Portaria 3/87
de 2 de Janeiro
Considerando que a Portaria 733-A/86, de 4 de Dezembro, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e que o Diário da República que a contém so foi distribuído no dia 11 de Dezembro;
Considerando, por outro lado, que, em caso de discrepância entre a data de um diploma e a data em que foi distribuído o respectivo Diário da República, se entende que a data da publicação do diploma é a que corresponde ao dia em que efectivamente ocorreu a distribuição;
Considerando que a data de «0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986», referida nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 733-A/86, é anterior à data da distribuição daquela portaria;
Considerando a necessidade de proceder à respectiva rectificação:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1984:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 733-A/86, de 4 de Dezembro, a referência à data de «0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986» seja rectificada para «0 horas do dia 12 de Dezembro de 1986».
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 16 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.