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Aviso 221/2017, de 5 de Janeiro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 221/2017

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, nos termos do meu Despacho 27/RH/2016, de 10 outubro, dando cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 10 de agosto de 2016, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP, considerando a resposta obtida a 28 de julho de 2016, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) para que se possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e que de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», faz-se público que, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, vários procedimentos concursais comuns, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previstos no nosso Mapa de Pessoal de 2016.

1 - Postos de trabalho:

1.1 - Ref. a) Carreira e categoria de Assistente Técnico, na área profissional Administrativa - 1 posto de trabalho;

1.2 - Ref. b) Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Calceteiro - 2 postos de trabalho;

1.3 - Ref. c) Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Cantoneiro de Limpeza - 2 postos de trabalho;

1.4 - Ref. d) Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais - 1 posto de trabalho;

1.5 - Ref. e) Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Pedreiro - 2 postos de trabalho;

1.6 - Ref. f) Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Serviços Gerais - 1 posto de trabalho;

1.7 - Ref. g) Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Serviços Gerais - 5 postos de trabalho;

1.8 - Ref. h) Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Tratorista - 1 posto de trabalho.

2 - Prazo de validade: Os presentes concursos são válidos para o preenchimento dos referidos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Tábua, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a validade prevista no seu n.º 2.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Tábua.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Ref. a):

a) Unidade Orgânica - Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Assegurar a transmissão da comunicação da Subunidade, e entre esta e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de datilografia e similares; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares, e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar e conferir elementos constantes nos processos, anotando faltas ou anomalias, providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e/ou informações, em conformidade com a legislação existente.

4.2 - Ref. b):

a) Unidade Orgânica - Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Revestir e reparar pavimentos, assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um martelo ou camartelo; Preparar a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um "T" ou uma mangueira de água; Preparar o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que entufa com o martelo do ofício; Providenciar a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais onde a água se possa vir a acumular, e assentar junto dos lancis a "fiada" da água; Encastrar na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) e percute-as até se estabilizarem adequadamente; Predispor nas calçadas, os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos; Refechar as juntas com areia, caliça ou outro material; Talhar pedras para encaixes, utilizando a marreta adequada; Adaptar as dimensões dos blocos utilizados, às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes; Instruir e supervisionar o trabalho do pessoal que o coadjuva nas tarefas.

4.3 - Ref. c):

a) Unidade Orgânica - Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Proceder à: remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras; extirpação de ervas; Executar continuadamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim, de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remover do pavimento a lama e as imundícies; Cuidar da conservação e limpeza das obras de arte, limpando terras, vegetação ou quaisquer outros corpos estranhos; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer sinais colocados na via pública.

4.4 - Ref. d):

a) Unidade Orgânica - Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou outros veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zelar pela conservação e limpeza das viaturas; Verificar diariamente os níveis de óleo e água, e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Condução de outras viaturas ligeiras ou pesadas.

4.5 - Ref. e):

a) Unidade Orgânica - Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Aparelhar pedra em grosso; Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instruir e supervisionar o trabalho dos assistentes operacionais que lhe prestam auxílio.

4.6 - Ref. f):

a) Unidade Orgânica - Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a subunidade de Ação Social, Educação, Cultura e Turismo, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Assegurar o bom funcionamento das várias instalações no âmbito da cultura e turismo; Assegurar a limpeza e manutenção das várias instalações culturais e turísticas, bem como de todo o seu equipamento, comunicando estragos e extravios; Prestar assistência aos utentes em situações de primeiros socorros e, providenciar, caso seja necessário, o contacto com as autoridades de emergência médica; Proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações; Abrir e fechar portas, portões, janelas, desligar e ligar os sistemas de aquecimento e climatização.

4.7 - Ref. g):

a) Unidade Orgânica - Desporto e Juventude, pertencente à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a subunidade de Desporto e Juventude, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Assegurar o bom funcionamento das várias instalações desportivas; Assegurar o atendimento ao público que se dirige diariamente às várias instalações desportivas, prestando-lhes todas as informações necessárias dentro do âmbito das suas competências; Assegurar a limpeza e manutenção das várias instalações desportivas, bem como de todo o seu equipamento, comunicando estragos e extravios; Prestar assistência aos utentes em situações de primeiros socorros e, providenciar, caso seja necessário, o contacto com as autoridades de emergência médica; Proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações; Abrir e fechar portas, portões, janelas, desligar e ligar os sistemas de aquecimento e climatização.

