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Portaria 3/87, de 2 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Portaria 733-A/86, de 4 de Dezembro - Estabelece restrições ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola -.

Texto do documento

Portaria 3/87
de 2 de Janeiro
Considerando que a Portaria 733-A/86, de 4 de Dezembro, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e que o Diário da República que a contém so foi distribuído no dia 11 de Dezembro;

Considerando, por outro lado, que, em caso de discrepância entre a data de um diploma e a data em que foi distribuído o respectivo Diário da República, se entende que a data da publicação do diploma é a que corresponde ao dia em que efectivamente ocorreu a distribuição;

Considerando que a data de «0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986», referida nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 733-A/86, é anterior à data da distribuição daquela portaria;

Considerando a necessidade de proceder à respectiva rectificação:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1984:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 733-A/86, de 4 de Dezembro, a referência à data de «0 horas do dia 6 de Dezembro de 1986» seja rectificada para «0 horas do dia 12 de Dezembro de 1986».

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 16 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-A/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece restrições ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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