Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 37/2012, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Atualiza as substâncias ativas constantes da Lista Positiva Comunitária para a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, transpõe 37 Diretivas da Comissão e altera (31ª alteração) o Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 37/2012

de 16 de fevereiro

O presente decreto-lei procede à atualização das substâncias ativas constantes da Lista Positiva Comunitária (LPC), transpondo para a ordem jurídica interna 37 diretivas comunitárias que alteram o anexo i da Diretiva n.º 91/414/CEE , do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

Em primeiro lugar, salienta-se a inclusão através do presente decreto-lei de mais 36 substâncias ativas na LPC. Em segundo lugar, o presente decreto-lei procede a uma clara identificação dos procedimentos comunitários a cumprir pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e pelas empresas do sector, com vista à concessão de autorizações de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos contendo determinadas substâncias ativas, e à revisão ou cancelamento das autorizações concedidas.

Os produtos fitofarmacêuticos são, na sua essência, produtos que visam proteger os vegetais ou os produtos vegetais contra todos os organismos nocivos ou prevenir a ação destes organismos, bem como conservar, destruir, limitar ou prevenir o crescimento indesejável dos vegetais. O referido anexo i consagra a LPC, onde são incluídas as substâncias ativas cuja utilização como produtos fitofarmacêuticos é autorizada. Tratam-se de substâncias ativas avaliadas a nível comunitário para as quais foi possível presumir que a utilização dos produtos fitofarmacêuticos que as contenham, ou os seus resíduos, não têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal, nem uma influência inaceitável sobre o ambiente, desde que observadas determinadas condições.

A alteração legislativa que agora se opera visa propiciar à agricultura nacional produtos fitofarmacêuticos mais seguros para o utilizador, para o consumidor e para os ecossistemas agrícolas, garantindo-se, em consequência, a saúde dos trabalhadores agrícolas, a segurança alimentar e a defesa do ambiente.

Importa, assim, proceder à transposição para o direito nacional das Diretivas n.os 2011/1/UE , da Comissão, de 3 de janeiro de 2011, 2011/2/UE , da Comissão, de 7 de janeiro de 2011, 2011/4/UE , da Comissão, de 20 de janeiro de 2011, 2011/5/UE , da Comissão, de 20 de janeiro de 2011, 2011/9/UE , da Comissão, de 1 de fevereiro de 2011, 2011/19/UE , da Comissão, de 2 de março de 2011, 2011/20/UE , da Comissão, de 2 de março de 2011, 2011/21/UE , da Comissão, de 2 de março de 2011, 2011/25/UE , da Comissão, de 3 de março de 2011, 2011/26/UE , da Comissão, de 3 de março de 2011, 2011/27/UE , da Comissão, de 4 de março de 2011, 2011/28/UE , da Comissão, de 4 de março de 2011, 2011/29/UE , da Comissão, de 7 de março de 2011, 2011/30/UE , da Comissão, de 7 de março de 2011, 2011/32/UE , da Comissão, de 8 de março de 2011, 2011/33/UE , da Comissão, de 8 de março de 2011, 2011/34/UE , da Comissão, de 8 de março de 2011, bem como das Diretivas de Execução n.os 2011/39/UE , da Comissão, de 11 de abril de 2011, 2011/40/UE , da Comissão, de 11 de abril de 2011, 2011/41/UE , da Comissão, de 11 de abril de 2011, 2011/42/UE , da Comissão, de 11 de abril de 2011, 2011/43/UE , da Comissão, de 13 de abril de 2011, 2011/44/UE , da Comissão, de 13 de abril de 2011, 2011/45/UE , da Comissão, de 13 de abril de 2011, 2011/46/UE , da Comissão, de 14 de abril de 2011, 2011/47/UE , da Comissão, de 15 de abril de 2011, 2011/48/UE , da Comissão, de 15 de abril de 2011, 2011/49/UE , da Comissão, de 18 de abril de 2011, 2011/50/UE , da Comissão, de 19 de abril de 2011, 2011/52/UE , da Comissão, de 20 de abril de 2011, 2011/53/UE , da Comissão, de 20 de abril de 2011, 2011/54/UE , da Comissão, de 20 de abril de 2011, 2011/55/UE , da Comissão, de 26 de abril de 2011, 2011/56/UE , da Comissão, de 27 de abril de 2011, 2011/57/UE , da Comissão, de 27 de abril de 2011, e 2011/60/UE , da Comissão, de 23 de maio de 2011, que procedem à inclusão de 36 substâncias no anexo i da Diretiva n.º 91/414/CEE , do Conselho, de 15 de julho de 1991.

Transpõe-se, igualmente a Diretiva n.º 2011/58/UE , da Comissão, de 10 de maio de 2011, que altera o anexo i da Diretiva n.º 91/414/CEE , do Conselho, de 15 de julho de 1991, procedendo à renovação da inclusão na LPC da substância ativa carbendazime, ao estabelecimento de novo prazo para o termo da sua inclusão e à atualização das respetivas condições de aplicação e avaliação dos produtos fitofarmacêuticos que as contenham.

Salienta-se que o conjunto de diretivas comunitárias que agora se transpõem constitui o último ato de transposição de diretivas que alteram a Diretiva n.º 91/414/CEE , do Conselho, de 15 de julho de 1991.

Consequentemente, procede-se, assim, à 31.ª alteração ao Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2011/1/UE , da Comissão, de 3 de janeiro de 2011, 2011/2/UE , da Comissão, de 7 de janeiro de 2011, 2011/4/UE , da Comissão, de 20 de janeiro de 2011, 2011/5/UE , da Comissão, de 20 de janeiro de 2011, 2011/9/UE , da Comissão, de 1 de fevereiro de 2011, 2011/19/UE , da Comissão, de 2 de março de 2011, 2011/20/UE , da Comissão, de 2 de março de 2011, 2011/21/UE , da Comissão, de 2 de março de 2011, 2011/25/UE , da Comissão, de 3 de março de 2011, 2011/26/UE , da Comissão, de 3 de março de 2011, 2011/27/UE , da Comissão, de 4 de março de 2011, 2011/28/UE , da Comissão, de 4 de março de 2011, 2011/29/UE , da Comissão, de 7 de março de 2011, 2011/30/UE , da Comissão, de 7 de março de 2011, 2011/32/UE , da Comissão, de 8 de março de 2011, 2011/33/UE , da Comissão, de 8 de março de 2011, 2011/34/UE , da Comissão, de 8 de março de 2011, bem como das Diretivas de Execução n.os 2011/39/UE , da Comissão, de 11 de abril de 2011, 2011/40/UE , da Comissão, de 11 de abril de 2011, 2011/41/UE , da Comissão, de 11 de abril de 2011, 2011/42/UE , da Comissão, de 11 de abril de 2011, 2011/43/UE , da Comissão, de 13 de abril de 2011, 2011/44/UE , da Comissão, de 13 de abril de 2011, 2011/45/UE , da Comissão, de 13 de abril de 2011, 2011/46/UE , da Comissão, de 14 de abril de 2011, 2011/47/UE , da Comissão, de 15 de abril de 2011, 2011/48/UE , da Comissão, de 15 de abril de 2011, 2011/49/UE , da Comissão, de 18 de abril de 2011, 2011/50/UE , da Comissão, de 19 de abril de 2011, 2011/52/UE , da Comissão, de 20 de abril de 2011, 2011/53/UE , da Comissão, de 20 de abril de 2011, 2011/54/UE , da Comissão, de 20 de abril de 2011, 2011/55/UE , da Comissão, de 26 de abril de 2011, 2011/56/UE , da Comissão, de 27 de abril de 2011, 2011/57/UE , da Comissão, de 27 de abril de 2011, e 2011/60/UE , da Comissão, de 23 de maio de 2011, que alteram a Diretiva n.º 91/414/CEE , do Conselho, de 15 de julho de 1991, incluindo na lista positiva comunitária (LPC) 36 substâncias ativas.

2 - O presente decreto-lei transpõe, igualmente, para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/58/UE , da Comissão, de 10 de maio de 2011, que altera o anexo i da Diretiva n.º 91/414/CEE , do Conselho, de 15 de julho de 1991, procedendo à renovação da inclusão na LPC da substância ativa carbendazime estabelecendo novo prazo para o termo da sua inclusão, bem como à atualização das respetivas condições de aplicação e avaliação dos produtos fitofarmacêuticos que as contenham.

3 - As substâncias ativas referidas no n.º 1 são as seguintes: 1-decanol, 6-benziladenina, ácido indolilbutírico, azadiractina, bromadiolona, bupirimato, calda sulfo-cálcica, carbetamida, carboxina, cicloxidime, ciproconazol, cletodime, dazomete, diclofope, dietofencarbe, ditianão, dodina, etridiazol, fenazaquina, fenoxicarbe, fluometurão, flurocloridona, flutriafol, hexitiazox, himexazol, isoxabena, metaldeído, miclobutanil, orizalina, óxido de fenebutaestanho, paclobutrazol,pencicurão, sintofena, sulfato de alumínio, tau-fluvalinato e tebufenozida.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo i do Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril

O anexo i ao Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril, alterado pelos Decretos-Lei 341/98, de 4 de novembro, 377/99, de 21 de setembro, 78/2000, de 9 de maio, 22/2001, de 30 de janeiro, 238/2001, de 30 de agosto, 28/2002, de 14 de fevereiro, 101/2002, de 12 de abril, 160/2002, de 9 de julho, 198/2002, de 25 de setembro, 72-H/2003, de 14 de abril, 215/2003, de 18 de setembro, 22/2004, de 22 de janeiro, 39/2004, de 27 de fevereiro, 22/2005, de 26 de janeiro, 128/2005, de 9 de agosto, 173/2005, de 21 de outubro, 19/2006, de 31 de janeiro, 87/2006, de 23 de maio, 234/2006, de 29 de novembro, 111/2007, de 16 de abril, 206/2007, de 28 de maio, 334/2007, de 10 de outubro, 61/2008, de 28 de março, 244/2008, de 18 de dezembro, 87/2009, de 3 de abril, 240/2009, de 16 de setembro, 44/2010, de 3 de maio, 106/2010, de 1 de outubro, 24/2011, de 11 de janeiro e 80/2011, de 20 de junho, é alterado de acordo com o anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado

A concessão de autorizações de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, contendo as substâncias ativas ácido indolilbutírico, calda sulfo-cálcica, carbetamida, carboxina, ciproconazol, cletodime, dietofencarbe, etridiazol, fluometurão, flutriafol, himexazol, orizalina, óxido de fenebutaestanho, paclobutrazol, sintofena e sulfato de alumínio, depende do preenchimento das condições enunciadas no anexo i do Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril, na redação dada pelo presente decreto-lei.

Artigo 4.º

Primeira fase de revisão de autorizações

1 - A primeira fase de revisão das autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias ativas 1-decanol, 6-benziladenina, azadiractina, bromadiolona, bupirimato, cicloxidime, dazomete, diclofope, ditianão, dodina, fenazaquina, fenoxicarbe, flurocloridona, hexitiazox, isoxabena, metaldeído, miclobutanil, pencicurão, tau-fluvalinato ou tebufenozida e carbendazime realiza-se no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

2 - A revisão referida no número anterior é efetuada em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril, verificando, em especial:

a) As características e condições de inclusão no anexo i, com exceção das indicadas na parte B da coluna "Condições específicas» enunciadas para cada substância ativa;

b) A detenção ou acesso, por parte do titular da autorização, a um processo que cumpra as exigências do anexo ii, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril.

Artigo 5.º

Segunda fase de revisão de autorizações

1 - A segunda fase da revisão das autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos tem como objeto a sua avaliação à luz dos princípios uniformes enunciados no anexo iv do Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril.

2 - A revisão referida no número anterior é efetuada com base num processo que obedeça às exigências do anexo iii do Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril, verificando se o produto fitofarmacêutico satisfaz as condições estabelecidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei e as indicadas na parte B da coluna "Condições específicas» do anexo i, enunciadas para cada substância ativa.

3 - A segunda fase de revisão deve realizar-se:

a) Até 1 de dezembro de 2013, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham carbendazime como única substância ativa;

b) Até 1 de dezembro de 2013 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que incluíram substâncias ativas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham carbendazime em mistura com outra substância ativa incluída até 1 de junho de 2011 na LPC;

c) Até 31 de maio de 2015, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham 1-decanol, 6-benziladenina, azadiractina, bromadiolona, bupirimato, cicloxidime, dazomete, diclofope, ditianão, dodina, fenazaquina, fenoxicarbe, flurocloridona, hexitiazox, isoxabena, metaldeído, miclobutanil, pencicurão, tau-fluvalinatoou tebufenozida como única substância ativa;

d) Até 31 de maio de 2015 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que incluíram substâncias ativas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham 6-benziladenina, bromadiolona, bupirimato, cicloxidime, dazomete, diclofope, ditianão, dodina, fenazaquina, fenoxicarbe, flurocloridona, hexitiazox, isoxabena, metaldeído, miclobutanil, pencicurão, tau-fluvalinato ou tebufenozida em mistura com outra substância ativa incluída até 31 de maio de 2011 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado;

e) Até 31 de maio de 2015 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que incluíram substâncias ativas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham 1-decanol em mistura com outra substância ativa incluída até 31 de julho de 2011 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado;

f) Até 31 de maio de 2015 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que incluíram substâncias ativas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham azadiractina em mistura com outra substância ativa incluída até 30 de abril de 2011 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado.

Artigo 6.º

Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias ativas

1 - Na concessão de autorizações de colocação no mercado e na aplicação dos princípios uniformes são tidas em conta as conclusões da versão final do relatório de revisão da avaliação de cada substância ativa referida no presente decreto-lei, nomeadamente os apêndices i e ii do mencionado relatório, elaborado no Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal da Comissão Europeia, cujas datas estão indicadas na coluna "Condições específicas» do anexo i do Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril.

2 - Salvo no que respeita às informações confidenciais, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril, o acesso dos interessados aos relatórios de revisão da avaliação referidos no presente decreto-lei é feito mediante requerimento dirigido à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Paulo de Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 6 de fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de fevereiro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

"ANEXO I

(Decreto-Lei 94/98, de 15 de abril)

Substâncias ativas inscritas na Lista Positiva Comunitária cuja utilização em produtos fitofarmacêuticos é autorizada

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/16/plain-289369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-15 - Decreto-Lei 94/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras relativas à homologação, autorização, lançamento ou colocação no mercado, utilização, controlo e fiscalização de produtos farmacêuticos, incluindo os constituídos por organismos geneticamente modificados, bem como à colocação no mercado das substâncias activas que os integrem.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-04 - Decreto-Lei 341/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adita ao Decreto Lei 94/98, de 15 de Abril, que regula a colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, o anexo IV, publicado em anexo ao presente diploma. Transpôe para a ordem jurídica nacional a Directiva 97/57/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Decreto-Lei 377/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Inclui três substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei nº 94/98, de 15 de Abril, que adopta as normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo as Directivas nºs 97/73/CE (EUR-Lex), 98/47/CE (EUR-Lex) e 1999/1/CE (EUR-Lex), da Comissão, respectivamente de 15 de Dezembro, 25 de Junho e 21 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 78/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à inclusão de duas substâncias activas no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo as Directivas n.ºs 99/73/CE (EUR-Lex) e 99/80/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 e de 28 de Julho respectivamente. Publica no Anexo I e II as substâncias activas espiroxamina e azimsulfurão com as características e nas condições definidas pelo presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-30 - Decreto-Lei 22/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime aplicável à autorização de importação paralela de produtos fitofarmacêuticos, alterando o Decreto-Lei nº 94/98, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Decreto-Lei 238/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à inclusão de 13 substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei nº 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 2000/80/CE (EUR-Lex) e 2001/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, respectivamente de 4 de Dezembro e 20 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 28/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à inclusão de duas substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo as Directivas n.os 2001/47/CE (EUR-Lex) e 2001/49/CE (EUR-Lex), da Comissão, respectivamente de 25 e de 28 de Junho

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 101/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à inclusão de nove substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo as Directivas n.os 2001/21/CE (EUR-Lex) e 2001/87/CE (EUR-Lex), da Comissão, respectivamente de 5 de Março e de 12 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-09 - Decreto-Lei 160/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/36/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Maio, introduzindo alterações aos anexos II e III do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 198/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Procede à inclusão de duas substâncias activas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo a Directiva n.º 2001/99/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-14 - Decreto-Lei 72-H/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/103/CE (EUR-Lex), 2002/18/CE (EUR-Lex), 2002/37/CE (EUR-Lex), 2002/48/CE (EUR-Lex), 2002/64/CE (EUR-Lex) e 2002/81/CE (EUR-Lex), todas da Comissão, respectivamente de 28 de Novembro, de 22 de Fevereiro, de 3 de Maio, de 30 de Maio, de 15 de Julho e de 10 de Outubro, relativas à inclusão de diversas substâncias na Lista Positiva Comunitária. Altera o Decreto-Lei nº 94/98, de 15 de Abril, que aprovou as normas técnicas de execução relativas ao re (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Decreto-Lei 215/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/23/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Março, relativa à inclusão das substâncias activas imazamox, oxassulfurão, etoxissulfurão, foramessulfurão, oxadiargil e ciazofamida na Lista Positiva Comunitária, alterando o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-22 - Decreto-Lei 22/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/82/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE (EUR-Lex), do Conselho, no respeitante às frases tipo relativas a riscos especiais e às frases tipo relativas às precauções a tomar aplicáveis aos produtos fitofarmacêuticos, aditando os anexos V e VI ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-27 - Decreto-Lei 39/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 2003/5/CE (EUR-Lex), 2003/31/CE (EUR-Lex), 2003/68/CE (EUR-Lex), 2003/79/CE (EUR-Lex) e 2003/84/CE (EUR-Lex), da Comissão, respectivamente de 10 de Janeiro, de 11 de Abril, de 11 de Julho, de 13 de Agosto e de 25 de Setembro, relativas à inclusão das substâncias activas deltametrina, 2,4-DB, beta-ciflutrina, ciflutrina, iprodiona, linurão, hidrazida maleica, pendimetalina, trifloxistrobina, carfentrazona-etilo, mesotriona, fenamidona, isoxaflutol, Co (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Decreto-Lei 22/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2003/39/CE (EUR-Lex), de 15 de Maio, 2003/70/CE (EUR-Lex), de 17 de Julho, 2003/81/CE (EUR-Lex), de 5 de Setembro, 2003/112/CE (EUR-Lex), de 1 de Dezembro, 2003/119/CE (EUR-Lex), de 5 de Dezembro, 2004/30/CE (EUR-Lex), de 10 de Março, 2004/60/CE (EUR-Lex), de 23 de Abril, 2004/62/CE (EUR-Lex), de 26 de Abril, e 2004/71/CE (EUR-Lex), de 28 de Abril, da Comissão, incluindo novas substâncias activas no anexo I "Substâncias activas inscritas na Lista Pos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-09 - Decreto-Lei 128/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/20/CE (EUR-Lex), de 2 de Março, 2004/58/CE (EUR-Lex), de 23 de Abril, 2004/99/CE (EUR-Lex), de 1 de Outubro, 2005/2/CE (EUR-Lex), de 19 de Janeiro, e 2005/3/CE (EUR-Lex), de 19 de Janeiro, da Comissão, incluindo novas substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Decreto-Lei 173/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 19/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/25/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Março, e a Directiva n.º 2005/34/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Maio, introduzindo alterações aos anexos I e IV do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 87/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2005/53/CE (EUR-Lex), de 16 de Setembro, 2005/54/CE (EUR-Lex), de 19 de Setembro, e 2005/58/CE (EUR-Lex), de 21 de Setembro, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-29 - Decreto-Lei 234/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/57/CE (EUR-Lex), de 21 de Setembro, 2005/72/CE (EUR-Lex), de 21 de Outubro, 2006/10/CE (EUR-Lex), de 27 de Janeiro, 2006/16/CE (EUR-Lex), de 7 de Fevereiro, 2006/19/CE (EUR-Lex), de 14 de Fevereiro, 2006/45/CE (EUR-Lex), de 16 de Maio, e 2006/76/CE (EUR-Lex), de 22 de Setembro, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Decreto-Lei 111/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, que adopta normas técnicas de execução referentes à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-28 - Decreto-Lei 206/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/5/CE (EUR-Lex), de 17 de Janeiro, 2006/6/CE (EUR-Lex), de 17 de Janeiro, 2006/41/CE (EUR-Lex), de 7 de Julho, e 2006/75/CE (EUR-Lex), de 11 de