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Portaria 31-F/85, de 12 de Janeiro

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Sumário

Determina que as fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais fiquem obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica declarações das existências de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

Texto do documento

Portaria 31-F/85
de 12 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º As fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais ficam obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica, no prazo de 2 dias úteis após a publicação do presente diploma, declarações das existências em seu poder às 0 horas do dia 12 de Janeiro de 1985 de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

2.º As fábricas produtoras de farinhas ficam obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica, no prazo de 2 dias úteis após a publicação do presente diploma, declarações das existências em seu poder às 0 horas do dia 12 de Janeiro de 1985 dos produtos seguintes:

a) Farinhas espoadas de trigo de 1.ª qualidade;
b) Farinhas espoadas de trigo de 2.ª qualidade;
c) Farinhas espoadas de trigo para o fabrico de bolachas;
d) Sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M 1);

e) Farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M 2);

f) Farinhas de trigo dos tipos 60, 75, 95, 115 e 200;
g) Sêmola e farinhas de trigo para massas alimentícias.
3.º As fábricas referidas no n.º 1.º liquidarão ao Fundo de Abastecimento, no prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma, os quantitativos correspondentes às diferenças entre os preços de aquisição à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), estabelecidos no Despacho Normativo 100/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1984, dos cereais em seu poder às 0 horas do dia 12 de Janeiro de 1985 e os novos preços fixados pelo Despacho Normativo 4-A/85, publicado nó Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985.

4.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno.

Assinada em 10 de Janeiro de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Despacho Normativo 4-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) do trigo mole nacional e rijo da classe C. Revoga o Despacho Normativo n.º 100/84, de 19 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-F/85 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Determina que as fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais fiquem obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica declarações das existências de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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