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Portaria 733-A/86, de 4 de Dezembro

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Sumário

Estabelece restrições ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

Texto do documento

Portaria 733-A/86
de 4 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte:

1.º As fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais ficam obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente diploma, declarações das existências em seu poder às 0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986 de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

2.º As fábricas produtoras de farinhas ficam obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica, no prazo de dois dias úteis após a publicação do presente diploma, declarações das existências em seu poder às 0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986 dos produtos seguintes:

a) Farinhas de trigo dos tipos 60, 75, 95, 115 e 200;
b) Sêmola e farinha de trigo para massas alimentícias.
3.º As fábricas referidas no n.º 1.º liquidarão ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola, no prazo de 60 dias a contar da publicação desta portaria, os quantitativos correspondentes às diferenças entre os preços de aquisição dos cereais em seu poder às 0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986, estabelecidos no Despacho Normativo 112/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270 (suplemento), de 23 de Novembro de 1985, e na Portaria 478-B/86, de 29 de Agosto, e os novos preços fixados pela Portaria 962/86, de 6 de Dezembro.

4.º É revogada a Portaria 894-F/85, de 23 de Novembro.
5.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 4 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Portaria 894-F/85 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Determina que as fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais fiquem obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica declarações das existências de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Portaria 478-B/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Fixa os preços de revenda dos cereais forrageiros a vigorar durante a campanha de comercialização de 1986-1987.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-12-31 - DECLARAÇÃO DD4420 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 733-A/86, de 4 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que estabelece restrições ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-02 - Portaria 3/87 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Rectifica a Portaria 733-A/86, de 4 de Dezembro - Estabelece restrições ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola -.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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