de 23 de Agosto
Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei altera o Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, e o Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 85/2009, de 3 de Abril, integrando o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo.
Artigo 2.º
Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro
O anexo ii do Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, no que diz respeito às unidades territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
Unidades de nível iii da NUTS no continente
[...]
Centro
[...]
Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1502 km2; 35 204 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
[...]
Médio Tejo (11 municípios; 2707 km2; 235 670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.
[...]»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril
O anexo i do Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito às unidades territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
Unidades territoriais no continente
[...]
Região do Centro
[...]
Unidade territorial do Pinhal Interior Sul Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
[...]
Unidade territorial do Médio Tejo Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
[...]»
Artigo 4.º
Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril
O anexo ii do Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito ao município de Mação, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
Municípios do continente por unidades territoriais
[...] [...]
(ver documento original)
[...]»
Artigo 5.º
Integração nos serviços desconcentrados ao nível regional
Para efeitos dos serviços desconcentrados da administração central ao nível regional, organizados, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, pela circunscrição territorial correspondente às NUTS II estabelecidas pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 317/99, de 11 de Agosto, o Município de Mação passa a integrar a NUTS II Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 12 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 12 de Agosto de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.