Procedimentos concursais comuns para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberações do órgão executivo, datadas de 06 e 20 de outubro de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:
Referência A - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Fiscalização Municipal;
Referência B - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - área administrativa;
Referência C - dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (motorista de máquinas de movimentação de terras).
1 - Legislação aplicável - Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.
2 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Desempenhar funções no Serviço de Fiscalização Municipal do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Fiscalização Municipal. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão, nomeadamente fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, no domínio da urbanização e edificação, ocupação da via pública, publicidade, atividades económicas e todas as outras atividades, licenciamentos ou autorizações em que o município seja entidade coordenadora ou licenciadora; elaborar as notificações, autos de notícia e de embargo; proceder ao controlo regular e preventivo nos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal.
Referência B - Desempenhar funções na Divisão de Gestão de Infraestruturas. Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade da unidade, designadamente apoio administrativo à divisão.
Referência C - Desempenhar funções no Setor de Máquinas, Viaturas e Manutenção da Divisão de Gestão de Infraestruturas. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas na área da atuação do setor, onde estão inseridos, executando tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente condução e manutenção da frota de viaturas do município, condução e manutenção de viaturas pesadas de mercadorias, condução e manutenção de máquinas pesadas e veículos especiais, bem como condução e manutenção de viaturas ligeiras.
4 - Local de Trabalho - área do Município de Vagos. 5 - Remuneração - O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência corresponde à:
Referência A:
2.ª posição, nível 15 (presentemente fixado em €1201,48);
Referência B:
1.ª posição, nível 5 (presentemente fixado em €683,13);
Referência C:
1.ª posição, nível 1 (presentemente fixado em €530,00).
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Outros requisitos de admissão:
Referência C - Carta de condução da categoria C e Carta de Qualificação de Motorista (CQM).
6.3 - Nível habilitacional:
Referência A - Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos, ou Licenciatura em Arquitetura e inscrição válida na Ordem dos Arquitetos;
Referência B - 12.º ano de escolaridade;
Referência C - Escolaridade obrigatória, em função da data de nascimento:
a) 4.º ano para os nascidos até 31/12/1966;
b) 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
c) 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981;
d) 12.º ano para os inscritos no 1.º, 2.º ciclo (do 1.º ao 6.º ano) ou 7.º ano do ensino básico no ano letivo de 2009/2010 e seguintes.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.5 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
6.6 - Tendo por base os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, procede-se à abertura de procedimentos concursais aos quais podem concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberações do órgão executivo, datadas de 06 e 20 de outubro de 2016.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município - www.cm-vagos.pt - em Município/Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/Formulários - Procedimento Concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetida pelo correio, através de carta registada, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedida até ao termo do prazo fixado para a apre-sentação das candidaturas.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional e ainda, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, documentos comprovativos dos factos referidos;
c) Documento comprovativo, atualizado, da titularidade de uma relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, da posição e nível remuneratórios e da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de mobilidade especial.
7.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão do candidato do procedimento.
7.3 - Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declarálo no requerimento.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.
8 - Métodos de seleção - nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
a) Para os candidatos em geral:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, quando o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades. Os candidatos aprovados serão convocados por tranches de 10.
Em situações de igualdade de valoração, têm preferência os candidatos que se encontrem abrangidos pelos critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da referida Portaria.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
8.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A Prova de Conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores.
Referência A:
Terá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta apenas em suporte de papel, será de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica e terá a duração máxima de 2 horas. A Prova de Conhecimentos admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:
1 - Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
2 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
3 - Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de janeiro;
4 - Código de Ética e Conduta Profissional dos Trabalhadores do Município de Vagos, disponível em http:
//www.cm-vagos.pt/PageGen. aspx?WMCM_PaginaId=54616;
5 - RMUE - Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Vagos - Diário da República, 2.ª série, n.º 136 - 15 de julho de 2015 - Edital 637/2015;
6 - Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos do Município de Vagos - Diário da República, 2.ª série, n.º 137 - 16 de julho de 2015 - Edital 644/2015;
7 - Regulamento Municipal de Fiscalização de Operações Urbanísticas do Município de Vagos - Diário da República, 2.ª série, n.º 137 - 16 de julho de 2015 - Edital 645/2015;
8 - Regulamento de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade do Município de Vagos - Diário da República, 2.ª série - N.º 137 - 16 de julho de 2015 - Edital 646/2015;
9 - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro;
10 - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Decreto Lei 166/2008;
11 - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aprovado pela Lei 73/2009, de 31 de março;
12 - Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo DL 169/2012, de 1 de agosto;
13 - Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (RJET), aprovado pelo Decreto Lei 39/2008, de 7 de março;
14 - Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, conforme Decreto Lei 128/2014, de 29 de agosto;
15 - Simplificação do Regime de Acesso e Exercício de diversas atividades económicas
Licenciamento Zero
», conforme Decreto Lei 48/2011;
16 - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio Serviços e Restauração, conforme Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro;
17 - Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951;
18 - Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei 2110, de 19 de agosto de 1961;
19 - Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo DL 433/82, de 27 de outubro;
20 - Regime de Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo DL 163/2006, de 8 de agosto;
21 - Regulamento de Espaços de Jogo e Recreio, aprovado pelo DL 203/2015, de 17 de setembro;
Lei 41/2015, de 3 de junho;
22 - Regime Jurídico da Atividade da Construção, aprovado pela
23 - Regime de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), aprovado pelo DL 46/2008, de 12 de março;
24 - Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), aprovado pelo DL 220/2008, de 12 de novembro.
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. Referência B:
Terá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta apenas em suporte de papel, será de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração máxima de 1 hora. A Prova de Conhecimentos admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:
1 - Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
2 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
3 - Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de janeiro;
4 - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
5 - Código de Ética e Conduta Profissional dos Trabalhadores do Município de Vagos, disponível em http:
//www.cm-vagos.pt/PageGen. aspx?WMCM_PaginaId=54616.
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. Referência C:
Será de natureza prática e de realização individual, terá a duração máxima de 45 minutos e consistirá na condução de máquinas de movimentação de terras. Terá como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
8.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado, em cada fase intermédia, através das menções Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 % em que:
AC = Avaliação Curricular HA = Habilitações Académicas FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação do Desempenho
8.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelos candidatos. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar (capacidade de comunicação; capacidade de relacionamento interpessoal; experiência profissional; qualificação e perfil para o posto de trabalho).
9 - Ordenação Final (OF) - A Ordenação Final será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo aplicadas as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos em geral:
OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 % em que:
OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10 - Composição do júri dos procedimentos concursais:
Referência A:
Presidente:
António Manuel Costa Castro, Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Fiscalização Municipal, em regime de substituição;
Vogais Efetivos:
Isabel Maria Cruz Trindade, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em regime de substituição, e Sandrina Martins Oliveira, Técnica Superior - área de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes:
Nuno Alexandre Costa Carvalho, Chefe da Divisão de Planeamento e Projetos, em regime de substituição, e Guida Maria Diogo Caniceiro, Técnica Superior - Engenheira Civil.
Referência B:
Presidente:
Jorge Manuel Gonçalves Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Infraestruturas, em regime de substituição;
Vogais Efetivos:
Carlos Alberto Oliveira Leandro, Coordenador Técnico da Secção de Serviços Operacionais e Sandrina Martins Oliveira, Técnica Superior - área de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes:
Francisco José Domingues Camarneiro, Coordenador Técnico da Secção de Recursos Humanos e Maria Manuela Fernandes Martins, Assistente Técnica da Secção de Recursos Humanos.
Referência C:
Presidente:
Jorge Manuel Gonçalves Almeida, Chefe da Divisão de Gestão de Infraestruturas, em regime de substituição;
Vogais Efetivos:
Carlos Alberto Oliveira Leandro, Coordenador Técnico da Secção de Serviços Operacionais e Sandrina Martins Oliveira, Técnica Superior - área de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes:
José Albano Martins Pereira, Encarregado Operacional em regime de mobilidade intercategorias, e José Carlos Rocha Martins, Encarregado Operacional em regime de mobilidade intercategorias. O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Os candidatos admitidos, bem como os candidatos aprovados em cada método, são convocados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização dos métodos de seleção.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 - Consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 28 e 30 de setembro de 2016:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”
17 - Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, informou no dia 27 de setembro de 2016 que ainda não aprovou o regulamento relativo à constituição e funcionamento da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Com competências delegadas e subdelegadas na área de Recursos Humanos (despacho de 30 de outubro de 2013).
22 de novembro de 2016. - A Vereadora, Eng. Sara Raquel Rodrigues Caladé.
310055294
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO