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Portaria 20104, de 9 de Outubro

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Sumário

Manda encerrar a caça às espécies cinegéticas indígenas, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo em todos os concelhos das áreas das Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul.

Texto do documento

Portaria 20104
Atendendo ao proposto pelas Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul, nos termos do n.º 11.º acrescentado ao artigo 55.º do Decreto 24441, de 30 de Agosto do mesmo ano;

Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo em todos os concelhos das áreas das Comissões Venatórias Regionais do Norte, Centro e Sul.

Secretaria de Estado da Agricultura, 9 de Outubro de 1963. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-30 - Decreto 24441 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Introduz algumas alterações no Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, que regulamenta o exercício da caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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