Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Castelo Branco, por despacho de 5 de fevereiro de 2016, aprovou a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco, que se republica em anexo.
10 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.
Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Castelo Branco
Fundamentação
O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de gabinetes e de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, o órgão autárquico competente para a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear. A estrutura nuclear dos serviços do Município de Castelo Branco aprovada pelo órgão deliberativo em 30 de abril de 2015, fixou em 10 (dez), sendo 8 (oito) divisões Municipais a serem providas por dirigente intermédio de 2.º grau e 2 (duas) Unidades a serem chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau, o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal.
O presente regulamento visa, assim, adequar a estrutura orgânica flexível ao modelo organizativo definido pela Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
Estrutura Flexível
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1 - No âmbito do Departamento de Administração Geral:
1.1 - Divisão Financeira, de Contratação e Recursos Humanos (FCRH) - Unidade flexível de 2.º grau;
1.2 - Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social (DECA) - Unidade flexível de 2.º grau;
1.3 - Divisão de Gestão Patrimonial e Instalações Municipais (DGPI)- Unidade flexível de 2.º grau.
2 - No âmbito do Departamento Técnico Operacional (DTO):
2.1 - Divisão de Obras, Equipamentos e Infraestruturas (DOEI) - Unidade flexível de 2.º grau;
2.2 - Divisão de Manutenção, Espaços Verdes e Qualidade de Vida (DMEQ) - Unidade flexível de 2.º grau;
2.3 - Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (DUOP)- Unidade flexível de 2.º grau.
3 - Unidade de Planeamento, Promoção e Desenvolvimento Económico (UPDE) - Unidade flexível de 3.º grau.
4 - Unidade Financeira e do Património (UFP) - Unidade flexível de 3.º grau.
5 - Gabinetes de assessoria à Presidência:
5.1 - Gabinete de Apoio à Presidência (GAPR)
5.2 - Gabinete de Proteção Civil (GAPC)
5.3 - Gabinete de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade (GDOQ)
6 - Gabinete de apoio técnico:
6.1 - Gabinete Jurídico (GJUR)
Artigo 2.º
Divisão Financeira, de Contratação e Recursos Humanos
1 - Compete à Divisão Financeira, de Contratação e Recursos Humanos (FCRH):
1.1 - Na área Financeira
a) Gerir os recursos financeiros do Município assegurando a elaboração, execução e acompanhamento dos documentos previsionais;
b) Assegurar a elaboração dos projetos de orçamento e das GOP do Município;
c) Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município, bem como das contas municipais consolidadas e elaborar o Relatório de Gestão;
d) Gerir o relacionamento financeiro do Município com empresas e instituições através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
e) Garantir a realização das ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pelo Município;
f) Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e na derrama do IRC, nos termos da lei;
g) Garantir a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;
h) Coordenar o movimento das contas de fundo de maneio e proceder às reconciliações bancárias;
i) Garantir em articulação com os outros serviços a criação e desenvolvimento de centros de custo adequados à atividade do município;
j) Supervisionar a classificação e o processamento dos documentos contabilísticos;
k) Fiscalizar o funcionamento da Tesouraria Municipal;
l) Assegurar a cobrança de taxas e licenças;
m) Garantir a organização e atualização do inventário e cadastro do património móvel e imóvel;
n) Assegurar a gestão administrativa do armazém.
1.2 - Na área dos Recursos Humanos
a) Planear e coordenar os procedimentos administrativos relativos à gestão dos recursos humanos, designadamente nos domínios do recrutamento e seleção, gestão de carreiras e processamento de vencimentos;
b) Elaborar o mapa de pessoal do Município;
c) Garantir a aplicação/gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP 2 e 3),assegurando a sua correta aplicação;
d) Garantir a elaboração o balanço social do Município e atualização do SIOE.
1.3 - Na área da contratação pública
a) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação e proceder aos registos de todos os processos nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
b) Coordenar e assegurar a execução dos processos de contratação pública;
c) Preparar, acompanhar e celebrar os contratos no âmbito da contratação pública
d) Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;
e) Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos gerais necessários aos procedimentos de contratação pública;
f) Apoiar os serviços municipais na elaboração de cadernos de encargos específicos;
g) Coordenar e acompanhar os procedimentos pré-contratuais desde a aprovação até à celebração do contrato;
h) Assegurar a avaliação dos fornecedores;
i) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos aos órgãos municipais sobre as contratações efetuadas;
j) Elaborar, em colaboração com os Serviços, o Plano Anual de Aquisições e assegurar a sua implementação, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e oportunidade;
1.4 - Na área dos Sistemas e Tecnologias de Informação
a) Assegurar o planeamento dos SI/TI, garantindo a sua adequação à evolução tecnológica e às necessidades dos serviços municipais;
b) Gerir os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online.
