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Aviso 16055/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de 2 assistentes técnicos (administrativos), 1 assistente técnico (assistente de ação educativa), 2 assistentes operacionais, 1 técnico superior (engenharia eletrotécnica) e 1 técnico superior (turismo) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16055/2016

Procedimento concursal comum para contratação de 2 assistentes técnicos (administrativos), 1 assistente técnico (assistente de ação educativa), 2 assistentes operacionais, 1 técnico superior (engenharia eletrotécnica) e 1 técnico superior (turismo) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal tomada em reunião de 2 de setembro de 2016 e da Assembleia Municipal tomada em sessão de 30 de setembro de 2016, e por meus despachos de 9 e 29 de novembro de 2016, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados:

Ref. A): 2 Assistentes Técnicos (Administrativos);

Ref. B): 1 Assistente Técnico (Assistente de Ação Educativa);

Ref. C): 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa);

Ref. D): 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Educação/Cozinha);

Ref. E): 1 Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica);

Ref. F): 1 Técnico Superior (Turismo).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento interna, bem como a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a consulta a essa entidade.

2 - De harmonia com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15.07.2014, relativamente à obrigação de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não foi a mesma efetuada uma vez que nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Bispo.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Tendo em atenção o conteúdo funcional constante no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e bem assim:

Ref. A) - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, atendimento ao público, pessoal, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação, referentes a procedimentos inerentes ao serviço em questão; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais; Apoiar na organização e conceção dos eventos da Autarquia e apoiados pela Autarquia no Concelho;

Ref. B) - Incumbe genericamente, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação nos períodos letivos sempre que solicitado, e durante a componente de apoio à família, assegurando assim, também, o apoio nos períodos não letivos, numa estreita colaboração no processo educativo, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções: Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças; Exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular; Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens nomeadamente no âmbito socioeducativo e de apoio à família; Vigilância e acompanhamento das crianças nos transportes escolares, e nos diversos espaços por elas frequentados e zelar pela conservação e limpeza e boa utilização das instalações e equipamentos;

Ref. C) - Exercer funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino; Acompanhar as crianças nos tempos de recreio, refeições, e sempre que solicitado; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças nas escolas; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde e efetuar a vigilância das crianças nos transportes escolares, dentro dos parâmetros previstos pela legislação em vigor;

Ref. D) - Assegurar a higiene, a limpeza e conservação das instalações; Cooperar na segurança e vigilância das crianças; Confecionar e servir as refeições e outros alimentos; Preparar e guarnecer pratos e travessas; Elaborar ementas de refeições; Efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; Orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; Limpeza da cozinha e zonas anexas;

Ref. E) - Efetuar estudos de eletricidade; Conceber e estabelecer planos; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos de instalações elétricas, eletrónicas e telefónicas; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras e elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas;

Ref. F) - Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do turismo; Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar ações de promoção turística nacional e internacional; Coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido; Acompanhamento de grupos de visitantes ao concelho no âmbito de visitas guiadas; Atendimento de público em atividades relacionadas com turismo.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, tendo como referência:

Refs. A) e B) - 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 683,13 (euro);

Refs. C) e D) - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 530,00 (euro);

Refs. E) e F) - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1.201,48 (euro).

6.1 - Em cumprimento do n.º 2 do mencionado artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de Dezembro, os candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal, os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

Refs. A) e B): 12.º Ano de escolaridade ou equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Refs. C) e D): Escolaridade Obrigatória, em função da idade do candidato, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. E): Licenciatura em Engenharia Elétrica e Eletrónica;

Ref. F): Licenciatura na área de Turismo.

8 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais, indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt ou solicitado no Serviço de Recursos Humanos deste Município. Deverão ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de receção (expedidas até ao termo do prazo fixado), dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo.

10.2 - O formulário tipo deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Declaração comprovativa e válida em como é membro de uma ordem profissional (aplicável aos candidatos ao procedimento concursal com a Ref. E);

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele mencionados, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;

d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 7.1. do presente aviso, se os candidatos declararem, no ponto 7. do formulário-tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos. As falsas declarações feitas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de seleção a utilizar:

11.1 - De harmonia com o artigo 36.º do anexo da Lei 35/201, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, exceto se reunirem os requisitos previstos no n.º 2 do referido artigo, caso em que serão aplicados os métodos de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.2 - A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Descrição dos métodos de seleção:

12.1 - Para quem não se encontre a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado ou encontrando-se em situação de requalificação não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão aplicados os métodos de seleção:

12.1.1 - Prova de Conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos é realizada individualmente em suporte papel, com consulta e será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 45 %.

Referência A - A prova, de natureza teórica, de forma escrita, terá a duração de 1 hora e 30 minutos com 15 minutos de tolerância e incidirá sobre a seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 agosto, e 18/2016, de 20 junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 janeiro, alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, disponível em www.cm-viladobispo.pt;

Regulamento do Espaço Internet de Vila do Bispo, disponível em www.cm-viladobispo.pt;

Regulamento do Arquivo Municipal de Vila do Bispo, disponível em www.cm-viladobispo.pt;

Regulamento do Centro Cultural de Vila do Bispo, disponível em www.cm-viladobispo.pt;

Regulamento da Biblioteca Municipal de Vila do Bispo, disponível em www.cm-viladobispo.pt;

Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Vila do Bispo, disponível em www.cm-viladobispo.pt;

Regulamento e Tabela de Tarifas do Município de Vila do Bispo, disponível em www.cm-viladobispo.pt;

Código de Conduta, disponível em www.cm-viladobispo.pt;

Referência B - A prova, de natureza teórica, de forma escrita, terá a duração de 1 hora e 30 minutos com 15 minutos de tolerância e incidirá sobre a seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 agosto, e 18/2016, de 20 junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 janeiro, alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar - Lei 5/97, de 10 de fevereiro;

Convenção sobre os Direitos da Criança - (Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, Ratificada pelo Decreto-Lei 49/90, de 12 de setembro, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 211/90);

Referência C - A prova, de natureza teórica, de forma escrita, terá a duração de 45 minutos com 15 minutos de tolerância e incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 agosto, e 18/2016, de 20 junho;

Convenção sobre os Direitos da Criança - (Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, Ratificada pelo Decreto-Lei 49/90, de 12 de setembro, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 211/90);

Referência D - A prova, de natureza prática, forma oral, com a duração de 20 minutos, incidindo sobre as tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados;

Referência E - A prova, de natureza teórica, de forma escrita, terá a duração de 2 horas com 15 minutos de tolerância e incidirá sobre a seguinte legislação:

Contrato de Concessão de Distribuição de energia elétrica em baixa tensão no Município de Vila do Bispo;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 agosto, e 18/2016, de 20 junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e pela Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 março, com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, Lei 75/2013, de 12 de setembro, e Lei 7-A/016, de 30 de março;

Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (3.ª Edição Manual ITED);

Prescrições e Especificações Técnicas das Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (2.ª Edição Manuel ITUR);

Referência F - A prova, de natureza teórica, de forma escrita, terá a duração de 1 hora e 30 minutos com 15 minutos de tolerância e incidirá sobre a seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 agosto, e 18/2016, de 20 junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 janeiro, alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Políticas Públicas do Turismo - Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto;

Empreendimentos Turísticos - Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 228/2009, de 14 de setembro; 15/2014, de 23 de janeiro, 128/2014, de 29 de agosto, e 186/2015, de 3 de setembro.

Animação Turística - Condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos. Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 95/2013, de 19 de julho e 186/2015, de 3 de setembro.

Alojamento Local - Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 63/2015, de 23 de abril;

Programa Nacional do Turismo de Natureza - Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2015, de 21 de julho.

12.1.2 - Avaliação Psicológica, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas Apto e Não Apto;

Na última fase do método através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 25 %.

12.2 - Para quem se encontre a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado ou encontrando-se em situação de requalificação tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão aplicados os métodos de seleção:

12.2.1 - Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, de acordo com a fórmula abaixo indicada, sendo a sua ponderação para a valoração final de 45 %:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

12.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Apoia-se num guião previamente elaborado constituído por um conjunto de questões que visam aferir a existência de competências previamente definidas e está associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 25 %.

