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Aviso 5289/2017, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (referências A e B)

Texto do documento

Aviso 5289/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (referências A e B)

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e ulteriores alterações, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 05 de abril de 2017, na sequência da deliberação favorável tomada na reunião ordinária da câmara municipal, realizada no dia 10 de fevereiro e 24 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/ categoria de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2017, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão.

2.1 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o município de Armamar consultou a Comunidade Intermunicipal do Douro, tendo a mesma declarado não ter sido ainda criada, no seu seio, a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação.

3 - Legislação aplicável: LTFP, e ulteriores alterações; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e ulteriores alterações e Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Posto de trabalho referência A - Assistente operacional: funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1.

Posto de trabalho referência B - Assistente operacional: funções de caráter manual ou mecânico; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; zelar pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos, e outras funções inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, competindo-lhe especificamente conduzir diferentes tipos de veículos.

5 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, e ulteriores alterações.

5.1 - Requisitos especiais:

5.2 - O recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.3 - De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º do anexo à LTFP e de acordo com a deliberação tomada na reunião ordinária de 10 de fevereiro e 24 de março de 2017, com fundamentos nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento para os postos de trabalho, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.4 - Requisito obrigatório (posto de trabalho referência B): Carta de condução categorias B, C e D; certificado de motorista (válido) para transporte coletivo de crianças, emitido pelo IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes); Cartão de condutor emitido pelo IMT e carta de qualificação de motoristas (CQM) para as categorias C e D.

5.5 - Requisito especial preferencial (posto de trabalho referência B): possuir carta de condução categorias BE, C1E, CE, D1E e DE.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

8.2 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que poderá ser obtido em www.cm-armamar.pt dirigidas ao presidente da câmara municipal de Armamar e entregues em tempo útil no balcão único de atendimento ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça da República, 5110-127 Armamar.

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel. Candidaturas ou elementos apresentados com recurso a correio eletrónico não serão consideradas para os fins pretendidos.

8.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, comprovativa do vínculo de emprego público, da carreira/categoria de que é titular, com descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período;

b) Fotocópias legíveis: do documento comprovativo das habilitações literárias; para os candidatos ao posto de trabalho referência B: da carta de condução categorias B, C e D; do certificado de motorista (válido) para transporte coletivo de crianças, do cartão de condutor, e da carta de qualificação de motoristas (CQM) para as categorias C e D, emitidas pelo IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes);

c) Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o Currículo Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal, se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada;

d) Os candidatos que exerçam funções no município de Armamar ficam dispensados de apresentar cópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Regra geral: Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º do anexo à LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP); e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à LTFP: caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 12.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção: é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção dos candidatos:

Candidatos previstos em 12.1:

CF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %);

Candidatos referidos em 12.2:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60).

11.3.1 - Prova de conhecimentos (artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações).

A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita. Terá uma duração máxima de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas: Lei Geral Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova a sua revisão, Lei 84/2015, de 07 de agosto e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 7-A/2016 de 30 março; Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Modernização Administrativa - Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio; Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações e retificações pelas Leis n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei 25/2015, de 30 de março, Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro e Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 07 de fevereiro.

Legislação específica (posto de trabalho referência B):

Transporte coletivo de crianças: Lei 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei 5/2013, de 22 de janeiro; Decreto-Lei 255/2007, de 13 de julho e Lei 17-A/2006, de 26 de maio.

11.3.2 - Avaliação Psicológica (artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações).

A AP é efetuada por entidade especializada ou nos termos das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações;

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada (INA) ou nos termos das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

11.3.3 - Entrevista Profissional de Seleção (artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações). Terá uma duração máxima de 15 minutos.

11.3.4 - Avaliação Curricular (artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações).

11.3.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações). Terá uma duração máxima de 30 minutos.

11.3.6 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à LTFP, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no edifício sede do município de Armamar e disponibilizada em www.cm-armamar.pt.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

16 - Composição do júri:

Posto de trabalho referência A:

Presidente: António José da Silva Fernandes, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Sandra Andreia Afonso e Álvares Marques e Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, técnicas superiores.

Vogais suplentes: Maria José Fonseca de Gouveia Aires e Sandra Cristina Amado Cardoso, técnicas superiores.

Posto de trabalho referência B:

Presidente: Renato Avelino Pereira Alves Pretarouca, Chefe de Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Joaquim Alberto Cardoso Gouveia, Coordenador Técnico e Rómulo Augusto Ferreira Lopes Pimentel, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Fernando Manuel Pinto de Almeida, Encarregado Operacional e Manuel de Jesus Fernandes, Assistente Operacional.

17 - Exclusão de candidatos: quando aplicável serão disso notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, e ulteriores alterações, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício sede do município de Armamar e disponibilizada em www.cm-armamar.pt

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, e ulteriores alterações.

19 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 19.º da LOE 2017, conjugado com o n.º 3 do artigo 42.º da LOE 2015, não é objeto de negociação com a entidade empregadora pública.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Quota de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - O presente aviso será publicado por extrato em www.cm-armamar.pt a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público: www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

17 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

310444904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2970205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-22 - Lei 5/2013 - Assembleia da República

    Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas e altera o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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