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Aviso 149/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Ref. PCCR 007/2016)

Texto do documento

Aviso 149/2017

Raul Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 22 de novembro de 2016, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento, por tempo indeterminado, de posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (Ref. PCCR 007/2016), a realizar pelos serviços daquela entidade, o qual segue as seguintes injunções:

1 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade de vínculo de emprego público a constituir - 1, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas - Divisão Jurídica e Administrativa, abrangendo a área do Concelho.

3 - Caracterização do postos de trabalho - a) Atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar: no âmbito das competências previstas na estrutura flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: i) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; ii) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; iii) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; iv) Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável; b) Carreira e categoria: técnico superior; c) Área de atividade: arquivo; d) Posição remuneratória de referência para a negociação do posicionamento remuneratório: 2.ª posição, nível remuneratório 15, montante pecuniário (euro) 1.201,48, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado.

4 - Requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da LVCR) - a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - É necessário que os candidatos sejam detentores de um vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente constituído.

6 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica - licenciatura na área das ciências da informação e da documentação, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais.

7 - Não podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até à data limite de apresentação da candidatura, não reúnam os requisitos fixados nos pontos 4, 5 e 6 que antecedem. Não podem igualmente ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, e até àquela data, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, as competências ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou a atividade, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção avaliação curricular (AC) - sendo considerados e ponderados, naquele âmbito, os seguintes elementos: a) Habilitação académica (HA), considerando-se os graus académicos certificados pelas entidades competentes, na área das ciências da informação e da documentação; b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência profissional (EP), considerando-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) Avaliação do desempenho (AD), considerando-se a menção qualitativa relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Valoração do método: é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações atribuídas a cada um dos elementos a avaliar, a saber AC=(HAx25 %)+(FPx15 %)+(EPx40 %)+(ADx20 %). Ponderação do método para a classificação final: 70 %.

8.2 - No recrutamento dos restantes candidatos, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção provas de conhecimentos (PC) - de natureza teórica e de realização individual, sob a forma escrita e com a duração de 2 horas e 30 minutos de tolerância; sendo avaliados, naquele âmbito, os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e incidindo sobre os conteúdos de natureza genérica e ou específica, abaixo indicados, diretamente relacionados com as exigências da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo necessária à preparação dos temas enunciados a seguinte legislação: a) Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos: Lei 26/2016, de 22 de agosto; b) Constituição da República Portuguesa: Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto; c) Novo Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; d) Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho; e) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela Lei 52/2015, de 9 de junho, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março; conjugada com a Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro e pela Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 05 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março; f) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugada com o Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro; g) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho; conjugada com a Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, pela Lei 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei 27/2014, de 8 de maio, pela Lei 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei 28/2015, de 14 de abril, pela Lei 120/2015, de 01 de setembro, pela Lei 8/2016, de 01 de abril, e pela Lei 28/2016, de 23 de agosto; com possibilidade de consulta. Valoração do método: é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da soma das classificações atribuídas a cada uma das questões a avaliar. Ponderação do método para a classificação final: 70 %.

8.3 - O método de seleção avaliação curricular pode ser afastado pelos candidatos referidos no ponto 8.1 que antecede, através de declaração escrita, a efetuar no ponto 6 do formulário tipo, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método de seleção provas de conhecimentos previsto para os restantes candidatos.

8.4 - No recrutamento dos candidatos referidos nos pontos 8.1, 8.2 e 8.3 que antecedem, é complementarmente utilizado o método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS) - pública, podendo a ela assistir todos os interessados; sendo avaliados, naquele âmbito, os seguintes parâmetros: a) Experiência profissional (EP): adequabilidade e desenvolvimento; b) Capacidade de comunicação (CC): expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito; c) Capacidade de relacionamento interpessoal (CRI): trato, correção, bom senso, autoconfiança e integração; d) Capacidade de motivação e interesse profissional (CMIP): disposição, dedicação e envolvimento. Valoração do método: é avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, resultando a classificação a atribuir a cada um dos parâmetros de avaliação de votação nominal e por maioria. É expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada um dos parâmetros a avaliar, a saber EPS=(EP+CC+CRI+CMIP)/4. Ponderação do método para a classificação final: 30 %.

8.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo o caso.

8.6 - A ordenação final dos candidatos é efetuada pela ordem decrescente da classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, obtida através da média aritmética ponderada dos resultados finais quantitativos atribuídos a cada um dos métodos de seleção utilizados, nos termos da parte final dos pontos 8.1 ou 8.2. e 8.4. que antecedem, respetivamente. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público junto das instalações da Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria, situada no piso 4 do Edifício dos Paços do Concelho, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Leiria, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. O recrutamento opera-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura - é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que poderá ser obtido no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, situado no Piso 0 do Edifício dos Paços do Concelho, entre as 09:00 e as 16:30, de todos os dias úteis, ou na página eletrónica do Município de Leiria, em http://www.cm-leiria.pt/uploads/document/file/8706/02.Formul_rioCandidatura_T_cnico_Superior.Assistente_T_cnico.Assistente_Operacional_.pdf; a apresentar no prazo de 10 dias úteis, contados da data da presente publicação.

10 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura - pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento, no local e no horário referidos no ponto 9 que antecede, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal: Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, até à data limite acima fixada.

11 - Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a apresentar aquando da candidatura, e destinados a comprovar a reunião dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento - a) Declaração de que os candidatos reúnem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da LVCR), a efetuar no ponto 7 do formulário tipo; b) Fotocópia(s) simples do(s) certificado(s) de habilitações académicas, ou de outro(s) documento(s) idóneo(s) legalmente reconhecido(s) para o efeito; c) Declaração atualizada, emitida pela correspondente entidade empregadora pública, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público detido pelos candidatos, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da posição remuneratória que ocupam nessa data, das atribuições, competências ou atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções. Sendo o caso, aquele documento deve conter, ainda, a especificação das tarefas exercidas no âmbito das atribuições, competências ou atividade inerente ao posto de trabalho, bem como referência ao grau de complexidade das mesmas; bem como a indicação das menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, ao regime jurídico ao abrigo do qual foram atribuídas, ou, sendo o caso, referência à sua não atribuição, com especificação do motivo; d) Havendo lugar à utilização do método de seleção avaliação curricular, os candidatos devem ainda apresentar, o currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, e sem prejuízo dos já referidos na alínea b) e segunda parte da c), fotocópia(s) simples do(s) certificado(s) de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado(s) com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou de outro(s) documento(s) idóneo(s) legalmente reconhecido(s) para o efeito.

12 - Os documentos exigidos são solicitados pelo júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria. Àqueles candidatos também não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos de factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até à data limite de apresentação da candidatura, não apresentem os documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação. Não é admissível a formalização da candidatura ou a apresentação dos documentos exigidos para efeitos de admissão e de avaliação por via eletrónica. A apresentação de documentos falsos na formalização da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Composição e identificação do júri - a) Presidente: o Diretor Municipal de Administração (em regime de substituição), Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes; b) Vogais efetivos: a Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa, Sr.ª Dr.ª Maria Leonor Silva Correia Lourenço, e o técnico superior (área jurídica), Sr. Dr. Márcio Artur Santos Serrano; c) Vogais suplentes: a técnica superior (área assessoria administrativa), Sr.ª Dr.ª Sandrina Sereno Garrucho e a técnica superior (área gestão de recursos humanos), Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida. O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva. O júri designado para assegurar a tramitação do procedimento concursal procede, ainda, ao acompanhamento do período experimental e, no final, à avaliação do trabalhador.

15 - A ata do júri n.º 107/2016, de 02 de dezembro, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final dos métodos, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Consultas prévias - no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação não tem de ser consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação (solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014). A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria confirmou, em 15 de novembro de 2016, que não procedeu à constituição da entidade gestora do sistema de requalificação para as autarquias locais. Enquanto entidade gestora subsidiária, a Câmara Municipal de Leiria não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de requalificação. A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento, confirmou, em 11 de novembro de 2016, que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil adequado, em virtude de não terem decorrido, ainda, procedimentos concursais para a constituição de reservas de recrutamento.

17 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na LTFP e na Portaria 83-A/2009.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.

20 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

310109872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República

    Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

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