Portaria 21012, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1964, Série I de 1964-12-29.
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Data:
1964-12-29
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Manda encerrar no próximo dia 31 de Dezembro a época de caça às espécies cinegéticas indígenas nas regiões venatórias do Centro e Sul.
Portaria 21012
Atendendo ao proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Centro e Sul, nos termos do artigo 55.º do
Decreto-Lei 23461, de 17 de Janeiro de 1934, alterado pelo
Decreto 24441, de 30 de Agosto de 1934, nomeadamente no que se refere ao n.º 11.º do referido artigo;
Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja encerrada a época de caça às espécies cinegéticas indígenas, na presente época, nas regiões venatórias do Centro e Sul, no próximo dia 31 de Dezembro.
Secretaria de Estado da Agricultura, 29 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/29/plain-257544.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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