Setembro, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-10 - Decreto-Lei 334/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/39/CE (EUR-Lex), de 12 de Abril, 2006/64/CE (EUR-Lex), de 18 de Julho, 2006/74/CE (EUR-Lex), de 21 de Agosto, 2006/131/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/132/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/133/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/134/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/135/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/136/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2007/6/CE (EUR-Lex), de 14 de Fevereiro, e 2007/21/CE (EUR-Lex), de 10 de Abril, da Com (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Decreto-Lei 61/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (22.ª alteração) o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/85/CE (EUR-Lex), de 23 de Outubro, 2007/5/CE (EUR-Lex), de 7 de Fevereiro, 2007/25/CE (EUR-Lex), de 23 de Abril, 2007/31/CE (EUR-Lex), de 31 de Maio, 2007/50/CE (EUR-Lex), de 2 de Agosto, e 2007/52/CE (EUR-Lex), de 16 de Agosto, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto-Lei 244/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à 24.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/44/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE (EUR-Lex), do Conselho, com o objectivo de incluir as substâncias activas bentiavalicarbe, boscalide, carvona, fluoxastrobina, Paecilomyces lilacinus e protioconazol, e a Directiva n.º 2008/45/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Abril, qu (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 87/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à 25.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/76/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Dezembro, 2008/40/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Março, 2008/41/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Março, 2008/66/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Junho, 2008/69/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 1 de Julho, 2008/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 11 de Julho, e 2008/91/CE ( (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 240/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera ( 26ª alteração) o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 2008/107/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Novembro, 2008/108/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Novembro, 2008/113/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Dezembro, 2009/25/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Abril, e 2009/51/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Maio, que alteram a Directiva n.º 91/414/CEE (EUR-Lex), bem como (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-05-03 - Decreto-Lei 44/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (vigésima sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/116/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, 2008/125/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Dezembro, 2008/127/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Dezembro, 2009/11/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Fevereiro, 2009/37/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Abril, 2009/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 d (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna nove directivas comunitárias que alteram o anexo i da Directiva n.º 91/414/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Julho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, com o objectivo de reduzir os riscos de danos para a actividade agrícola, para a saúde humana e animal e para o ambiente em geral.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-11 - Decreto-Lei 24/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza as substâncias activas constantes da lista positiva comunitária para a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, com o objectivo de reduzir os riscos de danos para a actividade agrícola, para a saúde humana e animal e para o ambiente em geral, transpõe as Directivas n.os 2010/29/UE, da Comissão, de 27 de Abril, 2010/38/UE, da Comissão, de 18 de Junho, 2010/42/UE, da Comissão, de 28 de Junho, 2010/39/UE, da Comissão, de 22 de Junho, 2010/58/UE, da Comissão, de 23 de Agosto, 2010/70/UE, da (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 80/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza as substâncias activas constantes da Lista Positiva Comunitária para a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, com o objectivo de reduzir os riscos de danos para a actividade agrícola, para a saúde humana e animal e para o ambiente em geral, transpõe as Directivas n.os 2010/83/UE, da Comissão, de 30 de Novembro, 2010/85/UE, da Comissão, de 2 de Dezembro, 2010/86/UE, da Comissão, de 2 de Dezembro, 2010/87/UE, da Comissão, de 3 de Dezembro, 2010/89/UE, da Comissão, de 6 de Dezembro, 2010 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda