A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 4-A/85, de 12 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) do trigo mole nacional e rijo da classe C. Revoga o Despacho Normativo n.º 100/84, de 19 de Maio.

Texto do documento

Despacho Normativo 4-A/85
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/84, de 20 de Janeiro, determina-se o seguinte:

I
Trigo
1.º Os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) de trigo mole nacional e rijo da classe C são os seguintes:

(ver documento original)
2.º Os preços de venda pela EPAC de trigo rijo de grão claro das classes A e B, definidas e classificadas pela Portaria 20795, de 9 de Setembro de 1964, por tonelada, são os estabelecidos no número anterior, acrescidos de 15635$00 e 12635$00, respectivamente.

3.º Os preços de venda pela EPAC de trigo mole importado são os estabelecidos no n.º 1, acrescidos dos montantes seguintes:

... Por tonelada
Soft red winter US n.º 2 ... 800$00
Hard red winter US n.º 2 ... 1200$00
Trigo tendre francês ... 400$00
4.º Os preços de venda pela EPAC de trigo rijo importado, por tonelada, são os estabelecidos no n.º 2.º para o da classe A, acrescidos de 1200$00.

II
Centeio e Triticale
5.º Os preços de venda pela EPAC de centeio e triticale destinados à produção de farinhas são os seguintes:

(ver documento original)
III
Milho
6.º O preço de venda pela EPAC de milho amarelo é de 35000$00 por tonelada.
IV
Sorgo
7.º O preço de venda pela EPAC de sorgo é de 33250$00 por tonelada.
V
Cevada
8.º O preço de venda pela EPAC de cevada forrageira ou vulgar para a alimentação animal é de 30450$00 por tonelada.

VI
Aveia
9.º O preço de venda pela EPAC de aveia para a alimentação animal é de 26600$00 por tonelada.

VII
Disposições gerais
10.º Nos preços constantes dos números anteriores está incluída a taxa de prestação de serviços da EPAC no valor de 1601$00 por tonelada de cereal vendido.

11.º Os preços de venda dos cereais fixados neste despacho respeitam a cereal à porta dos silos ou celeiros da EPAC, em sacaria do comprador.

12.º Sempre que o transporte se efectue a granel, os preços de venda fixados neste despacho serão diminuídos de 30$00 por tonelada e respeitam a cereal sobre vagão na estação da CP mais próxima do silo ou celeiro da EPAC, quando transportado por caminho de ferro ou sobre outro meio de transporte à porta do silo ou celeiro da EPAC.

13.º Sempre que a EPAC utilize a armazenagem própria dos sectores industriais utilizadores em quantidades que excedam 30 dias, em conformidade com a laboração de cada industrial, sobre essa mesma quantidade pagará uma taxa de 90$00 por tonelada e por mês.

14.º Os diferenciais entre os preços fixados neste despacho para os cereais a fornecer pela EPAC e os preços de aquisição por aquela Empresa Pública constituirão encargo ou receita do Fundo de Abastecimento, de harmonia com o preceituado no Decreto-Lei 19/83, de 21 de Janeiro.

15.º Fica revogado o Despacho Normativo 100/84, de 19 de Maio.
16.º Este despacho entra em vigor no continente no dia imediato ao da sua publicação e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira nos 30 dias após a mesma data.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, 10 de Janeiro de 1985. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-09 - Portaria 20795 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Define as classes e os métodos de classificação e análise dos trigos rijos - Revoga a Portaria n.º 19956.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 19/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 29/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-F/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Determina que as fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais fiquem obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica declarações das existências de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

  • Tem documento Em vigor 1985-06-04 - Despacho Normativo 41-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno

    Determina o preço, por tonelada, de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais de aveia para a alimentação animal. Revoga o n.º 9 do Despacho Normativo n.º 4-A/85, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-F/85 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Determina que as fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais fiquem obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica declarações das existências de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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