Portaria 21013, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1964, Série I de 1964-12-29.
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Data:
1964-12-29
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Secções desta página::
Manda encerrar no próximo dia 31 de Dezembro a época de caça às espécies cinegéticas indígenas na região venatória do Norte.
Portaria 21013
Atendendo ao proposto pela Comissão Venatória Regional do Norte, nos termos do artigo 55.º do
Decreto-Lei 23461, de 17 de Janeiro de 1934, alterado pelo
Decreto 24441, de 30 de Agosto de 1934, nomeadamente no que se refere ao n.º 11.º do referido artigo;
Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja encerrada a época de caça às espécies cinegéticas indígenas na presente época na região venatória do Norte no próximo dia 31 de Dezembro.
Secretaria de Estado da Agricultura, 29 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/29/plain-257545.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257545.dre.pdf .
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