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Portaria 19372, de 30 de Agosto

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Sumário

Altera o período de caça à perdiz, na próxima época venatória, nos concelho de Amares, Vila da Feira e Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 19372

Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Norte, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o período de caça à perdiz, na próxima época venatória, sofra as alterações abaixo designadas nos seguintes concelhos:

Amares - encerramento antecipado para 31 de Outubro.

Vila da Feira e Vila Nova de Gaia - proibição durante todo o período venatório.

Secretaria de Estado da Agricultura, 30 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/30/plain-264492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-01-17 - Decreto 23461 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regulamenta o exercício da caça.

  • Tem documento Em vigor 1934-08-30 - Decreto 24441 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Introduz algumas alterações no Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, que regulamenta o exercício da caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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