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Regulamento 393/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Estádio Municipal de Tábua

Texto do documento

Regulamento 393/2014

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua:

Torna Público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea t), Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e cumpridas as formalidades legais constantes do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal em sua Sessão Ordinária de 25 de junho de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em Reunião Extraordinária de 15 de maio de 2014, deliberou por unanimidade aprovar o Regulamento do Estádio Municipal de Tábua.

O referido regulamento e respetivos anexos entrarão em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado no Diário da República, 2.ª série, na página eletrónica www.cm-tabua.pt., e afixado nos lugares públicos do costume.

Regulamento do Estádio Municipal de Tábua

Preâmbulo

A prática desportiva promove o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos seus praticantes, contribui para uma ocupação saudável dos tempos livres e constitui um excelente meio de combate à exclusão social, facilitando e promovendo a integração e o desenvolvimento social dos cidadãos, merecendo a sua consagração no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa.

O desporto ao longo dos tempos tem contribuído de forma significativa para a alteração dos padrões de qualidade de vida das populações, pelo que, incumbe ao Estado, e igualmente, às autarquias locais, em colaboração com entidades, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e desportiva.

O Estádio Municipal de Tábua, vocacionado para a realização de eventos desportivos ao mais alto nível permitindo, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição, é um espaço privilegiado de concretização dos princípios acima referidos, que importa gerir de forma eficaz a fim de atingir plenamente os objetivos para os quais foi concebido.

Para uma melhor prossecução da prestação pública dos serviços municipais, no âmbito desportivo, importa criar e implementar um conjunto de disposições normativas, inerentes ao funcionamento e utilização do Estádio Municipal de Tábua, tendo como objetivo uma correta gestão e manutenção desta infraestrutura municipal, no sentido de estreitar e evidenciar o relacionamento com os munícipes, associações e clubes desportivos.

Assim, e para efeitos do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e do artigo 25.º, do n.º 1, alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º do Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, e do artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo, foi elaborado o presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito da aplicação

O presente Regulamento visa estabelecer as normas de funcionamento e utilização do Estádio Municipal, com vista a proporcionar a toda a comunidade em geral a prática saudável de atividades físicas e desportivas.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O Estádio Municipal é uma infraestrutura vocacionada para a realização das mais diversas atividades desportivas, pelos mais variados utilizadores, funcionando como espaço de lazer e ocupação de tempos livres, através da prática de atividades lúdicas e desportivas, nas suas vertentes de recreação, educação, formação e competição.

2 - São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal de Tábua, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, sendo composto por:

a) Áreas para a prática Desportiva:

Campo relvado;

Pista de Atletismo;

Salas Polivalentes.

b) Áreas de Público:

Bancadas;

Camarotes;

Sala de Imprensa.

c) Áreas Administrativas e de Serviços de Apoio:

Salas Administrativas;

Gabinete Técnico;

Receção;

Arrecadações;

Lavandaria;

Salas de Apoio.

d) Áreas de Apoio à Pratica Desportiva:

Balneários;

Sala Anti-Doping;

Posto Médico.

Artigo 3.º

Gestão e Administração das Instalações

A gestão e administração das instalações do Estádio Municipal de Tábua são exercidas pela Câmara Municipal de Tábua.

2 - As competências conferidas à Câmara são delegadas no Presidente da Câmara, que as poderá subdelegar no Vereador com o Pelouro do Desporto.

3 - A Coordenação Técnica do Estádio Municipal de Tábua será efetuada por um ou mais técnicos de Desporto e Educação Física a serem designados por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro.

4 - Em situações especiais a Câmara Municipal poderá acordar com outras entidades ou clubes, a participação destes na gestão de determinadas instalações, mediante a assinatura de protocolos para esse efeito.

CAPÍTULO II

Entidade Responsável e Atribuições

Artigo 4.º

Gestão e administração

A gestão e administração do Estádio Municipal são da exclusiva competência do Município de Tábua, sendo, designadamente, suas atribuições:

a) Administrar e gerir as instalações;

b) Fazer cumprir as normas relativas à utilização das instalações desportivas;

c) Receber, analisar e articular os diversos pedidos de utilização;

d) Organizar e coordenar as atividades desportivas desenvolvidas;

e) Inventariar e divulgar pelas formas e locais de estilo os horários da utilização pontual;

f) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.

Artigo 5.º

Pessoal

O pessoal encarregado da manutenção e higiene das instalações e manutenção do relvado do Estádio Municipal é da responsabilidade do Município de Tábua.

Artigo 6.º

Atribuições e competências

1 - Do rececionista/vigilante da instalação desportiva:

a) Abrir e fechar as instalações dentro dos horários estabelecidos;

b) Fazer o registo diário das utilizações em mapa apropriado;

c) Zelar pelo bom funcionamento de todo o sistema e infraestruturas de suporte às instalações;

d) Montar, desmontar e recolher o material e equipamento necessário à prática das várias modalidades;

e) Fazer cumprir e zelar pelo cumprimento, por parte dos utilizadores, de todas as normas de utilização;

f) Participar à entidade gestora das instalações todas as ocorrências transgressoras da alínea anterior;

g) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, afim de que não haja sobreposição à normal sequência dos utilizadores, evitando desperdícios de bens de consumo, nomeadamente, água, gás e eletricidade.

2 - Do pessoal de limpeza e higiene:

a) Manter as instalações limpas e em perfeito estado de asseio;

b) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene no decorrer da utilização das instalações.

3 - Do jardineiro do relvado:

a) Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção do relvado;

b) Zelar pelo bom funcionamento de todo o sistema de infraestruturas, materiais e equipamentos necessários ao suporte do relvado;

c) Marcar e equipar o relvado de acordo com as especificidades e requisitos, a que a prática das várias modalidades desportivas exige;

d) Fazer cumprir e zelar pelo cumprimento, por parte dos utilizadores, de todas as normas de utilização.

CAPÍTULO III

Utilização das Instalações

Artigo 7.º

Período e horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento e atendimento são fixados por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro.

2 - Nos dias em que se realizem eventos desportivos ou atividades lúdicas especiais poder-se-á fixar, também, um horário especial.

3 - O Estádio Municipal de Tábua encerrará nos feriados nacionais e feriado municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro e, ainda, em todas as datas que vierem a ser determinadas, bem como, em outras datas assinaladas e/ ou deliberadas pelo Presidente do Município ou Vereador do Pelouro.

4 - Ao Município de Tábua reserva-se o direito de interromper o funcionamento do Estádio Municipal sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçado por motivo de avarias, execução de trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou extraordinária.

Artigo 8.º

Utilização

1 - A utilização das instalações realiza-se por períodos de tempo com a seguinte duração:

a) Futebol de 11: 2 horas;

b) Futebol de 7: 1 hora e 30 minutos.

2 - As solicitações que visem a utilização fora dos horários normais de funcionamento serão objeto de apreciação por parte do Senhor Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro.

3 - A utilização do Estádio Municipal encontra-se sujeita ao pagamento de um montante previsto na tabela de taxas (Anexo I).

Artigo 9.º

Tipos de Utilização

Consideram-se dois tipos de cedência:

a) Regular: a que prevê a utilização das instalações em dias e horas fixos, ao longo do ano ou época desportiva;

b) Pontual: a que prevê a utilização esporádica das instalações, desde que as mesmas não se encontrem já com utilização marcada ou, se tal se verificar, haja acordo entre ambos.

Artigo 10.º

Pedidos de cedência regular e pontual

Os interessados nas cedências regulares e pontuais deverão formalizar o pedido da seguinte forma:

1 - No caso de utilização regular o pedido deve ser formalizado por escrito e dirigido ao Presidente do Município de Tábua ou Vereador do Pelouro, com uma antecedência mínima de 15 dias do início do período pretendido e dele constarão obrigatoriamente, sob pena de indeferimento:

a) Identificação do Interessado;

b) Atividade que pretende praticar, escalão etário e número de praticantes;

c) Duração de utilização com indicação dos dias da semana e hora pretendida;

d) Período de utilização anual;

e) Identificação do responsável pela orientação técnica e disciplinar dos atletas.

2 - A utilização pontual poderá ser solicitada com uma antecedência mínima de dois dias úteis, instruída com a modalidade que desejam praticar, número aproximado de praticantes, calendário, horário de utilização e material pretendido, devendo para o efeito preencher a Ficha de Inscrição (Anexo II) e pagar a respetiva taxa.

Artigo 11.º

Declaração/Protocolo de cedência

1 - As instalações desportivas constantes deste documento só poderão ser utilizadas pelas entidades para tal autorizadas por despacho do Senhor Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro do Desporto, mediante parecer favorável do responsável técnico pelo Estádio Municipal.

2 - Os protocolos a celebrar com as associações e clubes que pratiquem provas federadas, devem atender aos seguintes parâmetros:

a) Calendário de provas e ou período pretendido para os treinos;

b) Objetivos;

c) Organização de eventos desportivos em colaboração com a Câmara Municipal de Tábua.

Artigo 12.º

Denúncia das declarações/Protocolos de Cedência

1 - Haverá lugar à denúncia do protocolo quando motivos ponderosos, imputáveis à entidade utilizadora ou à Câmara Municipal assim o justifiquem.

2 - As declarações de utilização das instalações desportivas serão denunciadas quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas de utilização devidas;

b) Danos produzidos nas instalações ou em quaisquer materiais nele integrados, provocados por deficiente ou negligente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade responsável;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

d) Utilização por entidades ou utilizadores estranhos aos que foram autorizados.

Artigo 13.º

Suspensão de utilização

Qualquer utilização será suspensa quando a Câmara Municipal de Tábua necessitar das instalações para a sua utilização, competindo-lhe comunicar o facto aos utilizadores, com a antecedência mínima de dois dias para utilizações de caráter não oficial regulares ou pontuais e de cinco dias para anulação (antecipação ou adiamento) de jogos com caráter oficial.

Artigo 14.º

Desistência

No caso das atividades regulares, a desistência de utilização do Estádio Municipal de Tábua deverá ser comunicada, por escrito, ao Senhor Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, nos cinco dias úteis anteriores, sob pena do utilizador ficar impossibilitado de usufruir de utilizações posteriores e de proceder ao pagamento das taxas aplicáveis.

Artigo 15.º

Autorização de utilização das instalações

Qualquer tipo de utilização carece de autorização da entidade gestora das instalações devendo ser comunicada, aos interessados, com indicação das condições estabelecidas.

Artigo 16.º

Intransmissibilidade da autorização de utilização

As instalações são cedidas à entidade requerente, não podendo estas ser transmitidas, sob qualquer forma, a outrem.

Artigo 17.º

Cancelamento da autorização de utilização das instalações

1 - A autorização de utilização do Estádio Municipal será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Danos produzidos no Estádio Municipal ou em qualquer equipamento ou material nele integrado, provocados por deficiente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade/grupo de utilizadores responsável;

b) Utilização para fins diversos daquele para que foi concedida a autorização;

c) Não estejam reunidas as condições essenciais à prática desportiva e ou de segurança, inerentes às partes integrantes do Estádio Municipal, indicadas no n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento;

d) Não cumprimento do Regulamento.

2 - A entidade competente para decidir o cancelamento é o Município de Tábua, após audição de todos os interessados.

Artigo 18.º

Danos e prejuízos

Os danos e prejuízos eventualmente causados no decurso de atividades implicarão, sempre, a reposição dos bens danificados no estado inicial, por parte da entidade/requerente responsável por tais ocorrências.

Artigo 19.º

Utilizadores

1 - O Estádio Municipal destina-se, prioritariamente, à prática das atividades promovidas e ou apoiadas pelo Município de Tábua.

2 - Sem prejuízo do número anterior, o Estádio Municipal destina-se também a ser utilizado por qualquer pessoa singular ou coletiva, entidades públicas ou privadas para a prática de atividades físicas e desportivas ou outras que aqui possam ser praticadas.

Artigo 20.º

Ordem de prioridades

Na gestão do Estádio Municipal de Tábua procurar-se-á atender às solicitações de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, obedecendo à seguinte prioridade:

a) Entidades desportivas do concelho;

b) Escolas do concelho;

c) Grupos de particulares residentes no concelho;

d) Entidades não pertencentes ao concelho;

e) Grupos de particulares não pertencentes ao concelho.

Artigo 21.º

Provas oficiais

1 - As provas oficiais têm prioridade sobre as utilizações marcadas pela seguinte ordem:

a) Federativas;

b) Associativas;

c) Desporto Escolar;

d) INATEL;

e) Particulares oficializadas;

f) Amigáveis.

2 - As utilizações marcadas, em caso de existência de provas oficiais, podem ser canceladas por comunicação do Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro.

Artigo 22.º

Pessoa responsável

1 - É obrigatória a presença da pessoa responsável e indicada pela entidade/interessado requerente, durante os respetivos períodos de utilização.

2 - Cabe à pessoa responsável:

a) Zelar, junto dos praticantes, pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;

b) Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao Regulamento cometida pelos respetivos praticantes.

Artigo 23.º

Utilização das diferentes valências do Estádio Municipal

1 - Materiais e equipamentos:

a) O material fixo e móvel é propriedade da entidade gestora, podendo ser utilizado pelos utilizadores, sob solicitação e autorização do funcionário do serviço.

b) O material utilizado durante as atividades e afeto às instalações deverá, no fim, ser confiado ao funcionário responsável em serviço.

c) O material pertencente às entidades utilizadoras apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua total e exclusiva responsabilidade.

d) As balizas só podem ser utilizadas se estiverem devidamente fixas, devendo os utilizadores alertar o funcionário presente caso detete alguma irregularidade na segurança das mesmas.

2 - Balneários:

a) Os balneários são utilizados, exclusivamente, para troca do vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática desportiva.

b) O Município de Tábua não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores pessoais que se encontrem nos balneários durante os períodos de utilização.

3 - Campo relvado:

a) O campo relvado está afeto, preferencialmente, à prática de treinos e competições nas modalidades de futebol e atletismo, podendo ainda ser utilizado para outras modalidades, entre as quais o rugby.

b) O campo relvado tem como limite máximo de utilização 12 horas semanais.

c) O campo relvado terá que ter um dia obrigatório de descanso, reservado à sua manutenção e conservação, a ser definido pelo responsável técnico.

d) Os materiais desportivos, martelo e peso, só podem ser arremessados para o campo de jogos durante a realização de competições oficiais de atletismo. Durante os treinos devem ser apenas arremessados para uma zona previamente definida.

e) O lançamento do martelo, do dardo, do peso e do disco só devem ser realizados se estiverem reunidas todas as condições técnicas e de segurança.

f) É expressamente proibido o arremesso de projéteis para o campo relvado.

4 - Pista de Atletismo:

A pista de atletismo está afeta à realização de treinos e competições das disciplinas desta modalidade para as quais existam condições técnicas para a sua realização.

5 - Salas Polivalentes:

Nas salas polivalentes podem ser praticadas todas as atividades, desde que haja reunidas condições técnicas e de segurança.

6 - Outros espaços:

Estes espaços, bem como as salas polivalentes, podem ser disponibilizadas, a entidades privadas, associações ou entidades sem fins lucrativos, mediante protocolo aprovado pela Câmara Municipal e respetivo pagamento de taxas de utilização.

CAPÍTULO IV

Deveres e Responsabilidades de Utilização

Artigo 24.º

Direitos dos utilizadores

O utilizador tem direito a:

a) Ser tratado de forma correta e cordial pelos funcionários afetos ao Estádio Municipal;

b) Beneficiar dos serviços prestados pelo Estádio Municipal, de forma equitativa e imparcial, desde que respeite os procedimentos ou normas que as regem;

c) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 25.º

Deveres dos utilizadores

O utilizador tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente documento e na legislação em vigor aplicável no Estádio Municipal;

b) Aceder de imediato às solicitações de identificação que lhe sejam dirigidas pelos funcionários em serviço;

c) Guardar os objetos de valor e responsabilizar-se pela sua segurança e por danos causados nos mesmos;

d) Comportar-se de modo adequado, não provocando distúrbios nem atos de violência;

e) Manter as instalações limpas, colocando o lixo nos locais adequados;

f) Responsabilizar-se pelos danos causados e pela má utilização dos equipamentos.

Artigo 26.º

Interdições

1 - No interior das instalações é expressamente proibido:

a) A entrada de animais, com exceção do consignado no artigo 1.º do Decreto-Lei 74/2007, de 27 de março;

b) A entrada de veículos motorizados, exceto veículos públicos em serviço ou devidamente autorizados;

c) Fazer fogueiras;

d) Fumar;

e) Consumir bebidas alcoólicas;

f) Lançar no chão pontas de cigarro, papéis, plásticos, latas, garrafas e quaisquer objetos suscetíveis de poluir o espaço público;

g) Pisar ou deitar-se no campo relvado, exceto nas zonas onde tal seja autorizado;

h) Transportar para o seu interior objetos que possam danificar o recinto;

i) Transportar garrafas de vidro, latas e outros objetos contundentes para o interior do recinto desportivo.

2 - São ainda proibidos comportamentos ou a utilização de materiais que coloquem manifestamente em perigo a integridade física das pessoas que se encontrem no Estádio, bem como a infraestrutura física do mesmo.

Artigo 27.º

Policiamento

As entidades promotoras das atividades desportivas são responsáveis pelo policiamento do recinto desportivo, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei 216/2012, de 9 de outubro.

Artigo 28.º

Publicidade

A ocupação de espaços com publicidade obedecerá às seguintes condições:

a) A publicidade será sempre condicionada à aprovação do Município de Tábua;

b) Quando da utilização das instalações advier, ao utente, benefícios económicos, nomeadamente por ações de publicidade, transmissão televisiva do evento ou emissão de bilhetes, a cedência poderá ser objeto de protocolo que contemple contrapartidas adicionais a definir caso a caso.

Artigo 29.º

Acesso

1 - A utilização do Estádio Municipal de Tábua obedece às normas constantes no presente Regulamento e demais legislação aplicável, sendo impedido a quem se recuse a pagar as taxas aplicáveis, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios, pratique atos de violência e viole as demais regras e normas do presente Regulamento.

2 - O acesso à área reservada à prática desportiva do Estádio Municipal só é permitido aos utilizadores que se encontrem devidamente equipados, sendo obrigatória a utilização roupa desportiva e de calçado apropriado à prática desportiva, devidamente limpos.

Artigo 30.º

Conduta e ética desportiva

1 - São deveres especiais dos utilizadores, o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.

2 - A Câmara Municipal de Tábua pode não autorizar a entrada ou a permanência no recinto desportivo de qualquer utente que desrespeite as normas inerentes à utilização ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento do mesmo ou dos respetivos serviços.

3 - Em caso de desrespeito grave das normas de conduta previstas no presente regulamento, qualquer pessoa que se encontre, a qualquer título no interior das instalações, poderá ser convidada a abandonar as mesmas.

4 - No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal de Tábua fixar um período de interdição dentro do qual será proibido ao autor da infração o acesso a esta instalação desportiva, sem prejuízo das sanções previstas na demais legislação em vigor.

CAPÍTULO V

Taxas

Artigo 31.º

Prazos de pagamento

1 - A cedência das instalações implica, com exceção dos casos isentos, o pagamento da respetiva taxa, segundo a tabela que constam no Anexo I ao presente documento.

2 - As entidades com utilização regular devem efetuar mensalmente até ao 8.ºdia do mês seguinte os pagamentos das respetivas taxas de utilização.

3 - As utilizações com caráter individual serão pagas no momento da sua utilização.

4 - Caso não seja cumprido o disposto nos números anteriores, será cancelada a autorização de utilização das instalações.

Artigo 32.º

Isenções

1 - A Autarquia poderá isentar total ou parcialmente do pagamento de taxas as entidades cujas iniciativas sejam alvo de apoios municipais, constituindo essa isenção uma forma de apoio possível.

2 - A Autarquia poderá isentar total ou parcialmente do pagamento de taxas, as seguintes entidades:

a) Entidades desportivas do concelho;

b) Escolas do concelho;

c) Associações do concelho;

d) Organismos do Estado, Juntas de Freguesia, Conselhos Municipais, comissões ou organismos que funcionem em parceria com o município;

e) Pessoas portadoras de deficiência motora a quem outra modalidade praticada nas instalações municipais desportivas, seja recomendada pelo médico e cujo rendimento mensal per capita do seu agregado familiar seja inferior ao salário mínimo nacional, depois de analisado pelo Vereador do Pelouro.

CAPÍTULO VI

Contraordenações

Artigo 33.º

Contraordenações

1 - Constitui contraordenação, punida com coima, para efeitos do disposto no presente Regulamento:

a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas no recinto desportivo;

b) A introdução, transporte e venda no recinto desportivo de produtos não autorizados;

c) O incitamento à violência, ao racismo e à xenofobia e outras formas de discriminação, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis;

d) A utilização no recinto desportivo de buzinas alimentadas por baterias, corrente elétrica ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com exceção da instalação sonora do promotor do espetáculo desportivo;

e) A introdução e utilização de buzinas de ar ou de outros utensílios estridentes no recinto desportivo;

f) A introdução ou utilização de substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos ou objetos que produzam efeitos similares, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

2 - Constituem ainda contraordenação, punida com coima, a violação das demais normas do presente Regulamento.

