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Aviso 15999/2016, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho da carreira geral de técnico superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15999/2016

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho da carreira geral de técnico superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da competência atribuída no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, por deliberação datada de 22 de setembro de 2016, autorizou o recrutamento por tempo indeterminado e por procedimento concursal comum restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município do Funchal de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação, de Técnico Superior de Ciências da Cultura, de Técnico Superior de Educação e de Técnico Superior de Línguas e Literaturas Modernas, para o desenvolvimento de atividades de natureza permanente das unidades orgânicas do Município.

O INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e em resposta aos procedimentos prévios registados sob o n.os 42731, 42739, 42746, de 20 de outubro de 2016 e 42760, de 21 de outubro de 2016 e de acordo com o conteúdo da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado pelo Município do Funchal.

O Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento e o INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta às consultas de reserva de recrutamento registadas sob os n.º SIPOC/2016/7897, SIPOC/2016/7910, SIPOC/2016/7914 e SIPOC/2016/7918, de 20 de outubro de 2016, informou que não existem candidatos em situação de reserva de recrutamento com o perfil identificado pelo Município do Funchal, em virtude de não ter decorrido, até ao presente momento, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - De acordo com as disposições constantes do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016), dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e à tramitação do procedimento concursal constante da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria e nos termos do disposto no artigo 19.º da mesma, torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 22 de setembro 2016, e dos meus despachos datados de 5 de dezembro de 2016, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro daquele ano, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para preenchimento de postos de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref.ª PCCTI 05/2016 - Técnico Superior de Biblioteca e Documentação - 3 postos de trabalho;

Ref.ª PCCTI 06/2016 - Técnico Superior de Ciências da Cultura - 6 postos de trabalho;

Ref.ª PCCTI 07/2016 - Técnico Superior de Educação - 5 postos de trabalho;

Ref.ª PCCTI 08/2016 - Técnico Superior de Línguas e Literaturas Modernas - 1 posto de trabalho.

2 - Local de trabalho - Área do Município do Funchal.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, desenvolvendo:

Funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração de pareceres e projetos e execução das atividades de apoio geral ou especializado e conducentes à concretização das atribuições e políticas do município.

4 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório opera-se de acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 18.º do OE 2016, que prorroga os efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), verificando-se que:

Se o candidato recrutado estiver a auferir por posição remuneratória inferior, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do OE 2015, por força do n.º 1 do artigo 18.º do OE 2016, o ingresso na carreira técnica superior faz-se para a 2.ª posição remuneratória da referida carreira;

Se o candidato recrutado estiver a auferir por posição remuneratória superior à referida 2.ª posição remuneratória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do OE 2015, por força do n.º 1 do artigo 18.º do OE para 2016 e sendo legalmente proibida qualquer valorização remuneratória, o trabalhador manterá a posição remuneratória detida, independentemente de lhe ser atribuída posição e nível remuneratório virtual.

5 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os trabalhadores que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:

Sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

Possuam licenciatura na área das Ciências Documentais ou Ciências da Informação e Documentação, na área das Ciências da Cultura, na área da Educação, Educação Social ou Ensino Básico e na área de Línguas e Literaturas Modernas, respetivamente, nos procedimentos com as referências PCCTI 05/2016, PCCTI 06/2016, PCCTI 07/2016 e PCCTI 08/2016.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

6.1 - Requisitos gerais - os requisitos previstos no artigo 17.º LTFP.

6.2 - Outros requisitos de admissão - Nível habilitacional:

Ref.ª PCCTI 05/2016 - Licenciatura na área das Ciências Documentais ou Ciências da Informação e Documentação;

Ref.ª PCCTI 06/2016 - Licenciatura na área das Ciências da Cultura;

Ref.ª PCCTI 07/2016 - Licenciatura na área da Educação, Educação Social ou Ensino Básico;

Ref.ª PCCTI 08/2016 - Licenciatura na área de Línguas e Literaturas Modernas.

6.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas - De acordo com o artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt) e na Divisão de Recursos Humanos, entregue na mesma Divisão, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo de abertura dos procedimentos concursais referido no n.º 1 deste aviso, indicando a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata.

Não serão admitidas candidaturas enviadas por suporte eletrónico.

8 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação e sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço público a que se encontra vinculado, atualizada à data de abertura do procedimento, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreiras, categorias, antiguidade nas mesmas, os graus de complexidade das mesmas, posição remuneratória que detém à presente data e do posto de trabalho que ocupa;

b) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data de abertura do procedimento concursal, com a descrição pormenorizada do conteúdo funcional/das funções/das atividades que o candidato exerceu ou se encontra a exercer, com indicação dos períodos de duração;

c) Declaração emitida pelo serviço da avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

d) Cópia do certificado de habilitações académicas;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados), experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

Os trabalhadores do Município do Funchal estão dispensados de apresentar a declaração constante da alínea a).

As declarações referidas na alínea b) e c) são obrigatórias, apenas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com a previsão da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a exclusão do candidato ao procedimento.

9 - Métodos de seleção a utilizar - De acordo com o n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão as provas de conhecimentos (PC), como método de seleção obrigatório e a entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção facultativo.

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, de natureza teórica-prática e de realização escrita.

A prova será efetuada em suporte de papel e sem possibilidade de utilização de qualquer equipamento informático, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre as temáticas genéricas/específicas que se referem de seguida e que constam da legislação indicada, com possibilidade de consulta da mesma, desde que não se encontre anotada e sobre as temáticas específicas descriminadas e constantes da bibliografia indicada.

9.1.1 - Temáticas Genéricas/Legislação - comuns a todos os procedimentos concursais (Ref.ª PCCTI 05/2016 - Técnico Superior de Biblioteca e Documentação, Ref.ª PCCTI 06/2016 - Técnico Superior de Ciências da Cultura, Ref.ª PCCTI 07/2016 - Técnico Superior de Educação, Ref.ª PCCTI 08/2016 - Técnico Superior de Línguas e Literaturas Modernas):

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Procedimento Administrativo - Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto.

9.1.2 - Temáticas Específicas/Legislação e Bibliografia.

9.1.2.1 - Ref.ª PCCTI 05/2016 - Técnico Superior de Biblioteca e Documentação e Ref.ª PCCTI 08/2016 - Técnico Superior de Línguas e Literaturas Modernas:

Lei de Bases do Património Cultural - Lei 107/2001, de 8 de setembro;

Diretrizes da IFLA - International Federation of Library Associations sobre os serviços da Biblioteca Pública, Editadas por Christie Koontz e Barbara Gubbin, 2.ª Edição. Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Lisboa, julho de 2013;

Regras Portuguesas de Catalogação - publicadas pela BNP - Biblioteca Nacional Portuguesa.

9.1.2.2 - Ref.ª PCCTI 06/2016 - Técnico Superior de Ciências da Cultura.

Gestão Cultural:

Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovada por Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/2007, de 11 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2007;

Lei de Bases do Património Cultural - Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Matrizes da Cultura Ocidental:

Ferin, Isabel (2002). Comunicação e Culturas do Quotidiano. Editora Quimera;

Nemo, Fhilippe (2005). O que é o Ocidente? Edições 70, Lda.

Museologia e Museografia:

Lei-quadro dos Museus - Lei 47/2004, de 19 de agosto;

Código de Ética do ICOM para Museus, aprovado pelo Conselho Internacional de Museus na 15.ª Assembleia Geral, realizada em Buenos Aires (Argentina), em 4 de novembro de 1986, alterado na 20.ª Assembleia Geral realizada em Barcelona (Espanha), em 6 de julho de 2001 e na 21.ª Assembleia Geral realizada em Seul (Coreia do Sul), a 8 de outubro de 2004;

Desvallées, André & Mairesse, François (2013). Conceitos - chave de Museologia. ICOM Portugal.

9.1.2.3 - Ref.ª PCCTI 07/2016 - Técnico Superior de Educação.

O desenvolvimento das competências municipais no âmbito de uma cidade educadora:

Carta de Princípios das Cidades Educadoras, aprovada em 1990 no 1.º Congresso Internacional das Cidades Educadoras da Associação Internacional de Cidades Educadoras, revista em 1994 e 2004, disponível em http://www.cm-funchal.pt/educacao/images/stories/Funchal_Cidade_Educadora/Carta_das_Cidades_Educadoras.pdf;

Educação e Vida Urbana, 20 anos de Cidades Educadoras, Gabinete de Lisboa, Cidade Educadora, 2013, disponível em http://www.edcities.org/rede-portuguesa/wp-content/uploads/sites/12/2015/11/livro-20-anos-cidades-educadoras-PT.pdf.

9.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento pessoal, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

EPS = QP + MI + AP +RH + CCE

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

QP = Qualificação Profissional;

MI = Motivação e Interesse;

AP = Atitudes Profissionais;

RH = Relacionamento Humano;

CCE = Capacidades de Comunicação e de Expressão.

9.3 - A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e, considerando a disposição constante no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, resultará da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %.

10 - De acordo com o n.º 2 e o n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular (AC) e o método de seleção facultativo é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 10 %.

em que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento pessoal, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

EPS = QP + MI + AP +RH + CCE

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

QP = Qualificação Profissional;

MI = Motivação e Interesse;

AP= Atitudes Profissionais;

RH = Relacionamento Humano;

CCE = Capacidades de Comunicação e de Expressão.

10.3 - A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e, considerando a disposição constante no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria resultará da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

10.4 - Estes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, poderão optar, por escrito, por realizarem os métodos de seleção referidos no ponto 9.

11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Notificações e Publicitações de acordo com os artigos 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 36.º da Portaria.

13.1 - Os candidatos a excluir do procedimento concursal serão notificados para realização da audiência dos interessados por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, devendo os mesmos formalizar as alegações em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), entregue na Divisão de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo constante das notificações, sendo a exclusão notificada da mesma forma.

13.2 - Os candidatos admitidos ao procedimento concursal são convocados por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de seleção, sendo afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), lista com o nome dos candidatos, o local, a data e os horários de realização dos métodos de seleção.

13.3 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e as listas com os resultados obtidos nos métodos de seleção são afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).

13.4 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos para realização de audiência dos interessados por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, sendo afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), devendo os mesmos formalizar as alegações em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), entregue na Divisão de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo constante da notificação.

13.5 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

16 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Composição do Júri, de acordo com as disposições do artigo 20.º e do artigo 21.º da Portaria.

17.1 - Ref.ª PCCTI 05/2016 - Técnico Superior de Biblioteca e Documentação:

Presidente - Luísa Raquel Viana Brazão Lopes, Diretora do Departamento de Economia;

Vogais Efetivos - Alexandra David Santos Canha, Técnica Superior de Línguas e Literaturas Modernas, a exercer funções na Divisão de Cultura e Turismo, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Moisés Ascensão Marques, Técnico Superior de Administração Pública, a exercer funções na Divisão de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes - Sandra Maria Santos Assunção Nóbrega, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo e Noélia Sousa Abreu, Técnica Superior de Geografia, a exercer funções no Departamento de Economia e Cultura.

17.2 - Ref.ª PCCTI 06/2016 - Técnico Superior de Ciências da Cultura:

Presidente - Luísa Raquel Viana Brazão Lopes, Diretora do Departamento de Economia;

Vogais Efetivos - Sandra Maria Santos Assunção Nóbrega, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Moisés Ascensão Marques, Técnico Superior de Administração Pública, a exercer funções na Divisão de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes - Maria Graça Carvalho Amaral, Técnica Superior de História e Carla Maria Sousa Branco Marques Ferreira Gouveia, Técnica Superior de Artes Plásticas e Designa, a exercerem funções na Divisão de Cultura e Turismo.

17.3 - Ref.ª PCCTI 07/2016 - Técnico Superior de Educação:

Presidente - Iolanda Catarina Gomes Pestana do Vale Lucas, Diretora do Departamento de Educação e Qualidade de Vida;

Vogais Efetivos - Cláudia Isabel Rosmaninho Bilou, Técnica Superior de Filosofia, a exercer funções do Departamento de Educação e Qualidade de Vida, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Moisés Ascensão Marques, Técnico Superior de Administração Pública, a exercer funções na Divisão de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes - Carla Andrea Macedo Soares Abreu, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Maria Margarida Ribeiro Costa Reis, Técnica Superior de Educação da Infância, a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Social.

17.4 - Ref.ª PCCTI 08/2016 - Técnico Superior de Línguas e Literaturas Modernas:

Presidente - Luísa Raquel Viana Brazão Lopes, Diretora do Departamento de Economia e Cultura;

Vogais Efetivos - Alexandra David Santos Canha, Técnica Superior de Línguas e Literaturas Modernas, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Valdemar Marcos Ferreira Faustino, Técnico Superior de História, a exercerem funções na Divisão de Cultura e Turismo;

Vogais Suplentes - Moisés Ascensão Marques, Técnico Superior de Administração Pública a exercer funções na Divisão de Recursos Humanos e Noélia Sousa Abreu, Técnica Superior de Geografia, a exercer funções no Departamento de Economia e Cultura.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro de 2015.

6 de dezembro de 2016. - A Vereadora, responsável pelos Recursos Humanos, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

310074361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2829264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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