A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 13201, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento Interno da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285294.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-15 - Portaria 19707 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Considera como não satisfazendo às características legais os azeites que nas investigações analíticas estabelecidas para a pesquisa de óleo de bagaço de azeitona revelem resultados positivos, não podendo ser utilizados na alimentação nem na indústria de produtos alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Portaria 19992 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Aprova os processos analíticos a adoptar na verificação da presença de óleo de bagaço no azeite.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-14 - Portaria 20167 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Estabelece providências, do ponto de vista analítico, para determinar como falsificados os azeites que revelem resultados positivos de existência de óleo de bagaço refinado .

  • Tem documento Em vigor 1964-03-23 - Decreto-Lei 45620 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado do Comércio

    Define os requisitos a exigir para a utilização do óleo de gérmen de milho para fins alimentares directos.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-29 - Portaria 21430 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Estabelece, a título provisório, as bases de apreciação das características peculiares dos novos óleos para fins alimentares autorizados pelo Decreto-Lei n.º 46257.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-22 - Decreto-Lei 491/70 - Ministério da Economia

    Regula o novo regime cerealífero.

  • Tem documento Em vigor 1971-01-14 - Decreto 9/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Dá nova redacção à alínea b) do Decreto n.º 176/70, que aprova as normas gerais para observância e regulamentação nas províncias ultramarinas dos regimes de condicionamento das bebidas alcoólicas.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-P/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o novo regime de produção e de comércio dos cereais destinados à indústria da panificação e da pastelaria, assim como dos respectivos produtos, estabelecendo normas sobre o respctivo fabrico.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda