Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15069/2011, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina o número de vagas para admissão, durante o ano de 2011, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias dos quadros permanentes.

Texto do documento

Despacho 15069/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março, pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro, pelo Decreto-Lei 310/2007, de 11 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos Ramos das Forças Armadas.

Em conformidade com a alínea a) do artigo 38.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o presente despacho mereceu parecer favorável do ministro responsável pela área das Finanças e da Administração Pública.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determino que:

1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2011, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é o constante do quadro anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

2 - O quadro referido no número anterior inclui as vagas para os cursos de Medicina, estando estas dentro dos limites fixados nos protocolos estabelecidos entre as universidades e os estabelecimentos militares de ensino superior, ao abrigo da Portaria

n.º 1380/2009, de 2 de Novembro.

3 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos

respectivos ramos.

4 - Os Ramos remetam ao Ministério da Defesa Nacional, até 30 de Setembro de 2011, as propostas relativas ao ano de 2012 devidamente fundamentadas, nomeadamente quanto à totalidade dos encargos associados ao preenchimento das

vagas.

7 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional,

Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

ANEXO

Número de vagas para admissão, durante o ano 2011, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes

(ver documento original)

205309578

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/08/plain-287548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Decreto-Lei 310/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aumentando o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador de 8 para 12 anos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-09 - Decreto-Lei 330/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, estabelecendo uma medida de promoção, com carácter excepcional, dos militares no posto de primeiro-sargento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda