Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18754, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Manda retardar para 15 do outubro a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades.

Texto do documento

Portaria 18754
Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Centro, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça à perdiz no concelho de Oliveira de Frades seja retardada para 15 de Outubro.

Ministério da Economia, 30 de Setembro de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-01-17 - Decreto 23461 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regulamenta o exercício da caça.

  • Tem documento Em vigor 1934-08-30 - Decreto 24441 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Introduz algumas alterações no Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, que regulamenta o exercício da caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda