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Aviso 15079/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho da carreira geral de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15079/2016

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho da carreira geral de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. A Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da competência atribuída no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, por deliberação datada de 22 de setembro de 2016, autorizou o recrutamento por tempo indeterminado e por procedimento concursal comum restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município do Funchal de Técnico Superior de Arquivo, de Técnico Superior de Biologia e de Técnico Superior de Estudos Europeus, para o desenvolvimento de atividades de natureza permanente das unidades orgânicas do Município.

O INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta aos procedimentos prévios registados sob o n.os 42661, de 19 de outubro de 2016, 42734 e 42749, de 20 de outubro de 2016 e de acordo com o conteúdo da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado pelo Município do Funchal.

O Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento e o INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta às consultas de reserva de recrutamento registadas sob os n.º SIPOC/2016/7893, SIPOC/2016/7900, SIPOC/2016/7917, de 20 de outubro de 2016, informou que não existem candidatos em situação de reserva de recrutamento com o perfil identificado pelo Município do Funchal, em virtude de não ter decorrido, até ao presente momento, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - De acordo com as disposições constantes do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016), dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e à tramitação do procedimento concursal constante da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria e nos termos do disposto no artigo 19.º da mesma, torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 22 de setembro 2016, e dos meus despachos datados de 9 e 11 de novembro de 2016, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro daquele ano, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para preenchimento de postos de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

- Ref.ª PCCTI 02/2016 - Técnico Superior de Arquivo - 1 posto

- Ref.ª PCCTI 03/2016 - Técnico Superior de Biologia - 2 postos de trabalho; de trabalho;

- Ref.ª PCCTI 04/2016 - Técnico Superior de Estudos Europeus - 1 posto de trabalho;

2 - Local de trabalho - Área do Município do Funchal. 3 - Caracterização dos postos de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, desenvolvendo:

- Funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;

- Elaboração de pareceres e projetos e execução das atividades de apoio geral ou especializado e conducentes à concretização das atribuições e políticas do município.

4 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório opera-se de acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 18.º do OE 2016, que prorroga os efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), verificando-se que:

- Se o candidato recrutado estiver a auferir por posição remuneratória inferior, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do OE 2015, por força do n.º 1 do artigo 18.º do OE 2016, o ingresso na carreira técnica superior faz-se para a 2.ª posição remuneratória da referida carreira;

- Se o candidato recrutado estiver a auferir por posição remuneratória superior à referida 2.ª posição remuneratória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do OE 2015, por força do n.º 1 do artigo 18.º do OE para 2016 e sendo legalmente proibida qualquer valorização remuneratória, o trabalhador manterá a posição remuneratória detida, independentemente de lhe ser atribuída posição e nível remuneratório virtual.

5 - Área de Recrutamento:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:

- Sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

- Possuam licenciatura na área de Arquivo, na área da Biologia e na área de Estudos Europeus, respetivamente, nos procedimentos com as referências PCCTI 02/2016, PCCTI 03/2016 e PCCTI 02/2016.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

6.1 - Requisitos gerais - os requisitos previstos no artigo 17.º LTFP. 6.2 - Outros requisitos de admissão - Nível habilitacional:

- Ref.ª PCCTI 02/2016 - Licenciatura na área de Arquivo;

- Ref.ª PCCTI 03/2016 - Licenciatura na área da Biologia;

- Ref.ª PCCTI 04/2016 - Licenciatura na área de Estudos Europeus. 6.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas - De acordo com o artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt) e na Divisão de Recursos Humanos, entregue na mesma Divisão, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura dos procedimentos concursais referido no n.º 1 deste aviso, indicando a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata.

Não serão admitidas candidaturas enviadas por suporte eletrónico. 8 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação e sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Cópia do cartão de contribuinte;

b) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço público a que se encontra vinculado, atualizada à data de abertura do procedimento, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreiras, categorias, antiguidade nas mesmas, os graus de complexidade das mesmas, posição remuneratória que detém à presente data, e a descrição da atividade que exerce e do posto de trabalho que ocupa;

c) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data de abertura do procedimento concursal, com a descrição pormenorizada do conteúdo funcional/das funções/das atividades que o candidato exerceu ou se encontra a exercer, com indicação dos períodos de duração;

d) Declaração emitida pelo serviço da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Cópia do certificado de habilitações académicas;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados, experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

Os trabalhadores do Município do Funchal estão dispensados de apresentar as declarações constantes das alíneas b) e d).

A declaração referida na alínea c) é obrigatória, apenas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com a previsão da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a exclusão do candidato ao procedimento. 9 - Métodos de seleção a utilizar - De acordo com o n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão as provas de conhecimentos (PC), como método de seleção obrigatório e a entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção facultativo.

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, de natureza teóricaprática e de realização escrita.

A prova será efetuada em suporte de papel e sem possibilidade de utilização de qualquer equipamento informático, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre as temáticas genéricas que se referem de seguida e que constam da legislação indicada, com possibilidade de consulta da mesma, desde que não se encontre anotada e sobre as temáticas específicas descriminadas e constantes da bibliografia indicada.

9.1.1 - Temáticas Genéricas/Legislação - comuns a todos os procedimentos concursais (Ref.ª PCCTI 02/2016 - Técnico Superior de Arquivo, Ref.ª PCCTI 03/2016 - Técnico Superior de Biologia e Ref.ª PCCTI 04/2016 - Técnico Superior de Estudos Europeus):

- Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela Lei 69/2015, de 16 de julho e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

- Procedimento Administrativo - Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

- Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto.

9.1.2 - Temáticas Específicas/Legislação. 9.1.2.1 - Ref.ª PCCTI 02/2016 - Técnico Superior de Arquivo:

- Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de

24 de agosto;

- Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico - Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro e Lei 14/94, de 11 de maio;

- Documentos Eletrónicos e Assinatura Digital - Decreto Lei 290-D/99, de 2 de agosto, com as alterações constantes no Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril, no Decreto Lei 165/2004, de 6 de julho, no Decreto Lei 116-A/2006, de 16 de junho e no Decreto Lei 88/2009, de 9 de abril, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 25/2004, de 15 de julho;

- Sociedade da Informação em Portugal - O Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal, Ministério da Ciência e da Tecnologia, Missão para a Sociedade da Informação, Lisboa 1997, disponível no site da Biblioteca Nacional de Portugal, com o endereço www.bnportugal.pt.

9.1.2.2 - Ref.ª PCCTI 03/2016 - Técnico Superior de Biologia. Temáticas Específicas:

- Noções básicas sobre a flora da Madeira, indígena e introduzida;

- Noções básicas sobre a Avifauna da Madeira;

- Noções básicas de geologia do arquipélago da Madeira;

- Noções gerais sobre a fauna terrestre e marinha do Arquipélago da Madeira e Selvagens.

Bibliografia:

- Biscoito, M. J. & Abreu, A. D., 1998. Os Mares. Edicarte, Funchal. 80 pp;

- Boieiro, M., F. Aguiar, A., Aguiar, C.A.S., Borges, P.A.V., Cardoso, P., Crespo, L., Menezes, D., Pereira, F., Rego, C., Silva, Isamberto, Martins da Silva, P. & Serrano, A.R.M., 2013. Madeira, a Pérola da Biodiversidade:

valorização dos habitats naturais e dos endemismos do arquipélago. Sociedade Portuguesa de Entomologia. 80 pp. ISBN 978-972-97241-5-2;

- Borges, P.A.V., Abreu, C., Franquinho Aguiar, A.M., Carvalho, P., Jardim, R., Melo, I., Oliveira, P., Sérgio, C., Serrano, A.R.M. & Vieira, P. (Eds.), 2008. Listagem dos fungos, flora e fauna terrestres dos arquipélagos da Madeira e Selvagens. D.R.A. e UAç., Funchal e Angra do Heroísmo. 438 pp. ISBN 978-989-95790-0-2;

- Buckle, A., & Zino, F., 1989. Salvar a ave mais rara da Europa.

The Roundel, 5, 1-3;

- Burton, C. J. & MacDonald, J. G., 2008. A field guide to the Geology of Madeira. The Geological Society of Glasgow, 106 pp., 13 pls. ISBN 978-0-902892-11-8;

- Câmara, D. B., 1997. Guia de Campo das Aves do Parque Ecológico do Funchal e do Arquipélago da Madeira. Cadernos do Parque Ecológico, 1. AAPE, Funchal. 132 pp;

- Fagundes, A. I., Nunes, J., Ferreira, J., 2008. Atlas das aves nidificantes do Parque Ecológico do Funchal. Município do Funchal. 115 pp. ISBN 978-972-9141-55-3;

- Fontinha, S., Henriques, D., Nóbrega, H., Teixeira, D., Ferro, A. & Pinheiro de Carvalho, M. A. A., 2014. Vegetation recovery after a large forest fire in the Ecological Park of Funchal (Madeira Island). Silva Lusitana, 22(2):

207-229;

- Press, J. R. & Short, M. J., 1994. Flora of Madeira. HMSO, London, 574 pp. ISBN 0-11-310017-5;

- Sziemer, P., 2000. Madeira’s Natural History in a Nutshell. Francisco Ribeiro & Filhos, L.da, Funchal. 288 pp. ISBN 972-9177-31-7;

- Vieira, R. M. S., 2002. Flora da Madeira - Plantas vasculares naturalizadas no arquipélago da Madeira. Boletim do Museu Municipal do Funchal, Supl. 8:

5-281;

- Zino, F., 1992. Cats amongst the Freira. Oryx, 26, 174.

9.1.2.3 - Ref.ª PCCTI 04/2016 - Técnico Superior de Estudos

Europeus:

- O Projeto Evolutivo da União Europeia - PIRES, Maria Laura Bettencourt, A Europa de 1945 ao presente:

Crise - Renovação - Crise, Estudos Europeus I, Lisboa, Universidade Aberta, 2001;

- Economia Regional - SILVA Costa, José;

NIJKAMP, Peter (coord.), A Formação dos Sistemas Urbanos, Compendio de Economia Regional (Volume I), Teoria, Temáticas e Políticas, Príncipia Editora, 2009;

- As Perspetivas e o Futuro da Europa - HASSE Ferreira, J., As Perspetivas Financeiras 2014/2020 e a Estratégia Europa 2020, União Europeia Hoje e o Futuro, Lisboa, Edições Sílabo, 2012.

9.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento pessoal, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

EPS = QP + MI + AP +RH + CCE

Em que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

QP = Qualificação Profissional;

MI = Motivação e Interesse;

AP= Atitudes Profissionais;

RH = Relacionamento Humano;

CCE = Capacidades de Comunicação e de Expressão.

9.3 - A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e, considerando a disposição constante no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, resultará da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

10 - De acordo com o n.º 2 e o n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular (AC) e o método de seleção facultativo é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 10 % Em que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento pessoal, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, do resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

EPS = QP + MI + AP +RH + CCE

Em que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

QP = Qualificação Profissional;

MI = Motivação e Interesse;

AP= Atitudes Profissionais;

RH = Relacionamento Humano;

CCE = Capacidades de Comunicação e de Expressão.

10.3 - A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e, considerando a disposição constante no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria resultará da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

10.4 - Estes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, poderão optar, por escrito, por realizarem os métodos de seleção referidos no ponto 9.

11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 12 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Notificações e Publicitações de acordo com os artigos 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 36.º da Portaria.

13.1 - Os candidatos a excluir do procedimento concursal serão notificados para realização da audiência dos interessados por e-mail, com recibo de entrega da notificação, devendo os mesmos formalizar as alegações em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), entregue na Divisão de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 FUNCHAL, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo constante das notificações, sendo a exclusão notificada da mesma forma.

13.2 - Os candidatos admitidos ao procedimento concursal são convocados por e-mail, com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de seleção, sendo afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), lista com o nome dos candidatos, o local, a data e os horários de realização dos métodos de seleção.

13.3 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e as listas com os resultados obtidos nos métodos de seleção são afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).

13.4 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos para realização de audiência dos interessados por e-mail, com recibo de entrega de notificação, sendo afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), devendo os mesmos formalizar as alegações em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), entregue na Divisão de Recursos Humanos, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo constante da notificação.

13.5 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep. gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da Repú-blica, na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal. pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ex-pressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

16 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Composição do Júri, de acordo com as disposições do artigo 20.º e do artigo 21.º da Portaria.

17.1 - Ref.ª PCCTI 02/2016 - Técnico Superior de Arquivo:

Presidente - Luísa Raquel Viana Brazão Lopes, Diretora do Departamento de Economia e Cultura;

Vogais Efetivos - Sandra Maria Santos Assunção Nóbrega, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Sofia Freitas, Chefe da Unidade de Mercados;

Vogais Suplentes - Maria Graça Carvalho Amaral, Técnica Superior de História a exercer funções na Divisão de Cultura e Turismo e Noélia Sousa Abreu, Técnica Superior de Geografia, a exercer funções no Departamento de Economia e Cultura.

17.2 - Ref.ª PCCTI 03/2016 - Técnico Superior de Biologia:

Presidente - Manuel José da Conceição Biscoito, Diretor do Departamento de Ciência e Recursos Naturais;

Vogais Efetivos - Rui Ricardo Pereira Araújo Correia, Técnico Superior de Biologia a exercer funções no Departamento de Ciência e Recursos Naturais, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Trindade Pereira Neto, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes - Teresa Mafalda Jardim Gonçalves de Freitas Araújo e Juan José Gonçalves da Silva, Técnicos Superiores de Biologia a exercer funções no Departamento de Ciência e Recursos Naturais.

17.3 - Ref.ª PCCTI 04/2016 - Técnico Superior de Estudos Europeus:

Presidente - Luísa Raquel Viana Brazão Lopes, Diretora do Departamento de Economia e Cultura;

Vogais Efetivos - Carla Sofia Freitas, Chefe da Unidade de Mercados, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Noélia Sousa Abreu, Técnica Superior de Geografia, a exercer funções no Departamento de Economia e Cultura.

Vogais Suplentes - Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, Consultora Jurídica, a exercer funções na Divisão de Recursos Humanos e Sandra Maria Santos Assunção Nóbrega, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro de 2015.

14 de novembro de 2016. - A Vereadora, responsável pelos Recursos

Humanos, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

310041848

MUNICÍPIO DE GONDOMAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Decreto Regulamentar 25/2004 - Ministério da Justiça

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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