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Aviso 5864/2017, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Direção de Inspeção do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Texto do documento

Aviso 5864/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Direção de Inspeção do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 22 de março de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), Lei 42/2016 de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017).

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido apenas para os lugares indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio. Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, (Processo 36167), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

5 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da IMPIC, I. P. (http://www.impic.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

7 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho (1 posto de trabalho para a Região Autónoma dos Açores e 1 posto de trabalho para a Região Autónoma da Madeira), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

8.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho de técnico superior a que corresponde o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Direção de Inspeção, designadamente, nas áreas das atividades cuja regulação é da competência do IMPIC, I. P., no âmbito dos procedimentos administrativos de análise de queixas, denúncias, participações e exposições, de fiscalização do cumprimentos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como, quaisquer funções de suporte, nomeadamente, na área do planeamento das ações inspetivas e de fiscalização

8.1.1 - Ref. A - Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade indicadas na caracterização do posto de trabalho, em especial nas componentes de análise de queixas, planeamento e execução de ações inspetivas e de fiscalização:

a) Capacidade de planeamento, organização, cooperação e diálogo que propicie o trabalho em equipa orientada para os resultados;

b) Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Capacidade de análise da informação e sentido crítico, conhecimento aprofundado dos setores de construção e do imobiliário regulados pelo IMPIC, I. P.;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (designadamente, em ferramentas, ambiente web, Excel, Word, PowerPoint).

8.1.2 - Ref. A - Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores da habilitação de Licenciatura numa das seguintes áreas: Engenharia Civil, Direito, Arquitetura e Ciências Sociais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.1.3 - Ref. A - Local de Trabalho: Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., Delegação do Instituto na Região Autónoma da Madeira, sita na Avenida Zarco, Edifício do Governo Regional, 9004-527 Funchal.

8.2 - Ref. B - 1 posto de trabalho de técnico superior a que corresponde o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Direção de Inspeção, designadamente, nas áreas das atividades cuja regulação é da competência do IMPIC, I. P., no âmbito dos procedimentos administrativos de análise de queixas, denúncias, participações e exposições, de fiscalização do cumprimentos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como, quaisquer funções de suporte, nomeadamente, na área do planeamento das ações inspetivas e de fiscalização

8.2.1 - Ref. B - Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade indicadas na caracterização do posto de trabalho, em especial nas componentes de análise de queixas, planeamento e execução de ações inspetivas e de fiscalização:

a) Capacidade de planeamento, organização, cooperação e diálogo que propicie o trabalho em equipa orientada para os resultados;

b) Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Capacidade de análise da informação e sentido crítico, conhecimento aprofundado dos setores de construção e do imobiliário regulados pelo IMPIC, I. P.;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (designadamente, em ferramentas, ambiente web, Excel, Word, PowerPoint).

8.2.2 - Ref. B - Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores da habilitação de Licenciatura numa das seguintes áreas: Engenharia Civil, Direito, Arquitetura e Ciências Sociais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2.3 - Ref. B - Local de Trabalho: Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., Delegação do Instituto na Região Autónoma dos Açores, sita na Avenida Infante D. Henrique, 5, 1.º Esq.º, 9500 - 762 Ponta Delgada.

9 - Posicionamento remuneratório: Determinação do posicionamento remuneratório nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º, n.º 1, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017).

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal (eliminatórios):

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Instituto, http://www.impic.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria.

11.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., Av. Júlio Dinis, 11 - 1069-010 Lisboa.

11.3 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

12 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

12.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

15.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

15.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.3.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, de escolha múltipla, terá a duração máxima de 90 minutos, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, apenas sendo permitida a consulta da legislação não anotada.

