Despacho 15069/2011, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 214/2011, Série II de 2011-11-08.
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Data:
2011-11-08
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Secções desta página::
Determina o número de vagas para admissão, durante o ano de 2011, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias dos quadros permanentes.
Despacho 15069/2011
Nos termos do n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(EMFAR), aprovado pelo
Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações
introduzidas pela
Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pela
Lei 25/2000, de 23 de
Agosto, pelo
Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, pelo
Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, pelo
Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março, pelo
Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro, pelo
Decreto-Lei 310/2007, de 11
de Setembro, e pelo
Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, o número de vagas
para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias
dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do Ministro da Defesa
Nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos Ramos das Forças Armadas.
Em conformidade com a alínea a) do artigo 38.º da Lei 55-A/2010, de 31 de
Dezembro, o presente despacho mereceu parecer favorável do ministro responsável
pela área das Finanças e da Administração Pública.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determino que:
1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2011, aos cursos, tirocínios
ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é o constante
do quadro anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.
2 - O quadro referido no número anterior inclui as vagas para os cursos de Medicina,
estando estas dentro dos limites fixados nos protocolos estabelecidos entre as
universidades e os estabelecimentos militares de ensino superior, ao abrigo da Portaria
n.º 1380/2009, de 2 de Novembro.
3 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso
nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos
respectivos ramos.
4 - Os Ramos remetam ao Ministério da Defesa Nacional, até 30 de Setembro de
2011, as propostas relativas ao ano de 2012 devidamente fundamentadas,
nomeadamente quanto à totalidade dos encargos associados ao preenchimento das
vagas.
7 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional,
Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano 2011, aos cursos, tirocínios ou
estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes
(ver documento original)
205309578
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/08/plain-287548.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/287548.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2000-06-24 -
Lei
12-A/2000 -
Assembleia da República
Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.
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2000-08-23 -
Lei
25/2000 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2001-02-22 -
Decreto-Lei
66/2001 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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2005-03-17 -
Decreto-Lei
70/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2005-09-23 -
Decreto-Lei
166/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.
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2007-09-11 -
Decreto-Lei
310/2007 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aumentando o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador de 8 para 12 anos.
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2007-10-09 -
Decreto-Lei
330/2007 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, estabelecendo uma medida de promoção, com carácter excepcional, dos militares no posto de primeiro-sargento.
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2010-12-31 -
Lei
55-A/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011.
Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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