Resultados para o dia 1964-09-09
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Estabelece as condições para a aquisição e venda de centeio e milho na campanha de 1964-1965 pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo.
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De terem sido fixados os preços máximos de venda ao público do óleo de amendoim e das respectivas margens comerciais.
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Estabelece as condições a que deve obedecer o acondicionamento das farinhas da panificação destinadas ao consumo público.
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Torna obrigatória a incorporação de 15 a 20 por cento de farinha de centeio, milho, cevada ou trinca de arroz, isoladamente ou misturadas entre si, nas farinhas de trigo em rama destinadas ao consumo público.
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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Instituto de Medicina Tropical e da Agência-Geral do Ultramar e abre um crédito para ser adicionado à tabela de despesa do orçamento privativo deste último organismo.
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Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e a inscrever duas quantias na referida tabela.
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1964-09-09 - Decreto 45907 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Autoriza o conselho de administração dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones da província ultramarina de Cabo Verde a contrair um empréstimo na Caixa Económica Postal da mesma província destinado à ampliação das centrais telefónicas automáticas das cidades da Praia e do Mindelo.
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Estabelece as condições para a aquisição e venda de centeio e milho na campanha de 1964-1965 pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo
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Define as classes e os métodos de classificação e análise dos trigos rijos - Revoga a Portaria n.º 19956.
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Altera para 20 por cento a proporção de farinhas de outros cereais a incorporar na farinha de 2.ª qualidade, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45223 - Revoga a Portaria n.º 20590.
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Torna obrigatória a incorporação de 15 a 20 por cento de farinha de centeio, milho, cevada ou trinca de arroz, isoladamente ou misturadas entre si, nas farinhas de trigo em rama destinadas ao consumo público
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De terem sido fixados os preços máximos de venda ao público do óleo de amendoim e das respectivas margens comerciais
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1964-09-09 - Portaria 20797 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos comemorativa do 5.º aniversário da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações.