Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 733-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (suplemento), de 4 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3.º, onde se lê "e os novos preços fixados pela Portaria 962/86, de 6 de Dezembro» deve ler-se "e os novos preços fixados pela Portaria 733-D/86, de 4 de Dezembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.