A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 24441, de 30 de Agosto

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Sumário

Introduz algumas alterações no Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, que regulamenta o exercício da caça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287523.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-10 - Portaria 17937 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Melhoramentos Florestais

    Altera o período da caça à perdiz na próxima época venatória nos concelhos de Lousada e Oliveira de Frades.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-30 - Portaria 18754 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Manda retardar para 15 do outubro a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-30 - Portaria 19372 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Altera o período de caça à perdiz, na próxima época venatória, nos concelho de Amares, Vila da Feira e Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-03 - Portaria 19538 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Manda antecipar na presente época venatória para 7 do corrente mês o encerramento do período da caça à perdiz no concelho de Terras de Bouro.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-20 - Portaria 20079 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Proíbe, na presente época venatória, a caça à perdiz no concelho de Penafiel e em determinada área do concelho de Vila Nova de Gaia e manda antecipar para o dia 30 de Novembro o encerramento do período da caça à referida espécie no concelho de Amares.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Portaria 20080 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Manda retardar, na presente época venatória, para 15 de Outubro próximo a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-09 - Portaria 20104 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Manda encerrar a caça às espécies cinegéticas indígenas, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo em todos os concelhos das áreas das Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-29 - Portaria 21012 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza

    Manda encerrar no próximo dia 31 de Dezembro a época de caça às espécies cinegéticas indígenas nas regiões venatórias do Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-29 - Portaria 21013 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza

    Manda encerrar no próximo dia 31 de Dezembro a época de caça às espécies cinegéticas indígenas na região venatória do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Portaria 21697 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza

    Fixa os dias para o encerramento da caça a determinadas espécies nas regiões venatórias do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-28 - Portaria 22270 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Caça, Pesca, Regime Florestal e Protecção da Natureza - Secção de Caça

    Proíbe na presente época venatória a caça das espécies cinegéticas indígenas a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 1967 (inclusive).

  • Tem documento Em vigor 1966-12-13 - Portaria 22375 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Caça, Pesca, Regime Florestal e Protecção da Natureza - Secção de Caça

    Proíbe na presente época venatória, cinco dias depois da data da presente portaria, a caça de espécies indígenas no concelho de Valença.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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