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Deliberação 1664/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., no seu Presidente, Augusto Fontes Baganha

Texto do documento

Deliberação 1664/2016

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português

do Desporto e Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 09 de julho e 66-B/2012 de 31 de dezembro, pelos DecretosLeis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 8967/2016, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 05 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2016, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 29 de julho, delegar e subdelegar no seu Presidente, Augusto Fontes Baganha, com a faculdade de subdelegação, no âmbito da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e do Departamento de Desporto a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representação do IPDJ, I. P., em todos os atos públicos que este intervenha e na assinatura de contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação do Conselho Diretivo;

c) No âmbito de um processo de reorganização e reestruturação dos serviços ou de racionalização de recursos, autorizar a colocação de trabalhadores em situação de requalificação;

d) O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, ou pelo vogal que indicar, e na sua falta pelo vogal mais antigo.

2 - No âmbito da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;

b) Autorizar trabalhadores e dirigentes a conduzir de veículos do IPDJ, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 490/99 de 17 de novembro;

c) Autorizar a realização de despesas, designadamente com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de €200.000,00 (duzentos mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º n.º 1, alínea b), do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de €200.000,00 (duzentos mil euros);

e) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas b) e c), nos termos do Código dos Contratos Pú-blicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de €200.000,00 (duzentos mil euros);

f) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

g) Autorizar o processamento de prestação do trabalho extraordinário, e, ainda, de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;

h) Autorizar os pagamentos de despesas do IPDJ, não subdelegados a outros membros do Conselho Diretivo;

i) Autorizar a libertação de cauções;

j) Decidir os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

k) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;

l) Aprovar a entrega de saldos nos cofres do Estado;

m) Autorizar os pagamentos e reposições, ainda que em prestações, no âmbito do movimento associativo desportivo, desde que observados os respetivos limite máximos orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo;

n) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

o) Autorizar as solicitações de Transferências de Fundos (STFs);

p) Autorizar as matérias financeiras que sejam da competência do

q) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ,IP, de vigência não superior a um ano e quando o valor da renda anual não exceda € 30.000 (trinta mil euros);

r) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar os contratosprograma de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro, quando o encargo financeiro não seja superior a € 150.000 (cento e cinquenta mil euros);

s) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratosprograma ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a € 50.000 (cinquenta mil euros);

t) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a €50.000 (cinquenta mil euros);

u) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização e a sua possível entrega a instituições sem fins lucrativos que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto Lei 307/94, de 21 de dezembro; serviço;

v) Aceitar as comparticipações ou subsídios, heranças, legados ou doações concedidos por qualquer tipo de entidade ao IPDJ, I. P.

3 - No âmbito do Departamento de Desporto:

a) Autorizar o registo de agentes desportivos de alto rendimento, nos termos e condições previstas no Decreto Lei 272/2009, de 1 de outubro;

b) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos em regime de voluntariado, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto Lei 267/95, de 18 de outubro;

c) Conceder licenças especiais aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do Decreto Lei 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto Lei 45/2013, de 5 de abril;

d) Solicitar a dispensa da prestação de trabalho ou proceder à requisição de praticantes, treinadores e árbitros que sejam trabalhadores do setor privado, nos termos e condições previstas no artigo 24.º do Decreto Lei 272/2009, de 1 de outubro;

e) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 272/2009, de 1 de outubro;

f) Conceder medidas de apoio a treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais, e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções, nos termos do artigo 13.º, números 1 e 2 do Decreto Lei 45/2013, de 5 de abril;

g) Submeter ao Conselho Diretivo, a atribuição de apoios no âmbito do financiamento ao movimento associativo desportivo;

h) Atribuir prémios em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos ao abrigo do disposto no artigo 32.º, do Decreto Lei 272/2009, de 1 de outubro;

i) Decidir sobre benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 62.º, do Capítulo X, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto Lei 108/2008, de 26 de junho.

4 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

5 - A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

6 - A presente deliberação revoga a deliberação 1469/2015, de 3 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2015.

7 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 14 de abril de 2016 ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

29 de julho de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Maria

Garcia Rodrigues Praça.

209961781

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Decreto-Lei 267/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES DESPORTIVOS EM REGIME DE VOLUNTARIADO, TENDO COMO ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO A DIMENSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE SE CONSUBSTANCIA NAS RESPONSABILIDADES DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINA DE CADA MODALIDADE. DISPOE SOBRE FORMAÇÃO, APOIO JURÍDICO, HORÁRIO, DISPENSA DE FUNÇÕES, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, DEVERES E PERDA DE DIREITOS.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 45/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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