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Aviso 15908/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aviso respeitante ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15908/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém.

Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 28 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento, de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS).

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

2 - Foi dado cumprimento ao artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) informado não haver técnicos superiores em situação de requalificação para recolocação com o perfil pretendido para preenchimento do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

5 - Local de Trabalho - Setores de Secretariado, Expediente e Recursos Humanos e de Aprovisionamento e Património dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, apartado 20 - 2000-210 Santarém.

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho:

6.1 - Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Empresas.

6.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

6.3 - Ao posto de trabalho a preencher, correspondem, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2016, as seguintes funções:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentem e preparem a decisão, com grau de complexidade 3, no setor supra referido.

b) E, ainda, proceder ao desenvolvimento de funções no setor de Secretariado, Expediente e Recursos Humanos e colaboração no setor de Aprovisionamento e Património em conformidade com o definido no Mapa de Pessoal e no Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social, designadamente: assegurar a receção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência, apresentar a despacho do Administrador todo o expediente entrado diariamente nos Serviços; promover a divulgação interna das normas e diretivas de carácter genérico; participar na elaboração do plano e relatório de atividades anuais dos SASIPS, organizar e manter atualizado o arquivo da demais documentação; desenvolver todas as ações necessárias à organização e instrução de processos referente à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, seleção, provimento, contratação, mobilidade, progressão, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal dos SASIPS; instruir e informar os processos relativos a alteração do posicionamento remuneratório, férias, faltas e licenças, horas extraordinárias, reversão e recuperação de vencimento de exercício, deslocações e pagamento de serviços, bem como outras operações inerentes ao pessoal, recolher e verificar os elementos necessários ao registo e controlo de assiduidade do pessoal e ao apuramento anual de férias, instruir os processos relativos a aposentações e acidentes em serviço, elaborar o balanço social, conforme previsto na legislação em vigor e assegurar a execução dos processos de avaliação do desempenho conforme o estabelecido nos diplomas legais.

Colaborar na organização dos procedimentos concursais necessários à aquisição de bens e serviços, apoiar as ações inerentes ao sistema eletrónico de gestão das unidades alimentares e ao desenvolvimento de procedimentos concursais nas plataformas eletrónicas de contratação pública.

7 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém (www.sas.ipsantarem.pt), remetido pelo correio, desde que registado, para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 20, 2001-901 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

11 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado, atende-se à data do respetivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira em que se encontra integrado, com data de produção de efeitos, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado e respetivo montante pecuniário, o conteúdo funcional, onde conste as atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade das mesmas e o tempo de execução das mesmas, em conformidade com o mapa de pessoal, no caso de o candidato ter cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da portaria mencionada.

16 - Métodos de seleção e critérios:

16.1 - Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho é adotado unicamente um dos métodos de seleção obrigatório, ou seja, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos nos termos descritos no n.º 16.2 e n.º 16.3, deste aviso.

16.2 - Candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho publicitado, o método de seleção a utilizar é o seguinte:

a) Avaliação Curricular (AC), na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

16.3 - Nos restantes casos, o método de seleção é o seguinte:

a) Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa e incidem sobre conteúdos de natureza genérica, e ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função. Terá natureza escrita, teórica e individual, e uma duração não superior a hora e meia, sem consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.

16.4 - Em ambos os casos será aplicado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.5 - Classificação final dos candidatos: a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.2:

CF = 0,70AC + 0,30EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 16.3:

CF = 0,70PC + 0,30EPS

sendo:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

17 - Os candidatos referidos no n.º 16.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constante do n.º 16.3 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho).

18 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção obrigatório.

A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Temas para a prova escrita de conhecimentos:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior; Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Organização e funcionamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém; Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas; Sistema de Avaliação de Desempenho; Regime da Administração Financeira do Estado; Lei de Enquadramento Orçamental e Código dos Contratos Públicos.

Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do Anexo I.

20 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de seleção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

23 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Serviços de Ação Social bem como publicitada no sítio (www.sas.ipsantarem.pt) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

28 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as prioridades definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

29 - Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e restante legislação aplicável.

30 - A posição remuneratória de referência é a 2.ª, nível 15 da tabela remuneratória única.

31 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Composição do júri:

Presidente: - António José Duarte da Fonseca, Administrador dos SASIPS;

Vogais efetivos:

José António Sampaio Cruz, técnico superior dos SASIPS, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Célia Cristina Russo Colaço, dirigente intermédia de 2.º grau do IPS;

Vogais Suplentes:

Edite Cristina Marques Lourenço Duarte, dirigente intermédia de 3.º grau dos SASIPS;

Marisa Alexandra Costa Santos, técnica superior dos IPS.

12 de dezembro de 2016. - O Administrador dos SASIPS, António José Duarte da Fonseca.

ANEXO I

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Carta Ética da Administração Pública

Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, aprovados pelo Despacho normativo 56/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008.

Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Lei 8/90, de 20 de fevereiro

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho

Lei 4/2004, de 29 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril.

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Lei 151/2015, de 11 de setembro.

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com sucessivas alterações.

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, aprovados pelo Despacho 806/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 22 de outubro de 2010, pág. 52358 e ss.

210083222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

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