Portaria 19538
Atendendo ao que foi proposto pela Comissão Venatória Regional do Norte, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que para o concelho de Terras de Bouro o encerramento do período da caça à perdiz seja na presente época venatória antecipado para 7 de Dezembro corrente.
Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.