1.5 - Na área do atendimento
Gerir a rede de atendimento municipal numa lógica de balcão único multicanal, ao qual compete:
i) Assegurar o atendimento do público que diariamente se dirige aos serviços Municipais, prestando os serviços solicitados;
ii) Proceder à receção, triagem e encaminhamento dos Munícipes que se dirijam aos Serviços Municipais;
iii) Promover a recolha, registo e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes
iv) Garantir o atendimento dos munícipes e entidades que pretendam contatar os eleitos municipais ou funcionários da Câmara;
v) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes e, sempre que se justifique, encaminhá-los para os serviços competentes.
Artigo 3.º
Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social
Compete à Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECA):
a) Promover o diagnóstico periódico das necessidades de equipamento e material pedagógico, e assegurar o adequado apetrechamento das escolas da competência do Município;
b) Assegurar a gestão do pessoal não docente nos termos da lei;
c) Assegurar a execução das competências municipais na área de ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos;
d) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
e) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
f) Garantir o correto funcionamento dos serviços de fornecimento de refeições nas escolas;
g) Garantir os serviços de ação social escolar e de transporte escolar;
h) Participar no desenvolvimento do sistema de educação no Município, com vista à concretização de programas de desenvolvimento local e otimização das infraestruturas e equipamentos;
i) Promover, dinamizar e apoiar projetos e ações que estimulem o sucesso educativo;
j) Desenvolver e gerir protocolos e contratos com entidades públicas, privadas e sem fins lucrativos que contribuam para melhorar a intervenção do Município nas áreas da educação, cultura, desporto e ação social;
k) Disponibilizar serviços de difusão e pesquisa de informação em formato digital multimédia;
l) Gerir os serviços da Biblioteca Municipal, incluindo a ocupação do auditório;
m) Propor e desenvolver programas de animação da leitura nas escolas promovendo a literacia e aprendizagem;
n) Garantir a gestão dos arquivos e acervos municipais;
o) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
p) Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e natural do concelho;
q) Promover a gestão e garantir o funcionamento dos museus municipais;
r) Assegurar o levantamento das necessidades habitacionais e gerir a atribuição de habitações sociais;
s) Garantir o acompanhamento social e a dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social em articulação com os outros serviços municipais;
t) Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
u) Gerir a atribuição de habitação social e analisar pedidos de apoio em parceria com as instituições e serviços vocacionados para estes grupos;
v) Promover a definição e implementação da carta social do concelho, em colaboração com as entidades que intervêm nesta área;
w) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
x) Assegurar a exploração dos equipamentos desportivos sob gestão direta da Câmara;
y) Promover e desenvolver atividades de natureza desportiva, em articulação com as estruturas associativas, escolas e outras entidades;
z) Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente e utilização racional de energia;
aa) Promover iniciativas e ações de capacitação e sensibilização dos munícipes para o reforço de cidadania e participação;
bb) Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
cc) Prestar e sistematizar informação através de relatórios periódicos.
Artigo 4.º
Divisão de Gestão Patrimonial e Instalações Municipais
1 - Compete à Divisão de Gestão Patrimonial e Instalações Municipais (DGPI)
a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão corrente do património imóvel e apoiar as negociações a efetuar;
b) Colaborar na preparação e controlar o cumprimento pelas partes envolvidas, de todos os contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;
c) Manter o chaveiro central das instalações municipais e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança;
d) Definir e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
e) Propor os critérios de amortização de património afetado aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;
f) Identificar as necessidades e propor a aquisição, construção ou adaptação das instalações dos serviços da câmara;
g) Proceder à gestão operacional e assegurar a conservação e a manutenção preventiva das instalações e equipamentos municipais e vias municipais em articulação com os outros serviços competentes;
h) Promover a realização periódica de diagnósticos do estado de conservação do parque escolar sob a responsabilidade do município;
i) Promover ações de eficiência energética nas instalações municipais em articulação com os outros serviços municipais;
j) Definir os planos de eficiência e o controlo de custos das infraestruturas de iluminação pública;
k) Proceder à gestão corrente do mercado municipal, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização;
l) Assegurar a gestão administrativa e operacional do cemitério municipal, e organizar ficheiros e demais registos sobre enterramentos, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos no cemitério.
