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Despacho 10134/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

Texto do documento

Despacho 10134/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no âmbito da educação de infância e dos ensinos básico e secundário, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida:

1 - No que respeita aos serviços, organismos e estruturas temporárias do Ministério da Educação e Ciência (MEC):

1.1 - A competência para praticar todos os atos relacionados com os seguintes serviços, organismos e estruturas temporárias:

a) Inspeção-Geral da Educação e Ciência, em todas as matérias que respeitem à educação de infância, aos ensinos básico e secundário;

b) Direção-Geral da Administração Escolar;

c) Conselho Científico para a Avaliação de Professores;

d) Observatório das Políticas Locais de Educação, criado por protocolo celebrado entre o Governo Português e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, de 15 de abril de 2009;

e) Direções regionais de educação, nas matérias relacionadas com os recursos humanos e o reordenamento e requalificação da rede escolar da edução pré-escolar e do ensino básico, nos termos da norma transitória constante no artigo 11.º do Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro;

1.2 - As competências que me são atribuídas pela Lei 23/98, de 26 de maio, para coordenar a comissão negociadora sindical do MEC e para presidir às reuniões de negociação suplementar com as organizações sindicais do pessoal docente e não docente das medidas a prever em projetos de diplomas objeto de negociação;

1.3 - As competências que me são atribuídas em matéria de processos disciplinares:

a) Para decisão dos recursos interpostos pelo pessoal docente e não docente das decisões punitivas dos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do diretor-geral da Administração Escolar;

b) Para aplicação das penas expulsivas ao pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

1.4 - A competência que me é atribuída pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo em matéria relacionada com a educação de infância, os ensinos básico e secundário, incluindo as matérias correspondentes ao regime sancionatório;

1.5 - As competências para decidir sobre os assuntos do âmbito do MEC relativos às escolas portuguesas no estrangeiro;

2 - A competência para proferir os despachos a que se referem o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, em conjugação como o previsto no decreto-lei de execução orçamental.

3 - Delego, ainda, no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar as competências para, no âmbito definido no presente despacho:

a) Proceder à designação dos titulares dos cargos dos organismos e estruturas temporárias indicadas no ponto 1 do presente despacho, no âmbito da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração e republicação produzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

b) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis, bens imóveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, alterado por diplomas posteriores, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes previsto na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º deste último diploma, bem como a competência para a decisão de contratar, de escolha do respetivo procedimento e de aprovação da minuta do contrato previstas nos artigos 36.º, 38.º e 98.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos dentro dos limites da competência que me é atribuída nos termos legais;

d) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;

e) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

f) No âmbito da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira do MEC, as competências para:

i) Aprovar a rede escolar e os respetivos planos de racionalização financeira;

ii) Autorizar as ações necessárias à otimização dos sistemas educativo e tecnológico, tendo em vista a obtenção de ganhos e eficiência financeira;

iii) Avaliar o desempenho dos serviços e organismos do MEC identificados no n.º 1 do presente despacho;

g) No âmbito da Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência, praticar todos os atos decisórios que visem:

i) O desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação destinados às escolas;

ii) Medidas necessárias à articulação entre as aplicações informáticas e sistemas de informação das escolas e o MEC;

iii) Validar os instrumentos estatísticos de planeamento e avaliação das políticas e programas do MEC e proceder à sua avaliação;

iv) Decidir sobre o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 3 de janeiro de 2012 pelo Secretário de Estado da Administração Escolar.

21 de junho de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de

Sousa Arrobas Crato.

206275576

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/27/plain-302666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-17 - Decreto Regulamentar 25/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-30 - Portaria 265/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-30 - Portaria 266/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece as regras a que obedece a avaliação do desempenho docente dos diretores de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, dos diretores dos centros de formação de associações de escolas e dos diretores das escolas portuguesas no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-15 - Portaria 15/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define regimes de exceção no sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente consagrado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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