA.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Mário Ernesto Domingues Armão Ferreira, Engenheiro Civil, Técnico Superior do Município de Barcelos.

2.º Vogal: Pedro Manuel Miranda Nunes, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Gestão do IPCA.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Maria José dos Santos Amaral Neco, Técnica Superior, Responsável pela Biblioteca do IPCA.

2.º Vogal: Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo Bandeira, Professor Adjunto da Escola Superior de Gestão do IPCA.

30 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações legalmente em vigor, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

31 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (reserva de recrutamento interna).

28 de julho de 2017. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

310686674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3072710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-03 - Portaria 101/96 - Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego

    Regulamenta as prescrições minimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis, de acordo com o previsto no Decreto Lei 155/95, de 1 de Julho que procedeu a transposição para o direito interno das disposições da Directiva 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 113/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-28 - Decreto-Lei 88/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Transpõe a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-06 - Decreto-Lei 151/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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