Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Gestão, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 15 de dezembro do ano transato, do Senhor Presidente da Câmara Municipal e após deliberação do órgão executivo, de 25 de novembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
1 - Conteúdo funcional: O Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como prestar apoio técnico dos procedimentos na execução de tarefas na área do Património, nomeadamente, Classificação patrimonial, da aquisição de bens de imobilizado; Reconciliação, mensal, dos saldos das contas patrimoniais, entre o Património e a Contabilidade; Informação, mensal, dos custos com amortizações; Envio de informação para o Sistema Integrado de Informação às Autarquias Locais através dos ficheiros; Envio à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) da informação enviada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), sobre o Fundo Social Municipal, através de um mapa específico em formato Excel facultado pela CCDRLVT; Prestação de informação à ANMP no âmbito do inquérito sobre "apoio às pessoas e às famílias"; Elaboração mensal de mapas de execução económicos e financeiros a reportar aos superiores hierárquicos; Controlo e disponibilização diária do mapa dos Fundos Disponíveis (Lei 8/2012 de 21 de fevereiro); Especialização mensal do Exercício; Mapa resumo da receita relativa à tarifa de resíduos sólidos e processamento dos respetivos documentos de receita e despesa; Gestão administrativa dos empréstimos de curto, médio e longo prazos, incluindo o controlo e o processamento das ordens de pagamento das prestações.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
4 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao Posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.ºda Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.º 1 a 8 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.
9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra. Não serão aceites candidaturas enviadas por qualquer meio eletrónico.
9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae, Boletim de Vacinas atualizado, Certificado de Registo Criminal, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
9.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 13. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
9.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.
9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.
11 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de três horas. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex: computador, iphone, ipad, etc.)
Temas e Legislação aplicáveis: Constituição da República Portuguesa, republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 86/2009, de 28 de agosto; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências-ROSMEC, aprovado por Despacho 354/2014 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 5, de 08 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública-SIADAP estabelecido na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Adaptação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho aos Serviços da Administração Autárquica estabelecido no Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação; Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação; POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação; Classificador económico das despesas das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação; Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação; Manual de Implementação de Normalização Contabilística Publico (CNCP) da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP); Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, estabelecido pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação; Regras aplicáveis à assunção de Compromissos e aos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, aprovadas pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação; Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e à operacionalização da prestação de informação nela prevista, estabelecidas no Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, na sua atual redação; Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, estabelecido pelo Decreto-Lei 280/2007 de 7 de agosto, na sua atual redação; Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro.
11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.35) + (AP x 0.35) + (EPS x 0.30).
13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0.35) + (EAC x 0.35) + (EPS x 0.30).
14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
17 - Composição do júri:
Presidente: Diretora do Departamento de Administração Geral e Finanças e Património, Ana Maria Ferreira Loureiro Pereira Viana Taborda Barata;
Vogais efetivos: Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Dulce Maria Duarte Lourenço, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira;
Vogais suplentes: Técnica Superior Carla Maria da Silva Filipe e a Técnica Superior, Carla Alexandra Cardoso Marchante.
18 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
19 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
13 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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