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Despacho 12907/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, na Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Texto do documento

Despacho 12907/2011

Na prossecução da missão de definição e condução da política financeira do Estado e das políticas da Administração Pública, visando a gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e gestão e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão, são atribuições do Ministério das Finanças em matéria de tesouro e finanças, entre outras:

Definir e controlar a execução da política financeira do Estado, tendo especialmente em atenção a prossecução de objectivos de estabilização conjuntural e de desenvolvimento económico, no

quadro da política económica definida pela

Assembleia da República e pelo Governo e pelos

órgãos competentes da União Europeia;

Gerir os instrumentos financeiros do Estado,

nomeadamente o tesouro e o património;

Exercer a tutela das empresas públicas,

isoladamente ou em conjunto com o membro ou

membros do Governo responsáveis pelo respectivo

sector de actividade;

Exercer a função accionista do Estado;

Coordenar as relações financeiras entre o Estado e

as Regiões Autónomas;

Coordenar as relações financeiras do Estado com a

União Europeia, os outros Estados e as

organizações internacionais;

Assegurar as relações do Governo com o Banco de Portugal no que respeita à execução da política

monetária.

Nesse sentido, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica

do Ministério das Finanças, aprovada pelo

Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro,

determino o seguinte:

1 - Delego na Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, mestre Maria Luís Casanova Morgado

Dias de Albuquerque, as minhas competências

relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de

subdelegação nos respectivos dirigentes:

a) Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

(ANCP);

b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

(CMVM);

c) Comissão de Acompanhamento das

Reprivatizações (CAR);

d) Conselho Nacional do Mercado de Valores

Mobiliários (CNMVM);

e) Conselho de Garantias Financeiras à Exportação

e ao Investimento (CGFEI);

f) Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

g) Fundo de Regularização da Dívida Pública

(FRDP);

h) Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito

Público (IGCP);

i) Instituto de Seguros de Portugal (ISP);

j) Secção Especializada do Conselho Superior de

Finanças para Reprivatizações (SER).

2 - Delego ainda na Secretária de Estado do

Tesouro e das Finanças, mestre Maria Luís

Casanova Morgado Dias de Albuquerque, as

competências que me são legalmente atribuídas

relativamente:

2.1 - A todos os assuntos respeitantes às seguintes entidades sob tutela conjunta com o membro do Governo responsável pela tutela sectorial, com faculdade de subdelegação nos respectivos

dirigentes:

a) IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias

Empresas e à inovação, I. P. (IAPMEI);

b) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.

P. (IHRU).

2.2 - Ao exercício de poderes de tutela das

entidades públicas empresariais e da função accionista do Estado, de acordo com o disposto no

Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro

(estabelece o regime jurídico do sector empresarial

do Estado e das empresas públicas).

2.3 - À Inspecção-Geral de Finanças, na parte referente às matérias previstas no ponto anterior.

2.4 - Aos mediadores do crédito.

3 - Delego ainda na Secretária de Estado do

Tesouro e das Finanças, mestre Maria Luís

Casanova Morgado Dias de Albuquerque, as

competências que me são legalmente conferidas

respeitantes a processos:

a) De privatização, nos termos das Leis n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público), e n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei

Quadro das Privatizações);

b) Decorrentes da aplicação das alíneas b) e d) do artigo 16.º da Lei Quadro das Privatizações;

c) Decorrentes da legislação orçamental

relativamente às operações de reprivatização e alienação de participações sociais do Estado, no

que se refere à contratação das empresas

pré-qualificadas a que alude o artigo 5.º da Lei Quadro das Privatizações, e ainda a competência

para autorizar as despesas decorrentes da

montagem das operações de alienação e subscrição de acções, tomada firme, locação e demais

operações associadas;

d) Relativos a instituições de crédito, sociedades

financeiras, empresas de seguro e demais

instituições financeiras, com excepção das relações

com o Banco de Portugal;

e) Relativos ao Fundo de Garantia de Depósitos, criado pelo artigo 154.º do Decreto-Lei 201/2002,

de 26 de Setembro;

f) Relativos ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, criado pelo Decreto-Lei 345/98,

de 9 de Novembro;

g) Relativos ao Sistema de Indemnização aos Investidores, criado pelo Decreto-Lei 222/99, de

