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Aviso 6662/2017, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 6662/2017

1 - Aviso Público

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Monção de 27 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público;

2 - Disposições Legais

Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e n.º 84/2015, de 7 de agosto e ainda pela Lei 7-A/2016, de 30 de março; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

3 - Modalidade Jurídica de Emprego:

3.1 - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. B.16 - 1 Posto de Trabalho de Assistente Técnico - Sistemas de Informação Geográfica;

4 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho:

Ref. B.16 - Na categoria de Assistente Técnico e na área funcional de Sistemas de Informação Geográfica, exerce funções de Funções na Área Administrativa de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais, designadamente, expediente, arquivo e desenho. Realiza tarefas com conhecimento de Sistemas de Informação Geográfica

5 - Reserva de Recrutamento

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e de acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação;

6 - Local de Trabalho: Na área do Município de Monção

Ref. B.16 - Divisão de Planeamento e Obras Públicas;

7 - Posicionamento Remuneratório

Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;

ou

De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico - Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 683,13(euro) (Seiscentos e Oitenta e Três Euros e Treze Cêntimos);

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Gerais e Comum a todas as referências de procedimento concursal - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível Habilitacional

Ref. B.16 - 12.º Ano ou Equivalente, com formação profissional em Sistemas de Informação Geográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional;

9 - Âmbito do Recrutamento:

9.1 - Ref. B.16 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

9.1.1 - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município;

9.2 - Impedimento de admissão: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Monção idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 - Forma de Apresentação e Entrega das Candidaturas

A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-moncao.pt (Órgãos Autárquicos - Câmara Municipal - Recursos Humanos), podendo ser entregue pessoalmente no edifício da Câmara Municipal de Monção, sito no Edifico do Loreto, 4950-440 Monção, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas;

11 - Formulário de Candidatura

Deve ser apresentado um formulário, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem;

12 - Morada

A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura;

13 - Material de Apresentação das Candidaturas

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

14 - Documentos a Acompanhar na Candidatura

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: a) currículo vitae detalhado, datado e assinado; b) fotocópia do certificado de habilitações; c) documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) declaração atual da entidade patronal, na qual conste a modalidade de emprego constituída, e no caso de emprego público, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das atividades/funções que atualmente executa;

15 - Dispensa de Apresentação de Documentos

Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

16 - Métodos de Seleção

16.1 - Ref. B.16 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a Prova de Conhecimentos, (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção, como método facultativo;

16.1.1 - A Prova de Conhecimento visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá uma duração aproximada de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

16.1.1.1 - Programa e legislação/bibliografia necessária à sua realização:

Legislação geral: Regulamento dos Serviços do Município de Monção; Lei 75/2013 (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico).Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro); Lei 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril; Estatuto do Pessoal Dirigente - 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

16.1.2 - A Avaliação Psicológica será composta por duas fases de aplicação de instrumentos de avaliação psicológica, nomeadamente Bateria de testes psicométricos e como segunda fase a entrevista de avaliação psicológica, tendo cada fase carácter eliminatório.

16.1.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;

17 - Aplicação dos Métodos de Seleção

Os métodos de seleção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme aprovado em reunião do Executivo, de 13 de fevereiro de 2017:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

18 - Valoração dos Métodos de Seleção

Ref. B.16 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através da seguinte fórmula: VF = (PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %) em que: VF = Valoração final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista de Profissional de Seleção.

19 - Exclusão de Candidatos

Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Igualdade de Valoração

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de fevereiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

21 - Convocatória Candidatos

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - Composição Júri Seleção

Ref. B.16 - Presidente do Júri - Pedro Miguel Monteiro Álvaro de Mesquita Diniz, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos - Luís Daniel dos Santos Nunes e José Eduardo Afonso Vaz; Vogais Suplentes - Jorge Agostinho Tavares de Sousa e Isabel Barbeitos do Nascimento;

23 - Acesso a Atas por parte dos candidatos

Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - Falsas Declarações

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - Documentos Acessórios

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 - Notificação dos Candidatos Excluídos

Os candidatos excluídos serão notificados por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Utilização Formulário

No âmbito do exercício de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico e local identificados no ponto 11 do presente aviso.

28 - Publicação Lista Unitária

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no edifício da Câmara Municipal de Monção.

29 - Acesso a Homens e Mulheres

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Deficiência dos Candidatos

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

31 - Publicação do Procedimento Concursal

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado: a) na 2.ª série do Diário da República por publicação integral; b) na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; c) na página eletrónica do Município de Monção; d) num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

25 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng.º Augusto Henrique Oliveira Domingues.

310524179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2998774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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