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Portaria 17937, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera o período da caça à perdiz na próxima época venatória nos concelhos de Lousada e Oliveira de Frades.

Texto do documento

Portaria 17937
Atendendo ao que foi proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Norte e Centro, nos termos do n.º 11 acrescentado ao artigo 55.º do Decreto 23461, de 17 de Janeiro de 1934, pelo Decreto 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que o período de caça à perdiz na próxima época venatória sofra as alterações abaixo designadas nos seguintes concelhos:

Lousada - abertura retardada para o dia 1 de Dezembro.
Oliveira de Frades - abertura retardada para 15 de Outubro.
Ministério da Economia, 10 de Setembro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-01-17 - Decreto 23461 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regulamenta o exercício da caça.

  • Tem documento Em vigor 1934-08-30 - Decreto 24441 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Introduz algumas alterações no Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, que regulamenta o exercício da caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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