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Despacho 584/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delega competências da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, na secretária-geral licenciada Maria João Paula Lourenço.

Texto do documento

Despacho 584/2011

Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 8.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que operou a sua republicação, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3B/2010, de 28 de Abril, e atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, que operou a sua republicação, e do artigo 109.º do mencionado Código, delego na secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, licenciada Maria João Paula Lourenço, sem prejuízo do poder de orientar o exercício dos poderes delegados e do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo serviço e aos procedimentos concursais;

1.2 - Praticar todos os actos necessários à adopção dos instrumentos de mobilidade ou à celebração dos contratos previstos na lei, tendo em vista o exercício de funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos gabinetes, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizada sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.4 - Autorizar as deslocações de trabalhadores ao estrangeiro, bem como o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, deslocações que, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.5 - Autorizar o regresso ao serviço dos trabalhadores em gozo de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio, e pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

1.6 - Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

1.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excepcionais a que se referem as alíneas d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

1.8 - Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;

1.9 - Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central, regional e local, bem como com outras pessoas colectivas públicas e privadas;

1.10 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos pelo respectivo serviço, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre os recursos interpostos dos actos praticados, em matéria de gestão de recursos humanos, pelo director-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, pelo director-geral de Emprego e Relações de Trabalho, pelo inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, pelo inspector-geral do Trabalho da Autoridade para as Condições de Trabalho e pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu;

2.2 - Decidir sobre a instauração dos processos de inquérito por motivo de acidentes ocorridos com viaturas ao serviço do meu gabinete ou dos gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social, do Emprego e da Formação Profissional e Adjunta e da Reabilitação e acompanhar a respectiva realização;

2.3 - Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução do processo disciplinar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

2.4 - Assumir perante a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) a responsabilidade pela Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) respeitante ao edifício do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, sito à Praça de Londres, 2, em Lisboa, nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro;

2.5 - Assumir a responsabilidade pelo cumprimento das disposições que regulam o acesso aos documentos administrativos e sua reutilização, no âmbito dos serviços da administração directa deste Ministério, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, bem como assegurar a adequada articulação entre os requerentes e os serviços que detêm os documentos para que estes respondam ao pedido, nos termos legais, quando o mesmo se refira a documentos que não resultem da actividade administrativa da Secretaria-Geral ou que não se encontrem no arquivo definitivo ou histórico do Ministério;

2.6 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro dos trabalhadores que exerçam funções no Escritório de Lisboa da Organização Internacional do Trabalho, deslocações que, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário.

3 - Delego, ainda, na secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, em matéria de despesas para o próprio serviço, nos termos das disposições conjugadas do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, que operou a sua republicação, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática dos seguintes actos:

3.1 - Decidir a contratação, autorização da despesa e escolha do procedimento na formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 375 000;

3.2 - Autorizar despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, até ao limite de (euro) 750 000;

3.3 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 250 000;

3.4 - Autorizar despesas, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência os montantes referidos nos pontos 3.1, 3.2 e 3.3;

3.5 - Autorizar previamente as despesas com seguros que sejam consideradas convenientes fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.6 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados;

3.7 - Autorizar as despesas, bem como as alterações orçamentais necessárias a uma adequada execução do orçamento relativo ao Escritório de Lisboa da Organização Internacional do Trabalho;

3.8 - Conceder o visto a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 18/98, de 14 de Agosto.

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo as competências referidas no presente despacho e por mim delegadas são conferidas com a faculdade de subdelegação, com excepção das matérias de autorização de despesa referidas nos pontos 3.1 a 3.6, e daquelas que, nos termos legais, não seja possível essa subdelegação.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Novembro de 2010, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

28 de Dezembro de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/10/plain-281571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 18/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Revê o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência estabelecido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril. O presente diploma produz efeitos a 26 de Dezembro de 1995 no que respeita à matéria regulada até aquela data pela Portaria 820/89, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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