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Portaria 894-F/85, de 23 de Novembro

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Sumário

Determina que as fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais fiquem obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica declarações das existências de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

Texto do documento

Portaria 894-F/85
de 23 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte:

1.º As fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais ficam obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica, no prazo de 2 dias úteis após a publicação do presente diploma, declarações das existências em seu poder às 0 horas do dia 25 de Novembro de 1985 de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

2.º As fábricas produtoras de farinhas ficam obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica, no prazo de 2 dias úteis após a publicação do presente diploma, declarações das existências em seu poder às 0 horas do dia 25 de Novembro de 1985 dos produtos seguintes:

a) Farinhas de trigo dos tipos 60, 75, 95, 115 e 200;
b) Sêmola e farinha de trigo para massas alimentícias.
3.º As fábricas referidas no n.º 1.º liquidarão ao Fundo de Abastecimento, no prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma, os quantitativos correspondentes às diferenças entre os preços de aquisição à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), estabelecidos no Despacho Normativo 4-A/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, suplemento, de 12 de Janeiro de 1985, e Despacho Normativo 41-A/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, suplemento, de 4 de Junho de 1985, dos cereais em seu poder às 0 horas do dia 25 de Novembro de 1985 e os novos preços fixados pelo Despacho Normativo 112/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 de Novembro de 1985.

4.º Fica revogada a Portaria 31-F/85, de 12 de Janeiro.
5.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 23 de Novembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Despacho Normativo 4-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) do trigo mole nacional e rijo da classe C. Revoga o Despacho Normativo n.º 100/84, de 19 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-F/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola e do Comércio Interno

    Determina que as fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais fiquem obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica declarações das existências de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

  • Tem documento Em vigor 1985-06-04 - Despacho Normativo 41-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno

    Determina o preço, por tonelada, de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais de aveia para a alimentação animal. Revoga o n.º 9 do Despacho Normativo n.º 4-A/85, de 12 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-A/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece restrições ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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