Portaria 19372, de 30 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 199/1962, Série I de 1962-08-30.
-
Data:
1962-08-30
-
Secções desta página::
Altera o período de caça à perdiz, na próxima época venatória, nos concelho de Amares, Vila da Feira e Vila Nova de Gaia.
Portaria 19372
Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Norte, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do
Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo
Decreto 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o período de caça à perdiz, na próxima época venatória, sofra as alterações abaixo designadas nos seguintes concelhos:
Amares - encerramento antecipado para 31 de Outubro.
Vila da Feira e Vila Nova de Gaia - proibição durante todo o período venatório.
Secretaria de Estado da Agricultura, 30 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/30/plain-264492.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264492.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/264492/portaria-19372-de-30-de-agosto