A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 24/2012, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2012, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2 alusivas aos temas «X Aniversário da Circulação do Euro» e «Capital Europeia da Cultura - Guimarães 2012» e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial.

Texto do documento

Portaria 24/2012

de 26 de janeiro

Na sequência de proposta da Comissão Europeia, todos os Estados membros da zona Euro acordaram em proceder à cunhagem, em 2012, de uma moeda corrente de (euro) 2 comemorativa dos 10 anos da colocação em circulação de notas e moedas denominadas em euro, ação que pretende assinalar um momento histórico da União Europeia.

Durante o ano de 2012, no âmbito das celebrações «Guimarães, Capital Europeia da Cultura - 2012» decorrem diversas ações evocativas da relevância histórica e cultural da cidade, do Castelo de Guimarães e da figura de D. Afonso Henriques, Primeiro Rei de Portugal, entre as quais a emissão comemorativa de uma moeda corrente de (euro) 2, com a qual se pretende homenagear Guimarães, como cidade de Portugal e da Europa.

As presentes emissões comemorativas de moedas correntes observaram o teor da Recomendação da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2008, e o das Conclusões do Conselho para as Questões Económicas e Financeiras (ECOFIN), de 10 de fevereiro de 2009, relativos às orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação. Aplicam-se a estas emissões comemorativas de moedas correntes todas as disposições europeias em vigor para as moedas correntes, nomeadamente as referentes às especificações técnicas, ao poder liberatório e às novas faces comuns das moedas de euro destinadas à circulação. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea bb) do n.º 3 do Despacho 12907/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2012, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:

a) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «X Aniversário da Circulação do Euro»;

b) Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Capital Europeia da Cultura - Guimarães 2012».

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:

a) Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;

b) Na face nacional da moeda designada «X Aniversário da Circulação do Euro» é utilizada uma composição de elementos que simbolizam o papel fulcral desempenhado pela moeda euro nos últimos 10 anos no quotidiano das pessoas (representadas no desenho), no comércio (representado por um barco), na indústria (representado por uma fábrica) e na energia (representada por estações de energia eólica), que é circundada pelas legendas «PORTUGAL» e «2002-2012», envolvendo todo o desenho encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia;

c) Na face nacional da moeda designada «Capital Europeia da Cultura - Guimarães 2012», no campo central, são representados os elementos de maior significado e simbolismo da Cidade de Guimarães, a efígie de D.

Afonso Henriques com a sua espada e um fragmento do Castelo de Guimarães, no campo inferior direito figuram o logótipo em forma de coração, símbolo da «Capital Europeia da Cultura», e a legenda «Guimarães 2012» e no campo esquerdo o escudo nacional com a legenda «Portugal», envolvendo todo o desenho encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia.

2 - São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho.

4 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Artigo 3.º

Limite das emissões

O limite de emissão de cada uma das moedas correntes a que se refere o artigo 1.º é de (euro) 1 040 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas com acabamento BNC e até 10 000 moedas com acabamento proof.

A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 6 de janeiro de 2012.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/26/plain-288947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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