Artigo 34.º

Coimas

1 - Constitui contraordenação muito grave, punida com coima entre 1.000,00(euro) e 1.750,00(euro) a prática dos atos previstos nas alíneas a), c) e f) do artigo anterior.

2 - Constitui contraordenação grave, punida com coima entre 500,00(euro) e 1.000,00(euro), a prática dos atos previstos nas alíneas b) e e) do artigo anterior.

3 - Constitui contraordenação leve, punida com coima entre 250,00(euro) e 500,00(euro), a prática dos atos previstos na alínea d) do artigo anterior.

4 - A prática de condutas que violem as demais disposições do presente regulamento será punida com coima entre 100,00(euro) e 500,00(euro).

5 - A coima é agravada para o dobro em caso da infração ser cometida por pessoa coletiva.

Artigo 35.º

Direito subsidiário

O processamento das contraordenações previstas neste Regulamento e a aplicação das correspondentes sanções estão sujeitos à legislação aplicável e ao regime geral das contraordenações.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 36.º

Seguro e Responsabilidade Civil

1 - A segurança das instalações e equipamentos é da responsabilidade da entidade gestora, obrigando-se esta a estabelecer os devidos contratos de seguro de responsabilidade civil.

2 - A segurança dos utilizadores é da responsabilidade dos mesmos ou da entidade utilizadora/promotora.

3 - Os utilizadores do Estádio Municipal de Tábua são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria.

4 - Quando se verificar um acidente que decorra da falta de condições de segurança dos equipamentos, a responsabilidade é da entidade gestora da instalação.

5 - Nos casos de acidentes resultantes da utilização indevida da instalação e ou dos equipamentos, ou fora da supervisão técnica da câmara municipal, a responsabilidade será atribuída ao utente utilizador.

Artigo 37.º

Aplicação

Compete aos trabalhadores, professores, treinadores, diretores desportivos e utilizadores, zelarem pela observância das normas deste Regulamento e demais aplicáveis.

Artigo 38.º

Revisão

As presentes normas de funcionamento e utilização poderão ser revistas anualmente após a sua entrada em vigor por deliberação do executivo municipal.

Artigo 39.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal de Tábua analisar e decidir sobre todos os casos omissos ou em dúvida constantes do presente Regulamento.

Artigo 40.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicitação no Diário da República.

ANEXO I

Taxas

Tabela de taxas de cedência e utilização do relvado do Estádio Municipal de Tábua:

1 - Taxa de utilização para entidades do concelho de Tábua, com marcação regular:

a) Treinos - 60,00(euro);

b) Competições desportivas sem entradas pagas - 70,00(euro);

c) Competições desportivas com entradas pagas - 180,00(euro).

2 - Taxa de utilização para entidades exteriores ao concelho de Tábua, com marcação regular:

a) Treinos - 80,00(euro);

b) Competições desportivas sem entradas pagas - 90,00(euro);

c) Competições desportivas com entradas pagas - 260,00(euro).

3 - Taxa de utilização para entidades do concelho de Tábua, com marcação pontual:

a) Treinos - 65,00(euro) (euro);

b) Competições desportivas sem entradas pagas - 75,00(euro);

c) Competições desportivas com entradas pagas - 200,00(euro).

4 - Taxa de utilização para entidades exteriores ao concelho de Tábua, com marcação pontual:

a) Treinos - 85,00(euro);

b) Competições desportivas sem entradas pagas - 95,00(euro);

c) Competições desportivas com entradas pagas - 300,00(euro).

Os valores de todas as taxas serão acrescidos de 20 % sempre que a utilização se verificar em horário que torne necessário a utilização de iluminação artificial.

Tabela de taxas de utilização da pista de atletismo e zonas de saltos:

1 - Taxas de utilização por pessoa:

a) Diurno - 1,50(euro);

b) Sempre que a utilização se verificar em horário que torne necessário a utilização de iluminação artificial, as taxas são acrescidas de 20 %.

Taxas de utilização das salas descritas nos n.os 5 e 7 do artigo 21.º do presente regulamento:

Valor a ser definido por protocolo aprovado pela Câmara Municipal.

ANEXO II

Ficha de inscrição

(ver documento original)

9 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.

307997548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Decreto-Lei 216/2012 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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