15.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação:

a) Orgânica e funcionamento do XXI Governo constitucional;

b) Orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;

c) Distribuição de pelouros pelos membros do Conselho Diretivo e delegação de competências nos membros relativa ao exercício da atividade do IMPIC,I. P.;

d) Lei-Quadro dos Institutos Públicos;

e) Lei do Trabalho em Funções Públicas;

f) Código do Trabalho;

g) Código do Procedimento Administrativo;

h) Código dos Contratos Públicos;

i) Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública - SIADAP;

j) Livro de reclamações;

k) Valores das classes de alvará (Região Autónoma da Madeira);

l) Valores das classes de alvará (Região Autónoma dos Açores);

m) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);

n) Regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção;

o) Livro de obra;

p) Qualificações profissionais exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos e pela fiscalização e direção de obra e deveres aplicáveis;

q) Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;

r) Ficha Técnica da Habitação;

s) Medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita (branqueamento de capitais) e ao financiamento do terrorismo;

t) Deveres de prevenção e combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita (branqueamento de capitais) e ao financiamento do terrorismo no sector do imobiliário;

u) Regime jurídico da atividade de mediação imobiliária;

v) Procedimentos administrativos previstos na Lei 15/2013, de 8 de fevereiro;

w) Resolução alternativa de litígios de consumo;

15.3.3 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos:

a) Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro;

b) Decreto-Lei 232/2015, de 13 de outubro;

c) Deliberação 11-B/2016 de 03 de fevereiro de 2016;

d) Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

e) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

f) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

g) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

h) Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual;

i) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

j) Decreto-Lei 156/2005 de 15 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 371/2007, de 06 de novembro;

k) Decreto Legislativo Regional 21/85/M, de 19 de outubro;

l) Decreto Legislativo Regional 21/2003/A, de 06 de maio;

m) Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro de 1999 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09 de setembro;

n) Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro de 2003;

o) Portaria 1268/2008 de 06 de novembro de 2008;

p) Lei 31/2009 alterado e republicado pela Lei 40/2015, de 01 de junho;

q) Lei 41/2015, de 03 de junho;

r) Decreto-Lei 68/2004, de 25 de março;

s) Lei 25/2008, de 05 de junho, na sua redação atual;

t) Regulamento 282/2011 de 06 de maio;

u) Lei 15/2013 de 08 de fevereiro;

v) Regulamento 16/2014, de 15 de janeiro;

w) 146/99, de 4 de maio e 60/2011, de 6 de maio">Lei 144/2015 de 08 de setembro;

15.3.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.4.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.5.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IMPIC, I. P., em http://www.impic.pt.

19 - Classificação Final:

19.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 16.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitado por escrito.

22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, na página eletrónica do IMPIC, I. P., em http://www.impic.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IMPIC, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

25 - Composição do Júri:

Presidente - Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, Diretor da Direção de Inspeção.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo - Claudia Maria Agra Xavier, Inspetora Superior, da Direção de Inspeção, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Ângela Sofia Miroso dos Santos Caetano, Técnica Superior, da Direção Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal suplente - Célia Maria Lourenço Salvado, Inspetora Superior, da Direção de Inspeção;

2.º Vogal suplente - Isabel Maria Valente Frango Neto, Técnica Superior, da Direção Administrativa e de Recursos Humanos.

26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da Portaria.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2982172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-19 - Decreto Legislativo Regional 21/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Fixa os valores das classes de alvará na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-04 - Decreto-Lei 146/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios e regras a que devem obedecer a criação e o funcionamento de entidades privadas de resolução extrajudicial de conflitos de consumo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-06 - Decreto Legislativo Regional 21/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Fundo Regional do Emprego na Região Autónoma dos Açores, que sucede ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, definindo a respectiva natureza, atribuições e órgãos, dispondo igualmente sobre a gestão financeira daquele Fundo.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-06 - Portaria 1268/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-06 - Decreto-Lei 60/2011 - Ministério da Justiça

    Cria a Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI) e estabelece as formas e critérios de financiamento e avaliação dos centros que a integram.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-08 - Lei 15/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 144/2015 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis n.os 146/99, de 4 de maio, e 60/2011, de 6 de maio

  • Tem documento Em vigor 2015-10-13 - Decreto-Lei 232/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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