Despacho Normativo 41-A/85
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/84, de 20 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - O preço de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais da aveia para a alimentação animal é de 23000$00 por tonelada.
2 - Fica revogado o n.º 9.º do Despacho Normativo 4-A/85, de 12 de Janeiro.
3 - A perda de receita ou o aumento de encargos que resultar desta alteração de preço de venda são compensados por uma redução de igual montante na dotação de 1100000 contos inscrita como rubrica previsional para bonificação de juros aos OCE/EP do orçamento do Fundo de Abastecimento para o corrente exercício.
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, 29 de Maio de 1985. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.