m) Celebrar e gerir contratos de arrendamento de habitação social e municipal, assegurando a gestão do pagamento das rendas;
n) Gerir condomínios de habitação social e encaminhar reclamações de moradores relativas a deficiências nas habitações, para os serviços municipais competentes;
o) Assegurar os procedimentos relativos à nomenclatura das vias públicas e prestar apoio à Comissão Municipal de Toponímia;
p) Definir, em concordância com os operadores, as paragens e estacionamento de transportes públicos coletivos;
q) Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização, semaforização, informação direcional viária, informação turística, cultural e económica;
r) Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do concelho;
s) Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento de trânsito, designadamente, de semaforização;
t) Promover e dinamizar atividades no âmbito da segurança rodoviária;
u) Gerir os processos de licenciamento e os procedimentos de comunicação prévia (licenciamento zero), relativos a:
i) Ocupação da via pública, nomeadamente, esplanadas, realização de atividades económicas, exploração do mobiliário urbano e publicidade;
ii) Recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;
iii) Atividades e equipamentos de jogo, recreio, espetáculos desportivos e de divertimento;
iv) Venda ambulante e transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
v) Atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de fogueiras e queimadas e da realização de leilões;
vi) Ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, reparação ou substituição de infraestruturas.
v) Prestar e sistematizar informação através de relatórios periódicos.
Artigo 5.º
Divisão de Obras, Equipamentos e Infraestruturas
1 - Compete à Divisão de Obras de Equipamentos e Infraestruturas (DOEI):
a) Garantir a elaboração e revisão dos projetos de infraestruturas e equipamentos municipais;
b) Programar e coordenar as obras do Município no domínio da construção e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais e das infraestruturas viárias da responsabilidade do Município;
c) Organizar os processos de lançamento de concursos de empreitadas, e respetivo acompanhamento após contratação;
d) Apreciar projetos de infraestruturas viárias promovidas pela Administração Central ou por empresas concessionárias de serviços públicos;
e) Acompanhar a fiscalização de obras promovidas no município pela Administração Central;
f) Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
g) Assegurar a elaboração e execução de planos de segurança, higiene e saúde no trabalho, nas obras municipais;
h) Assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública;
i) Assegurar a articulação permanente com os operadores dos sistemas de energia e telecomunicações, com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;
j) Assegurar a construção, conservação e manutenção das escolas da responsabilidade do Município em articulação com os outros serviços municipais;
k) Promover a integração das questões da qualidade ambiental e eficiência energética em projetos de obras municipais;
l) Prestar e sistematizar informação através de relatórios periódicos.
Artigo 6.º
Divisão de Manutenção, Espaços Verdes e Qualidade de Vida
Compete à Divisão de Manutenção, Espaços Verdes e Qualidade de Vida (DMEQ):
a) Executar trabalhos de conservação e reparação das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais, designadamente:
i) Rede viária e arranjos exteriores,
ii) Equipamentos e mobiliário urbano,
iii) Instalações municipais de serviço e outras instalações públicas sob responsabilidade do Município,
iv) Equipamentos de cultura, educação, desporto e recreio municipais, ou relativamente aos quais o Município assumiu compromissos de manutenção,
v) Outros equipamentos, nomeadamente o mercado e o cemitério municipais.
b) Assegurar os trabalhos de implantação e manutenção da sinalização de trânsito, mobiliário e equipamento urbano, em articulação com outros serviços municipais;
c) Implantar as paragens e locais de estacionamento de transportes públicos coletivos;
d) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;
e) Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;
f) Promover a instalação e a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
g) Promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública;
h) Desenvolver e executar programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes;
i) Gerir os viveiros municipais;
j) Gestão e manutenção de campos de futebol e parques desportivos;
k) Garantir a gestão e o funcionamento dos estaleiros municipais;
l) Prestar e sistematizar informação através de relatórios periódicos.
Artigo 7.º
Divisão de Urbanismo e Obras Particulares
1 - Compete à Divisão de Urbanismo e Obras Particulares (DUOP):
1.1 - No âmbito do licenciamento económico e procedimentos de comunicação prévia (licenciamento zero), instruir e informar os processos relativos a estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais e industriais;
1.2 - No âmbito da apreciação de projetos de obras particulares:
a) Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e usos admitidos num determinado local;
b) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edifícios e pedidos de licenciamento relacionados com projetos não inseridos em alvará de loteamento, bem como o licenciamento de ocupação da via pública por motivo de obras particulares;
c) Proceder à análise e verificação do cumprimento das condições de aprovação do projeto de arquitetura no âmbito dos projetos de especialidades, apresentando proposta de decisão final;
d) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão nos processos relativos à localização, licenciamento e instalação de postos de abastecimento de combustíveis, instalações de armazenamento de gás e petróleo, bem como da atividade industrial, zelando pelo cumprimento das disposições regulamentares específicas aplicáveis;
e) Instruir e gerir os processos relativos à instalação de antenas de telecomunicações;
f) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para pedidos de alteração de licenças de utilização.
1.3 - No âmbito de obras de urbanização:
a) Informar os condicionamentos a ter em conta previamente à fase de elaboração dos projetos de infraestruturas;
b) Analisar e emitir parecer sobre projetos de infraestruturas, obras e contratos de urbanização e remodelação de terrenos, apresentando proposta de decisão final;
c) Apreciar os processos relativos aos projetos de urbanização no domínio da circulação e estacionamento, em articulação com outros serviços municipais;
d) Assegurar a gestão integrada das operações de loteamento e obras de urbanização que tenham sido objeto de licenciamento ou de comunicação prévia;
e) Promover os procedimentos administrativos associados à gestão e redução das garantias/cauções e emissão dos respetivos títulos relativos à receção técnica das infraestruturas e equipamentos integrados em operações de loteamento e obras de urbanização.
1.4 - No âmbito dos planos municipais de ordenamento do território:
a) Apreciar, apoiar e colaborar nos processos de elaboração e revisão.
Artigo 8.º
Unidade de Planeamento, Promoção e Desenvolvimento Económico
Compete à Unidade de Planeamento, Promoção e Desenvolvimento Económico (UPDE):
a) Apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;
b) Recolher e analisar informação sobre a realidade económica do concelho que permita a promoção de atividades económicas e divulgação de oportunidades de negócio;
c) Assegurar a articulação com associações, empresas municipais e outras entidades, na elaboração e gestão dos protocolos e contratos programa, para garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos;
d) Apoiar o desenvolvimento de formas de colaboração e parcerias com entidades interessadas em propostas de produção de valor económico para o Município;
e) Estudar e propor mecanismos facilitadores para a atração de investidores e empreendedores para o concelho;
f) Acompanhar e informar sobre as iniciativas, estudos, e planos da União Europeia e da Administração Central que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
g) Desenvolver os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;
h) Assegurar a difusão de informação aos serviços municipais e entidades concelhias sobre programas nacionais e comunitários;
i) Elaborar candidaturas a fundos comunitários e gerir a execução física e financeira dos projetos cofinanciados;
j) Organizar e divulgar informação turística relativa ao Município;
k) Promover programas específicos de desenvolvimento da atratividade do concelho, integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços, equipamentos disponíveis e património ambiental, histórico e cultural, e atendendo a critérios de qualidade.