22 de Junho;

h) Relativos ao Fundo de Contragarantia Mútuo, criado pelo Decreto-Lei 229/98, de 22 de Julho;

i) De aprovação e autorização da concessão de garantias do Estado, nos termos dos artigos 3.º e

15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro

(estabelece o regime jurídico da concessão de

garantias pessoais pelo Estado ou por outras

pessoas colectivas de direito público);

j) De aplicação de receitas no reequilíbrio financeiro,

nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do

Decreto-Lei 453/88, de 13 de Dezembro, que revê o regime jurídico do Fundo de Regularização da

Dívida Pública;

l) Decorrentes do Decreto-Lei 495/88, de 30 de

Dezembro, que define o regime jurídico das

sociedades gestoras de participações sociais;

m) De aprovação de contratos de risco de câmbio, a celebrar no âmbito do Decreto-Lei 84/91, de 23 de Fevereiro (estabelece normas relativas à fixação de câmbios aplicáveis ao serviço da dívida de empréstimos externos destinados ao financiamento de investimentos de relevante interesse nacional), sempre que o valor da operação não ultrapasse os

50 milhões de euros;

n) De indemnizações a ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados, previstas na Lei 80/77, de 26 de Outubro, e legislação

complementar;

o) De aplicação de coimas e sanções acessórias em matéria de contra-ordenações cambiais, nos termos do Decreto-Lei 295/2003, de 21 de Novembro, que regula a realização de operações económicas e financeiras com o exterior, bem como a realização de operações cambiais e operações

sobre o ouro;

p) De ajustamentos dos valores das várias

modalidades de empréstimo internos, nos termos

previstos na legislação orçamental;

q) De concessão de empréstimos e realização de

outras operações activas, bem como de

renegociação das condições contratuais de

empréstimos anteriores;

r) De emissão de orientações específicas a observar pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do regime geral de emissão e gestão da divida pública, aprovado pela Lei 7/98, de 3 de Fevereiro;

s) De regularização do Crédito Agrícola de Emergência (CAE), nomeadamente a competência atribuída pelo n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

28/93, de 12 de Fevereiro;

t) De alienação de crédito, no contexto de acções de

reestruturação de dívida;

u) De mobilização de activos de recuperação de créditos, de aquisição de activos, de assunção de passivos e de regularização de situações do

passado previstas nas leis orçamentais;

v) Relativos a patrimónios autónomos que funcionem junto da DGTF ou cuja gestão financeira lhe esteja

cometida;

x) De parcerias público-privadas, nos termos do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º

141/2006, de 27 de Julho;

z) De aquisição, permuta e aluguer por prazo superior a 60 dias seguidos ou interpolados e de locação operacional de veículos com motor para transporte de pessoas e de bens pelos serviços do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos;

aa) De aquisições onerosas e permutas de bens imóveis, bem como de constituição onerosa de quaisquer outros direitos reais sobre bens imóveis a favor dos serviços do Estado, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, bem como as demais matérias reguladas no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do

património imobiliário público;

bb) Relativos a emissão comemorativa de moedas correntes e de colecção, prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de Junho (aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da

moeda metálica).

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia

28 de Junho de 2011, ficando por esta forma

ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças.

14 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e

das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/28/plain-286467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-13 - Decreto-Lei 453/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 495/88 - Ministério das Finanças

    Define o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-23 - Decreto-Lei 84/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas à fixação de câmbios aplicáveis ao serviço da dívida de empréstimos externos destinados ao financiamento de investimentos de relevante interesse nacional.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 229/98 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 345/98 - Ministério das Finanças

    Regula o financiamento do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, pessoa colectiva publica, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal. O Fundo tem por objectivo garantir o reembolso de depósitos constituido na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e nas caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas, bem como promover e realizar as acções que considere necessárias para assegurar a solvabilidade e liquidez das referidas instituições, com vista à defesa do Sis (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 222/99 - Ministério das Finanças

    Cria e regula o funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores e introduz alterações no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-21 - Decreto-Lei 295/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2003, de 17 de Julho, aprova o novo regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 317/2011 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Portaria 24/2012 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2012, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2 alusivas aos temas «X Aniversário da Circulação do Euro» e «Capital Europeia da Cultura - Guimarães 2012» e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-13 - Portaria 213-A/2012 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito do plano numismático para 2012, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção designada «75.º Aniversário do NRP Sagres».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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