12.2.3 - Os candidatos que reúnem os requisitos descritos no ponto12.2 do presente aviso poderão, em substituição dos métodos Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optar no ponto 6. do formulário de candidatura, pela realização dos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

As entrevistas terão a duração aproximada de 15/20 minutos, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nomeadamente:

Referência A - Conhecimentos e Experiência Profissional, Orientação para o Serviço Público, Capacidade de Expressão e Comunicação, Trabalho de Equipa e Cooperação, Responsabilidade e Compromisso com o Serviço e Organização e Método de Trabalho;

Referência B - Conhecimentos e Experiência Profissional, Orientação para o Serviço Público, Trabalho de Equipa e Cooperação, Responsabilidade e Compromisso com o Serviço e Orientação para a Segurança;

Referências C e D - Experiência Profissional, Capacidade de Expressão e Comunicação, Relacionamento Interpessoal, Trabalho de Equipa e Cooperação e Orientação para a Segurança;

Referência E - Conhecimentos e Experiência Profissional, Capacidade de Expressão e Comunicação, Trabalho de Equipa e Cooperação, Aptidão e Conhecimentos Teóricos e Práticos, Organização e Método de Trabalho e Capacidade Crítica;

Referência F - Capacidade de Expressão e Comunicação, Trabalho de Equipa e Cooperação, Aptidão e Conhecimentos Teóricos e Práticos, Organização e Método de Trabalho e Capacidade Crítica.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através das fórmulas abaixo mencionadas:

14.1 - Para os candidatos que realizem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção (de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho):

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

14.2 - Para os candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, que realizem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

VF= (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, tendo em atenção o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.

16 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra citada.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

21 - Composição do júri:

Ref. A:

Presidente do Júri: Tânia Cristina Ramos Martins Lucas, Coordenadora Técnica.

Vogais Efetivos: Marisa Alexandra da Conceição Dias e Helena Isabel Horta Ribeiro, Assistentes Técnicas.

Vogais Suplentes: Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica e Andreia Sofia Sintra Beles Henriques, Técnica Superior.

Ref. B:

Presidente do Júri: Artur Jorge da Conceição Vieira Cravinho de Jesus, Técnico Superior.

Vogais Efetivos: Andreia Patrícia de Oliveira Gerardo e Carina Isabel Lima da Costa, Assistentes Técnicas.

Vogais Suplentes: Andreia Sofia Baptista Gonçalves Malveiro e Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistentes Técnicas.

Ref. C:

Presidente do Júri: Carma Maria de Oliveira Fernandes Saraiva, Técnica Superior.

Vogais Efetivos: Carina Isabel Lima da Costa e Andreia Patrícia de Oliveira Gerardo, Assistentes Técnicas.

Vogais Suplentes: Dora Lúcia Pinguinha de Cintra, Assistente Operacional e Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica.

Ref. D:

Presidente do Júri: Carma Maria de Oliveira Fernandes Saraiva, Técnica Superior.

Vogais Efetivos: Donzília da Silva Furtado Valentim e Isabel de Jesus Morgado Conceição, Assistentes Operacionais.

Vogais Suplentes: Carina Isabel Lima da Costa, Assistente Técnica e Carmelita Maria Duarte Viegas Amaro, Assistente Operacional.

Ref. E:

Presidente do Júri: Leonida Gomes Rodrigues Valente, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

Vogais Efetivos: Paulo Jorge Duarte Assis, Técnico Superior da Câmara Municipal de Lagos e Pedro Miguel Nunes Fontinhas, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Ivânia Margarida da Costa Pires e Andreia Sofia Sintra Beles Henriques, Técnicas Superiores.

Ref. F:

Presidente do Júri: Artur Jorge da Conceição Vieira Cravinho de Jesus, Técnico Superior.

Vogais Efetivos: Dora da Conceição Landeiro Sequeira Sousa, Técnica Superior da Câmara Municipal de Aljezur e Ricardo Miguel Simão Soares, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Andreia Sofia Sintra Beles Henriques e Nuno Miguel Ferreira Marques, Técnicos Superiores.

22 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

22.1 - O procedimento concursal fará cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

25 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal expansão nacional.

26 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

12 de dezembro de 2016. - A Vereadora do Pelouro, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

310087524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-10 - Decreto-Lei 49/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 444/86, de 31 de Dezembro, que aprova o novo regime fiscal dos tabacos.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 95/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de maio, na sua r (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Decreto-Lei 63/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Decreto-Lei 186/2015 - Ministério da Economia

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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