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Portaria 21013, de 29 de Dezembro

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Sumário

Manda encerrar no próximo dia 31 de Dezembro a época de caça às espécies cinegéticas indígenas na região venatória do Norte.

Texto do documento

Portaria 21013

Atendendo ao proposto pela Comissão Venatória Regional do Norte, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 23461, de 17 de Janeiro de 1934, alterado pelo Decreto 24441, de 30 de Agosto de 1934, nomeadamente no que se refere ao n.º 11.º do referido artigo;

Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja encerrada a época de caça às espécies cinegéticas indígenas na presente época na região venatória do Norte no próximo dia 31 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Agricultura, 29 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/29/plain-257545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-30 - Decreto 24441 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Introduz algumas alterações no Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, que regulamenta o exercício da caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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