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Aviso 6594/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado de 3 técnicos superiores e 25 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 6594/2017

Contratação por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho datado de 20.02.2017, precedendo autorização da Câmara Municipal por deliberações de 19 de janeiro e de 2 de fevereiro de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Posto A - 1 técnico superior (Engenharia Eletrotécnica)

Posto B - 1 técnico superior (Gestão de Desporto)

Posto C - 1 técnico superior (Transportes)

Posto D - 10 assistentes operacionais (jardineiro)

Posto E - 3 assistentes operacionais (coveiro)

Posto F - 2 assistentes operacionais (condutor de retroescavadoras)

Posto G - 2 assistentes operacionais (calceteiro)

Posto H - 4 assistentes operacionais (trolha)

Posto I - 3 assistentes operacionais (cantoneiro de vias municipais)

Posto J - 1 assistente operacional (mecânico)

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e que, consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Os municípios encontram-se dispensados de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por comunicação de 7 de fevereiro de 2017, a Comunidade Intermunicipal do Ave informou que não se encontra ali constituída entidade gestora da requalificação.

1 - Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas no Município de Guimarães, afetos às seguintes unidades orgânicas, de acordo com a estrutura organizacional em vigor:

Posto A - Departamento de Obras Municipais

Posto B - Departamento de Cultura Turismo e Juventude

Postos C e J - Divisão de Trânsito e Espaço Público

Posto D - Divisão de Espaços Verdes

Posto E - Divisão de Serviços Urbanos

Postos F, G, H e I - Divisão de Administração Direta

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal para 2017:

Posto A - Efetuar estudos de eletricidade; conceber e estabelecer planos; elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consultar entidades certificadoras; elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto B - Gerir instalações desportivas, serviços, atividades e eventos desportivos. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto C - Desempenho de funções específicas no âmbito do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP), designadamente na gestão do transporte rodoviário de âmbito municipal e intermunicipal/regional, designadamente nas áreas de planeamento das infraestruturas, redes e de serviços; gestão e monitorização; informação e divulgação. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto D - Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos; proceder à preparação do terreno, rega, tutoragem e aplicar tratamentos e fertilizações; cortar relvados; proceder às operações de limpeza de canteiros, sacha, monda, controlo de infestantes; efetuar sementeiras, plantações e reprodução de plantas; transplantações e repicagem e assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e via pública. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto E - Realizar inumações, trasladações, exumações nos cemitérios municipais. Proceder à limpeza e manutenção dos espaços. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto F - Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras e gruas; manobrar sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação, manutenção e limpeza das viaturas; comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas. Poderá conduzir viaturas ligeiras ou pesadas. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto G - Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios, valetas e pavimentos em calçada, bem como do mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta.

Posto H - Levantar e revestir paredes ou maciços de alvenaria; Assentar azulejos, ladrilhos e Aplicar camadas de argamassa em superfícies de edificações; pintar todas as superfícies; efetuar acabamento de superfícies construídas. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto I - Proceder a conservação e limpeza de vias municipais; executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto J - Lavagem interior e exterior dos veículos que integram a frota do município, incluindo a manutenção das condições de salubridade do interior das caixas de recolha de resíduos sólidos urbanos. Lubrificação de viaturas e reparação de pneus e câmaras-de-ar, bem como pequenas intervenções mecânicas. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

3 - Posição Remuneratória: Determinada em função do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

São as seguintes as posições remuneratórias de referência, sem prejuízo da aplicabilidade das regras definidas no referido n.º 1 do artigo 42.º para candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado:

Para os postos A, B e C - 2.ª Posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1.201,48(euro); para os postos D, E, F, G, H, I e J - posição 1, nível 1, a que corresponde o vencimento mensal de 557(euro).

4 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberações a que acima se faz referência, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com vínculo por tempo indeterminado.

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos nestes procedimentos.

7 - Nível habilitacional exigido:

Posto A - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica.

Posto B - Licenciatura na área da Gestão do Desporto.

Posto C - Licenciatura em Engenharia Civil com especialização na área de Transportes ou licenciatura em Geografia e Planeamento.

Postos D, E, F, G, H, I e J - Escolaridade obrigatória.

8 - Outros requisitos de admissão:

8.1 - Para o posto A - Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos;

8.2 - Para o posto C -no caso de candidatos licenciados em Engenharia Civil, inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos;

8.3 - Para o posto J - Habilitação legal para conduzir veículos da categoria B e C.

9 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, dirigido a Câmara Municipal de Guimarães, Divisão de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.1 - Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação para cada procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente a referência e denominação do procedimento a que concorre, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

9.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentação exigida:

10.1 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

b) Fotocópia do comprovativo da Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos para os candidatos ao posto A e comprovativo da Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos no caso de candidatos ao posto C serem licenciados em Engenharia Civil.

c) Fotocópia do comprovativo de habilitação legal para conduzir veículos da categoria B e C para os candidatos ao posto J.

10.2 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 10.1. devem anexar:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar e classificação obtida nos três últimos anos ao nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP, quando aplicável;

b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar a declaração referida na alínea a) do ponto anterior.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do art. 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Para os postos A, B e C: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

Para os restantes postos: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Exame Médico e Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - Provas de Conhecimentos.

A Prova de Conhecimentos para o posto A é escrita, com consulta, com a duração de 1 hora e meia, versando sobre as seguintes temáticas: matéria específica no domínio da engenharia eletrotécnica: normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente o Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, a Portaria 401/76, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 344/89, de 13 de maio, o Decreto-Lei 517/80, 31 de outubro, a Portaria 193/2005, de 17 de fevereiro; e sobre matéria genérica (legislação aplicável aos municípios): Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro).

As Provas de Conhecimentos para os postos B e C são escritas, com consulta, com a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes temáticas:

Posto B - 1 posto de trabalho de técnico superior (Gestão do Desporto):

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 74/2013, de 6 de setembro

Lei 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 301 de novembro e pela Lei 52/2013, de 25 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança

Regime jurídico das instalações desportivas de uso público, aprovado pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio.

Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pela Lei 74/2013, de 6 de setembro

Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei 27/2011, de 16 de junho

Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs): Lei 39/2012, de 28 de agosto,

Lei 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Posto C - 1 posto de trabalho de técnico superior (Transportes)

Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro e Lei 169/99, de 18 de setembro

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro

Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho.

Para os postos D, F, G, H e I as provas de conhecimentos são escritas, sem consulta, com a duração de 1 hora, versando sobre as seguintes temáticas:

Posto D - 10 assistentes operacionais (jardineiros): Solo, espécies vegetais, rega, fertilizações, podas, queimas de sobrantes e mecanização agrícola.

Posto F - 2 assistentes operacionais (condutor de retroescavadoras): noções gerais de manuseamento e manutenção de retroescavadoras e noções de equipamento de proteção individual.

Posto G - 2 assistentes operacionais (calceteiro): noções gerais de tarefas de calceteiro e noções de uso de equipamento de proteção individual.

Posto H - 4 assistentes operacionais (trolhas):noções gerais de tarefas de trolha e noções de uso de equipamento de proteção individual.

Posto I - 3 assistentes operacionais (cantoneiro de vias municipais noções gerais das ferramentas a utilizar na limpeza de vias e noções de uso de equipamento de proteção individual.

Para os postos E e J as provas de conhecimentos são práticas, com os seguintes programas:

Posto E - 3 assistentes operacionais (coveiros): Execução de algumas tarefas inerentes à atividade de coveiro, designadamente o levantamento de tampas de jazigo, abertura de coval, aterro de coval e restantes tarefas inerente à manutenção da limpeza do recinto do cemitério.

Posto J - 1 assistente operacional (mecânico):Avaliação de conhecimentos gerais de mecânica, incluindo diagnóstico de viatura; Identificação de avarias detetadas e descrição do procedimento de reparação; Operação de manutenção preventiva, designadamente pela substituição de discos e pastilhas de travão, devendo proceder à prévia seleção das ferramentas necessárias para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, ou a menção de Não Apto num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC(45 %) + AP(25 %) + EPS(30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.3 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do art. 36.º são aplicados os seguintes métodos de seleção para os postos de trabalho A, B e C: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

Para os restantes postos de trabalho são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, Exame Médico e Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC(45 %) +EAC(25 %) + EPS(30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

11.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11.5 - Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do art. 36.º podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.

11.6 - De acordo com o art. 8.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado faseamento dos métodos de seleção no caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.

12 - Para os postos D, E, H e I é fixada a reserva de um dos postos de trabalho para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Para esse efeito, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizadas na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do Júri:

Posto A - Presidente: Artur Manuel Côrte-Real Souto Neves - Chefe da Divisão de Estudos e Projetos.

Vogais Efetivos: João Luiz Afonso - Diretor do Departamento de Eletrónica Industrial da Universidade do Minhoe José Parcídio Meira Leite Salgado - Chefe da Divisão de Administração Direta.

Vogais Suplentes: Maria Fernanda Fernandes de Castro - Chefe da Divisão Empreitadas e Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho - Diretor do Departamento de Obras Municipais.

Posto B - Presidente: Domingos José Ferreira Nobre - Diretor do Departamento de Cultura Turismo e Juventude.

Vogais Efetivos: Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto - Chefe da Divisão de Educação e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Isabel Cristina Silva Pinho - Chefe da Divisão de Turismo e Ricardo José Ferreirinha Matos - Técnico Superior.

Posto C - Presidente: Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais Efetivos: José Filipe Tavares de Fontes - Diretor do Departamento de Urbanismo e de Promoção do Desenvolvimento e Rui Miguel Lino de Castro - Chefe da Divisão de Trânsito e Espaço Público.

Vogais Suplentes: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Mariana Filipa Mendes Gonçalves Oliveira - Técnica Superior.

Posto D - Presidente: Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais Efetivos: Carlos Jorge Faria Abreu Fernandes - Chefe da Divisão de Ambiente e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Hugo Emanuel Veiga Torrinha Cardoso - Técnico Superior e Sónia Cristina Perez Monteiro, Técnica Superior.

Posto E - Presidente: Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais Efetivos: Dalila da Graça Sepúlveda Mesquita Freitas - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Crisália Marcela Pereira Alves, - Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Maria Isabel Vieira Oliveira Lopes - Assistente Técnica.

Postos F, G, H e I - Presidente: José Parcídio Meira Leite Salgado - Chefe da Divisão de Administração Direta.

Vogais Efetivos: Maria Fernanda Fernandes de Castro - Chefe da Divisão de Empreitadas e Luís Filipe Vieira Teixeira - Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho - Diretor do Departamento de Obras Municipais e José Miguel Silva Fernandes - Técnico Superior.

Posto J - Presidente: Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais Efetivos: Rui Miguel Lino de Castro - Chefe da Divisão de Trânsito e Espaço Público e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Baltazar Francisco Campos Oliveira Vilela, Técnico Superior e Susana Maria Pimentel Fernandes Baptista - Técnica Superior.

Nas suas faltas e impedimentos, os presidentes dos júris são substituídos pelo 1.º vogal efetivo.

24 de maio de 2017. - A Vereadora de Recursos Humanos, Dr.ª Adelina Paula Pinto.

310520906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-06 - Portaria 401/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estabelece as normas a que deverão obedecer os projectos destinados a instruir os pedidos de licença de instalações eléctricas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Lei 27/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Lei 52/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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