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Aviso 209/2017, de 5 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, para a Direção de Serviços Informáticos

Texto do documento

Aviso 209/2017

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática de grau 1, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 28.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 28 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para admissão a estágio, de um Especialista de Informática grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de pessoal de informática, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 28 de dezembro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na FCUL, tendo sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 14 de dezembro de 2016, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de Especialista de Informática, por parte daquela Entidade.

1 - Modalidade de contrato: O presente concurso interno de ingresso é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente e não investigador da FCUL, aprovado para o ano de 2017, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 03 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 75/2014, de 12 de setembro; Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho; Lei 7-A/2016, de 30 de março; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; e Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira especial de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e na Portaria 358/2002, de 03 de abril.

O Especialista de Informática desempenhará as suas funções na Direção de Serviços Informáticos, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:

Estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos científicos/técnicos de preparação da decisão, exercidos com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado nos domínios da gestão académica na plataforma FénixEdu, incluindo elaboração e gestão de distribuição de serviço docente, horários letivos e calendário de exames, gestão e atribuição de salas para tempos letivos, gestão de registos de cadastro de pessoal e registos bibliográficos;

Elaboração de documentação técnica de análise e especificação de projetos internos;

Apoio aos docentes nas funcionalidades das plataformas informáticas em uso no âmbito académico, atualização da informação académica na página web.

5 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como no Mapa I anexo ao mesmo, o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remuneratório 23.º e 24.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), no montante pecuniário de 1.647,74(euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º da TRU, no montante pecuniário de 1.373,12(euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta a LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente concurso, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor de grau académico de Licenciatura na área de Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Constituem requisitos preferenciais:

Experiência comprovada de trabalho mínima de 4 anos em ambiente universitário;

Experiência mínima comprovada de 2 anos no desempenho das atividades indicadas para este concurso;

Experiência de desenvolvimento de componentes para sistema de gestão académica FénixEdu;

Experiência no atendimento na área académica a docentes;

Domínio de desenvolvimento utilizando tecnologias web: php, javascript e jquery;

Domínio de utilização de bases de dados relacionais, nomeadamente mysql, sqlserver e oracle;

Fluência em língua inglesa (escrita e falada);

Disponibilidade imediata para o exercício efetivo de funções.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante apresentação de requerimento de candidatura (minuta de requerimento disponível em http:// www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1883), podendo ser entregues pessoalmente no Núcleo de Expediente da FCUL, sito no Campo Grande - Edifício C5, Piso 1, 1749-016 Lisboa, das 09h00 às 16h00, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a mesma morada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, dirigidas ao Presidente do Júri do presente concurso.

8.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número do aviso publicado no Diário da República e ou número da oferta de emprego publicitada na BEP e identificação do posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local, data de validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);

c) Habilitações académicas;

d) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);

e) Declaração inequívoca da posse dos requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso;

f) Data e assinatura.

8.4 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração onde expresse inequivocamente a autorização, ou não, da utilização do correio eletrónico para efeito de notificações, no âmbito do presente concurso (minuta de declaração disponível em http:// www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1883);

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;

f) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, caso existam;

g) Fotocópias dos documentos comprovativos da experiência profissional do candidato, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho, se aplicável.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e), sendo os mesmos solicitados pelo Júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

8.6 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

1.º) Prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;

2.º) Entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções para que é aberto o presente concurso.

10.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e em suporte papel, será de natureza teórica, com a duração de três horas, não sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia. Será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 60 %.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.3 - Temas/tópicos sobre os quais versará a prova de conhecimentos:

a) Direitos e deveres da Função Pública e deontologia profissional

Bibliografia/legislação recomendadas:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estabelece o Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática);

Portaria 358/2002, de 3 de abril (Define as áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública);

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto, e 18/2016, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro e 8/2016, de 1 de abril (Código do Trabalho);

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro (Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Portaria 359/2013, de 13 de dezembro (Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

b) Atribuições e competências próprias da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Bibliografia/legislação recomendadas:

Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

Despacho normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 42, de 1 de março (Estatutos da Universidade de Lisboa);

Despacho 14440-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 216, de 7 de novembro (Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);

Despacho 9353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho (Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).

c) Temas/conhecimentos específicos da atividade para que é aberto o concurso, nos termos do Despacho conjunto 924/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro:

Gestão da informação e conhecimento das organizações;

Sistemas de gestão de base de dados;

Gestão de projetos de informática;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

- Qualidades na produção de software e qualidade de dados.

Bibliografia/legislação recomendadas:

Database Management Systems. Raghu Ramkrishnan. WCB/McGraw-Hill. ISBN-10: 0-07-115508-2

Tecnologia de Bases de Dados. José Luís Pereira. FCA. ISBN-13:978-9727221431

The Unified Modeling Language User Guide. Bush, Rumbaugh and Jacobson. Addison-Wesley,1999. ISBN-13: 078-5342267976

Contextual Design: Defining Customer-Centered Systems (Interactive Technologies). Hugh Beyer and Karen Holtzblatt. Morgan Kaufmann, 1998. ISBN-13: 978-1558604117

Software Engineering: A Practitioner's Approach, Roger S. Pressman, Bruce Maxim, McGraw-Hill, 8.ª edição, 2014, ISBN-13: 978-0078022128

Data Structures and Algorithms in Java, M. T. Goodrich e R. Tamassia, John Wiley & Sons, ISBN-13: 978-0470934395, 2011

Learning PHP, MySQL & JavaScript: With jQuery, CSS & HTML5 (Learning Php, Mysql, Javascript, Css& Html5) 4th Edition. Robin Nixon. O'Reilly Media. 2014. ISBN-13: 978-1491918661

Computer Networking: A Top-Down Approach (6th Edition). James F. Kurose, Keith W. Ross. Pearson. 2012. ISBN-13: 978-0132856201

11 - Entrevista profissional de seleção (EPS): Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.1 - A entrevista profissional de seleção será classificada de 0 a 20 valores, e terá a ponderação de 40 %.

11.2 - A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de seleção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = 60 % x PC + 40 % x EPS

13 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos ou fases de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

16 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, afixadas em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e disponibilizadas na página eletrónica, em http:// www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1883.

17 - Estágio:

17.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

17.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de Especialista de Informática de grau 1, nível 2.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Doutor Hugo Alexandre Tavares Miranda, Professor Auxiliar do Departamento de Informática e Coordenador da Direção de Serviços Informáticos da FCUL;

1.º Vogal Efetivo: Licenciado Rui Miguel Barata Nunes, Chefe de Divisão da Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento da Direção de Serviços Informáticos da FCUL;

2.ª Vogal Efetiva: Licenciada Ana Lúcia Martins Goulão, Coordenadora do Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros da Direção de Recursos Humanos da FCUL;

1.º Vogal Suplente: Mestre Francisco Wallenstein Teixeira Estanqueiro, Especialista de Informática da Direção de Serviços Informáticos da FCUL;

2.º Vogal Suplente: Mestre António José Carvalho Broega, Especialista de Informática da Direção de Serviços Informáticos da FCUL.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, «Em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis. Os candidatos nesta situação devem declarar no requerimento de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei acima referido.

22 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e caduca com o seu preenchimento.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http:// www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1883e, também, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

28 de dezembro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2842747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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