Artigo 8.º-A
Unidade Financeira e do património
Compete à Unidade Financeira e do Património (UFP):
a) Organizar e promover a execução das atividades da Secção de Contabilidade (SECT), Secção de Património e Armazém (SEPA) e Secção de Tesouraria (STES), da Câmara Municipal de Castelo Branco;
b) Colaborar na elaboração e garantir a execução e acompanhamento financeiro dos documentos previsionais;
c) Colaborar na elaboração dos projetos de orçamento e das GOP do Município;
d) Facultar informação que permita a boa gestão dos recursos Financeiros do Município;
e) Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município, bem como das contas municipais consolidadas e elaborar o Relatório de Gestão;
f) Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos Órgãos Municipais;
g) Assegurar a execução das deliberações dos Órgãos Municipais;
h) Facultar informação que permita a gestão do relacionamento financeiro do Município com empresas e instituições através da análise sistemática das respetivas contas correntes permitindo o desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
i) Cumprir e fazer cumprir as disposições Legais e Regulamentares sobre as matérias da respetiva competência;
j) Elaborar pareceres e informações sobre matérias da respetiva competência;
k) Proceder à avaliação dos trabalhadores afetos à UFP;
l) Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores afeto à UFP, promovendo a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimentos das necessidades detetadas e da garantia do cumprimento das disposições Legais e Regulamentares;
m) Promover o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente das atividades desenvolvidas pelo Município;
n) Garantir a adequação dos procedimentos contabilísticos com as normas contabilísticas em vigor para os Municípios;
o) Proceder ao lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;
p) Proceder ao movimento das contas de fundo de maneio e proceder às reconciliações bancárias;
q) Garantir em articulação com os outros serviços a criação e desenvolvimento de centros de custo adequados à atividade do município;
r) Supervisionar a classificação e o processamento dos documentos contabilísticos;
s) Supervisionar o funcionamento da Tesouraria Municipal;
t) Garantir a organização e atualização do inventário e cadastro do património móvel e imóvel do Município.
Artigo 9.º
Gabinete de Apoio à Presidência
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAPR)
a) Prestar assessoria política, técnica e administrativa;
b) Assegurar as funções de protocolo e relações públicas do Município;
c) Assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
d) Promover a imagem pública institucional;
e) Gerir os conteúdos web em articulação com os outros serviços municipais.
Artigo 10.º
Gabinete de Proteção Civil
Compete ao Gabinete de Proteção Civil (GAPC):
a) Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
b) Elaborar planos municipais de emergência;
c) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho;
d) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho;
e) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
f) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio, nomeadamente, rotinando procedimentos de proteção civil, em articulação com outros serviços;
g) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
h) Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
i) Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
j) Atuar preventivamente no levantamento de situações de risco;
k) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, bem como a proteção civil, bombeiros e forças de segurança;
l) Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
m) Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do Gabinete os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
n) Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância de todo o espaço municipal;
o) Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
p) Assegurar a estrita ligação e articulação entre as estruturas envolvidas na comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, coordenando a sua atividade no sentido de se obter uma melhor e eficaz defesa do património florestal.
Artigo 11.º
Gabinete de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade
Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade (GDOQ):
a) Apoiar a definição da estratégia global de gestão dos recursos humanos, numa ótica de valorização profissional e pessoal e melhoria do desempenho organizacional;
b) Assegurar o planeamento dos recursos humanos do Município e a identificação dos perfis a recrutar, em articulação com os outros serviços municipais;
c) Promover a otimização dos processos de trabalho e da prestação de serviços ao cidadão, como suporte à melhoria contínua do desempenho do Município, propondo e implementando medidas de simplificação e desmaterialização de processos e procedimentos em articulação com os serviços competentes;
d) Tratar as sugestões de melhoria apresentadas interna e externamente, propondo a sua implementação sempre que se justifique;
e) Elaborar e difundir manuais de procedimentos numa ótica de promoção da qualidade;
f) Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação, colaborar na definição de prioridades formativas e de desenvolvimento profissional e definir o plano de formação;
g) Organizar ações de formação (internas e externas) em resposta às necessidades de aperfeiçoamento/desenvolvimento dos desempenhos individuais e organizacionais;
h) Garantir o processo de elaboração do plano de atividades dos serviços municipais, bem como a respetiva monitorização e avaliação de resultados;
i) Promover a recolha, análise e divulgação de dados, nomeadamente estatísticos, de interesse para a gestão municipal, no âmbito do desenvolvimento organizacional.
Artigo 12.º
Gabinete Jurídico
Compete ao Gabinete Jurídico (GJUR):
a) Emitir pareceres jurídicos sobre matéria respeitante aos serviços municipais;
b) Prestar apoio jurídico aos serviços municipais;
c) Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos;
d) Apoiar o serviço competente no cumprimento das atribuições do Município no âmbito das contraordenações e execuções fiscais;
e) Assegurar a instrução dos processos previstos no Estatuto Disciplinar;
f) Prestar informação sistematizada e contextualizada sobre nova legislação.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
209355033