4.8 - Ref. h):

a) Unidade Orgânica - Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado, e/ou máquinas agrícolas motorizadas; Desempenhar serviço específico, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas, nomeadamente quando se trata de máquinas agrícolas, tais como lavrar, gradar, semear, ceifar, debulhar e aplicar tratamentos fitossanitários; Verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; Proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz; Participar, superiormente, eventuais acidentes ou avarias que possam ocorrer; Proceder à arrumação da viatura no final do serviço; Preencher e entregar diariamente o boletim da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.

5 - Remuneração - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, a posição remuneratória é objeto de negociação. No entanto, nos termos dos condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (LOE2015), aplicado por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE2016):

5.1 - A posição remuneratória à auferida, relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;

5.2 - Ref. a) - A 1.ª posição remuneratória, correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, prevista no Anexo II ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros, e treze cêntimos);

5.3 - Restantes referências - A 1.ª posição remuneratória, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, prevista no Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 530,00(euro) (quinhentos e trinta euros).

6 - Requisitos de admissão, que sob pena de exclusão, deverão estar reunidos até à data limite de apresentação das candidaturas:

6.1 - Gerais - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitacionais:

Ref. a) - 12.º Ano de escolaridade;

Restantes referências - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade dos/as candidatos/as.

6.3 - Especiais:

Ref. d) - Carta de condução que habilite a conduzir veículos da categoria B e Certificação Profissional para condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais ou equiparado;

Ref. h) - Carta de condução que habilite a conduzir veículos da categoria B e Certificação Profissional para condução de Tratores ou equiparado.

7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, n.º 47/2012, de 29 de agosto, n.º 69/2013, de 30 de agosto, n.º 27/2014, de 8 de maio, n.º 55/2014, de 25 de agosto, n.º 28/2015, de 14 de abril, n.º 120/2015, de 1 de setembro, n.º 8/2016, de 1 de abril, e n.º 28/2016, de 23 de agosto, e retificada pelas declarações de retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e n.º 38/2012, de 23 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 80/2013, de 28 de novembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 7-A/2016, de 30 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, serão admitidos a concurso, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8.2 - No entanto, tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos, ao presente procedimento serão também admitidos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, sendo em qualquer caso, impreterivelmente, respeitada a prioridade legal no recrutamento de trabalhadores;

8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tábua idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

9 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

9.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na área de Recursos Humanos da página eletrónica oficial deste Município (www.cm-tabua.pt);

9.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

9.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tábua, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção para Praça da República, 3420-308 Tábua.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - Documentos - Devem ser anexos à candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de registo criminal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum Vitae detalhado atualizado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados caso seja aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

g) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da(s) atividade(s) que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, com menção da última avaliação de desempenho aplicada, nos últimos 3 anos, e da atual posição e nível remuneratório (apenas para candidatos com previa relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado);

10.2 - A entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b), podem ser substituídos por declaração do candidato, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a efetuar no formulário de candidatura.

10.3 - Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d), implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando lhe seja aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal;

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.6 - Não são aceites candidaturas pela via eletrónica.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Obrigatórios:

a) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades - Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a saber:

i) Avaliação Curricular (AC), nos moldes e termos do previsto no artigo 11.º, conjugado com os números 1 e 4 do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

Elementos a considerar - serão considerados a habilitação académica ou nível de certificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho;

Valoração - será expressa de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos elementos a avaliar.

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos moldes e termos do previsto no artigo 12.º, conjugado com os números 1 e 5 do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

Forma - baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

b) Restantes candidatos - Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a saber:

i) Prova de Conhecimentos (PC), nos moldes e termos do previsto no artigo 9.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso;

Tipo, forma e duração:

Ref. a), Ref. f) e Ref. g) - Prova teórica escrita de conhecimentos, tipo teste americano, sem possibilidade de consulta, com a duração de 90 minutos;

Restantes referências - Prova prática, em contexto de simulação, com a duração máxima de 45 minutos.

Valoração:

Todas as referências - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

Ref. b), Ref. c), Ref. d), Ref. e) e Ref. h) - A nota final corresponde à média aritmética das avaliações obtidas nos 6 fatores a avaliar.

Fatores a avaliar:

Ref. b), Ref. c) e Ref. e) - Interpretação e compreensão das tarefas; Qualidade das tarefas executadas; Celeridade na execução das tarefas; Organização metodológica para a execução do serviço; Uso correto e adequado das ferramentas e materiais; Uso dos equipamentos de proteção individual (EPI's);

Ref. d) e Ref. h) - Interpretação e compreensão das tarefas; Qualidade das tarefas executadas; Celeridade na execução das tarefas; Organização metodológica para a execução do serviço; Cuidados de verificação do equipamento antes e após a execução dos trabalhos; Uso dos equipamentos de proteção individual (EPI's).

Programa das provas:

Ref. a) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 73/2015, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei 147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.º 31/2003, de 22 de agosto e n.º 142/2015, de 8 de setembro; Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 11 de fevereiro de 2014; Regulamento Interno da CPCJ de Tábua, disponível na página do Município de Tábua (http://cm-tabua.pt/index.php/inicio/informacao-municipal/regulamentos-municipais);

Ref. b) - Revestir ou reparar pavimentos em calçada (vidraço e cubo), procedendo à execução das demais tarefas complementares adequadas, designadamente, à preparação da respetiva caixa; ao encastramento das pedras na almofada, talhando as pedras para encaixes refechando as juntas com areia ou outro material, utilizando, para todas as tarefas, as ferramentas adequadas;

Ref. c) - Desmatação de espaço público ou de um terreno com recurso a roçadora mecânica;

Ref. d) - Execução de muro em alvenaria de tijolo de 30x20x7cm assente ao cutelo, procedendo à verificação do desempeno e verticalidade da superfície, utilizando, para todas as tarefas, as ferramentas adequadas;

Ref. e) - Movimentação e operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim (retroescavadora ou minigiratória), para abertura e tapamento de vala para assentamento de tubagem, com profundidade aproximada de 1,5 metros;

Ref. f) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 73/2015, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 11 de fevereiro de 2014;

Ref. g) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 73/2015, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Regulamento 392/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro - Regulamento do Pavilhão Multiusos de Tábua; Regulamento 393/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro - Regulamento do Estádio Municipal de Tábua; Regulamento 394/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro - Regulamento de Funcionamento e Utilização das Salas de Desporto de Candosa e Midões do Município de Tábua; Regulamento 581/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto - Regulamento das Piscinas Municipais de Tábua; Regulamento 681/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 6 de outubro - Regulamento do Ginásio Municipal de Tábua; Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 11 de fevereiro de 2014;

Ref. h) - Limpeza de um troço de berma de estrada, com recurso a trator com braço corta-silvas.

ii) Avaliação Psicológica (AP), nos moldes e termos do previsto no artigo 9.º, conjugado com os números 1 e 3 do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

Forma de aplicação:

Em cada fase intermédia do método, através da menção das menções de "Apto" ou "Não Apto";

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através das menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Caso os candidatos indicados na alínea a) declarem por escrito afastar a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios ai previstos, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos na alínea b).

11.2 - Complementar: Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a todos os candidatos, será aplicado o método de seleção complementar, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos moldes e termos do previsto no artigo 13.º, conjugado com os números 1, 6 e 7, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Objetivo - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

Forma - por cada entrevista é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles com a devida fundamentação;

Valoração - será avaliada segundo as menções qualitativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

A classificação a atribuir em cada parâmetro será por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples dos parâmetros a avaliar.

11.3 - Nos termos dos n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, tal como consta no n.º 13 do referido artigo.

11.4 - Classificação final (CF) - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e será obtida com base numa das seguintes fórmulas:

a) Se aplicados os métodos de seleção previstos na alínea a) do ponto 11.1 e ponto 11.2, será aplicada a seguinte fórmula: CF = (AC*0,35) + (EAC*0,35) + (EPS*0,3);

b) Se aplicados os métodos de seleção previstos na alínea b) do ponto 11.1 e 11.2, será aplicada a seguinte fórmula: CF = (PC*0,35) + (AP*0,35) + (EPS*0,3).

11.5 - Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os métodos de desempate previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.6 - Aplicação faseada dos métodos de seleção: Tendo em conta a urgência no recrutamento, motivado pelas limitações a novas admissões e reduções de custos com o pessoal impostas nas últimas LOE, que levaram a uma redução de cerca de 27,65 % dos recursos humanos existentes na Câmara Municipal de Tábua, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão aplicados faseadamente da seguinte forma:

a) O primeiro método de seleção obrigatório será aplicado ao universo total de candidatos admitidos ao procedimento;

b) O segundo método de seleção obrigatório, será aplicado apenas aos candidatos aprovados no primeiro método de seleção obrigatório, pela ordem decrescente na classificação obtida, tendo sempre em conta as prioridades legalmente estabelecidas na ordem do recrutamento:

i) Ref. g) - Em tranches de 20 candidatos;

ii) Restantes referências - Em tranches de 10 candidatos.

c) O método de seleção complementar, será aplicado aos candidatos aprovados no segundo método de seleção obrigatório.

11.7 - Prioridades no recrutamento: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, conjugado com o disposto no artigo 30.º do mesmo diploma legal:

a) Trabalhadores colocados em situação de requalificação;

b) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

c) Restantes candidatos.

12 - Júri:

12.1 - Composição:

Ref. a)

Presidente: Ana Paula Jesus Duarte, Técnica Superior na área de Serviço Social;

Vogais Efetivos: Francisca Marina Fernandes Andrade, Técnica Superior na área de Sociologia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Mário José Rodrigues Serrano, Técnico Superior na área de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes: Luís Pedro Marques Ferreira, Técnico Superior na área de Filosofia, e Maria de Lurdes Januário Gírio Abrantes, Assistente Técnica na área Administrativa.

Ref. b) e c):

Presidente: José Luís Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais Efetivos: António Manuel Rodrigues das Neves Eliseu, Encarregado Operacional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Mário José Rodrigues Serrano, Técnico Superior na área de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes: António José Jesus, Encarregado Operacional, e Mónica Alexandra Fonseca Costa, Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente.

Ref. d), e) e h):

Presidente: José Luís Ferreira Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais Efetivos: António José Jesus, Encarregado Operacional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Mário José Rodrigues Serrano, Técnico Superior na área de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes: António Manuel Rodrigues das Neves Eliseu, Encarregado Operacional, e Mónica Alexandra Fonseca Costa, Técnica Superior na área de Engenharia do Ambiente.

Ref. f):

Presidente: Ana Paula Jesus Duarte, Técnica Superior na área de Serviço Social;

Vogais Efetivos: Francisca Marina Fernandes Andrade, Técnica Superior na área de Sociologia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Mário José Rodrigues Serrano, Técnico Superior na área de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes: Luís Pedro Marques Ferreira, Técnico Superior na área de Filosofia, e Filipe José Almeida Pais, Técnico Superior na área de Arquivo.

Ref. g):

Presidente: Rui Francisco Figueiredo Alves, Técnico Superior na área de Educação Física;

Vogais Efetivos: Rui Alexandre Ferreira Vaz, Técnico Superior na área de Educação Física, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Mário José Rodrigues Serrano, Técnico Superior na área de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes: Nuno Miguel Barbosa Ribeiro, Técnico Superior na área de Educação Física, e Paula Cristina Fernandes Silva Reis, Técnica Superior na área de Educação Física.

12.2 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

13 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais do estilo, e na página eletrónica oficial desta autarquia (www.cm-tabua.pt).

14 - Para efeitos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %, têm os seguintes direitos de acordo com as referências a concurso:

14.1 - Ref. g) - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

14.2 - Restantes referências - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, preferência em igualdade de classificação.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

16.1 - Na página eletrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

16.2 - Na página eletrónica oficial desta Autarquia, por extrato disponível a partir do dia da presente publicação;

16.3 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

17 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos e o respetivo recrutamento, ficarão sempre sujeitos ao cumprimento do disposto no artigo 32.º da LOE2016, pelo que a possibilidade e/ou previsibilidade do seu incumprimento, determinará a anulação de tantos procedimentos quantos os necessários.

28 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

310134593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2842801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-27 - Lei 73/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a lei da investigação clínica, no sentido de fixar as condições em que os monitores, auditores e inspetores podem aceder ao registo dos participantes em estudos clínicos

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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