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Portaria 380/2012, de 22 de Novembro

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Sumário

Estabelece as castas de uvas aptas à produção de vinho em Portugal.

Texto do documento

Portaria 380/2012

de 22 de novembro

Com a nova organização comum dos mercados agrícolas (OCM única) e disposições específicas para certos produtos agrícolas foi estabelecida, nos termos do artigo 120.º-A do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 491/2009, do Conselho, de 25 de maio, a obrigatoriedade dos Estados membros procederem à classificação das castas destinadas à produção de vinho, determinando-se que, apenas estas, poderão ser plantadas, replantadas e enxertadas.

O significativo número de sinónimos utilizados para uma mesma casta, fruto de tradições culturais de expressão regional, justifica que se adote uma nomenclatura oficial, compatível com o Código Internacional de Nomenclatura Botânica, o Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas, o Código de Propriedade Industrial e, ainda, o regime jurídico de proteção das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas.

Com a evolução do conhecimento ampelográfico descritivo das castas de videira e com base nos resultados decorrentes da análise dos microssatélites dessas castas, verificou-se a existência de um número significativo de nomes diferentes para a mesma casta, o que justifica a necessidade de se proceder à atualização da Portaria 428/2000, de 17 de julho.

Por outro lado, a exigência de novos mercados leva a que os produtores manifestem interesse em cultivar outras castas em cultura na União Europeia, que são agora contempladas na lista de castas aptas à produção de vinho, constante da presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 423/2008, de 21 de setembro, e no artigo 120.º-A do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, e no uso das competências delegadas através do despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece as castas de uvas aptas à produção de vinho em Portugal.

Artigo 2.º

Castas

1 - As castas de uvas aptas à produção de vinho em Portugal constam da lista anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, só podem ser plantadas, replantadas ou enxertadas as castas de uvas constantes da lista anexa à presente portaria.

Artigo 3.º

Atualização da lista

1 - O aditamento de castas à lista anexa à presente portaria é feito pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), verificadas as condições legalmente exigidas e ouvidas as entidades certificadoras, associações e federações representativas do setor vitivinícola.

2 - Os aditamentos à lista de castas são publicitados em aviso a publicar no Diário da República.

3 - A retirada de castas da lista é feita por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 428/2000, de 17 de julho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 8 de novembro de 2012.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/22/plain-304906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 428/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista das castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura, constante de mapa anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-27 - Portaria 346/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Península de Setúbal».

  • Tem documento Em vigor 2013-12-27 - Portaria 374/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 276/2010, de 19 de maio, que reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Alentejano», que pode ser usada para identificação dos produtos vitivinícolas que se integrem nas categorias de vinho branco, vinho tinto, vinho rosado ou rosé, designados «vinho regional alentejano».

  • Tem documento Em vigor 2014-03-17 - Portaria 72/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve».

  • Tem documento Em vigor 2014-06-03 - Portaria 118/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da denominação de origem (DO) «Setúbal», incluindo as suas designações tradicionais equivalentes «Moscatel de Setúbal» e «Moscatel Roxo de Setúbal».

  • Tem documento Em vigor 2014-06-25 - Portaria 130/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define o regime para a produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica «Lisboa».

  • Tem documento Em vigor 2014-08-07 - Portaria 155/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão» e mantém o reconhecimento da IG «Terras do Dão» e da sub-região «Terras de Lafões» como indicação complementar.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-19 - Portaria 159/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 379/2012, de 21 de novembro, que define o regime para a produção e comércio de vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Minho».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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