Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9583/2017, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior - área de Economia ou Gestão

Texto do documento

Aviso 9583/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Economia ou Gestão.

1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e conforme preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho exarado no dia 13 de julho de 2017, na sequência das deliberação da Câmara Municipal, do dia 07 de julho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior - área de Economia ou Gestão, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Castelo Branco para 1 Técnico Superior - área de Economia ou Gestão.

2.2 - Em virtude de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, (LOE 2017), Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, (CPA).

4 - Local de trabalho - Área do Município de Castelo Branco.

5 - Descrição sumária das funções conforme disposto nos artigos 85.º, 86.º e 88.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 3.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Exercer com autonomia e responsabilidade, funções de complexidade de grau 3, nomeadamente elaboração e acompanhamento de candidaturas a fundos comunitários, com submissão dos respetivos pedidos de pagamento; análise e acompanhamento das oportunidades de candidatura existentes em cada momento; elaboração de resumos síntese do número de avisos abertos em cada momento e possibilidades de candidatura aos mesmos por parte do Município; apoio na elaboração dos documentos previsionais do Município; apoio na elaboração da prestação de contas individuais e consolidadas do Município; apoio na implementação do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Publica (SNC-AP); apoio na execução da contabilidade de custos, com análise e distribuição dos custos pelos diversos centros de custo existentes e elaboração de propostas de criação de novos centros de custos.

7 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, conforme dispõe o artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área Economia ou Gestão.

7.3 - Outros requisitos Legais: Os candidatos devem também estar inscritos na Ordem dos Contabilistas Certificados.

8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da LTFP.

Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 07 de julho de 2017, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinada ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

11 - Remuneração mensal - nos termos do artigo 38.ª da LTFP, anexa à Lei 35.º/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 42-A/2016, de 20 de dezembro (LOE para 2017), a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 2.ª a que corresponde o nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sendo a remuneração de 1 201,48 (euro).

12 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Castelo Branco idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Câmara Municipal de Castelo Branco, em www.cm.castelobranco.pt. O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e entregues pessoalmente nos Paços do Município de Castelo Branco, durante as horas normais de expediente ou através de correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município. 6000-458 Castelo Branco. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos, devem apresentar juntamente com o formulário de candidatura datado e assinado, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência;

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional (apenas para os candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 21 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);

c) Declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação.

d) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados.

16 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos, que se encontrem arquivados no processo individual, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Castelo Branco.

17 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

19 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.

21 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, e pelo n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

21.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Na prova de conhecimentos à adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiveram valoração inferior a 9,500 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação não anotada e terá a duração de 1 hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Despacho 2859/2016, de 24 de fevereiro, Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Castelo Branco;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/20017, de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Lei das Finanças Locais, (REFALEI), Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

Sistema de Normalização Contabilística das Administrações Públicas SNC-AP, Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação;

Lei de enquadramento Orçamental (LEO), Lei 151/2015 de 11 de setembro;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua atual redação;

Normas Legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos (CCP), Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação);

Programas Ocupacionais (PO); Programas de Desenvolvimento Rural (PDR), Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro; Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação;

Programa Operacional de Competitividade e Internacionalização - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização; Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;

Programa Operacional Inclusão Social e Emprego - Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego; Portaria 97-A/2015, de 30 de março, na sua atual redação;

Programa Operacional de Capital Humano - Regulamento específico do Domínio do Capital Humano; Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual;

Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos; Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação atual.

Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificadas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

21.2 - Método complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistados e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A ordenação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 50 %PC + 25 % AP + 25 %EPS

em que:

OF = ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos (escrita);

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

22 - Conforme o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios, desde que não afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, são os seguintes:

a) A Avaliação curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) A entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

22.1 - Método de seleção complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Neste caso a classificação final será obtida da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (50 % AC)+ (25 % EAC) + (25 % EPS)

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

23 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

24 - Período experimental: 180 dias, cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009.

25 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Diretor do Departamento de Administração Geral, da Câmara Municipal de Castelo Branco;

Vogais Efetivos: Dr. Pedro Jorge Loureiro Moreira, Chefe da Unidade de Planeamento, Promoção e Desenvolvimento Económico e Dr. Rui Pedro Barata Jorge, Chefe da Unidade Financeira e do Património, ambos da Câmara Municipal de Castelo Branco;

Vogais Suplentes: Eng.ª Rosa Maria Correia Bonacho, Técnica Superior, e Dr.ª Sandra Isabel Assunção Almeida, Técnica Superior, ambas da Câmara Municipal de Castelo Branco.

26 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco e notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicação da Lista Unitária de Ordenação Final Provisória.

A publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final será notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo.

27 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento concursal em que o número de lugares postos s concurso seja igual ou inferior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, no caso um lugar.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica do Município (www.cm-castelobranco.pt) no dia da publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.

310680299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3064226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Portaria 97-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda