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Deliberação 1469/2015, de 21 de Julho

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Sumário

Delegação e Subdelegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no Presidente do Conselho Diretivo, Mestre Augusto Fontes Baganha

Texto do documento

Deliberação 1469/2015

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de Dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 13217/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de junho de 2015, delegar e subdelegar no seu Presidente, Mestre Augusto Fontes Baganha, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representação do IPDJ, I. P., em todos os atos públicos que este intervenha e na assinatura de contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação do Conselho Diretivo;

c) No âmbito de um processo de reorganização e reestruturação dos serviços ou de racionalização de recursos, autorizar a colocação de trabalhadores em situação de requalificação.

2 - No âmbito da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;

b) Autorizar trabalhadores e dirigentes a conduzir de veículos do IPDJ, nos termos do disposto no artº 2.º do Decreto-Lei 490/99 de 17 de novembro;

c) Autorizar a realização de despesas, designadamente com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros);

e) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas b) e c), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros);

f) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

g) Autorizar o processamento de prestação do trabalho extraordinário, e, ainda, de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;

h) Autorizar os pagamentos de despesas do IPDJ, não subdelegados a outros membros do Conselho Diretivo;

i) Autorizar a libertação de cauções;

j) Decidir os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

k) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;

l) Aprovar a entrega de saldos nos cofres do Estado;

m) Autorizar os pagamentos e reposições, ainda que em prestações, no âmbito do movimento associativo desportivo, desde que observados os respetivos limite máximos orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo;

n) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

o) Autorizar as solicitações de Transferências de Fundos (STFs);

p) Autorizar as matérias financeiras que sejam da competência do serviço;

q) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ,IP, por um período inferior a um ano, e quando o valor da renda anual não exceda (euro) 30 000 (trinta mil euros);

r) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 100.000 (cem mil euros);

s) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 50.000 (cinquenta mil euros);

t) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000 (cinquenta mil euros).

3 - No âmbito do Departamento de Desporto e do Centro Desportivo Nacional do Jamor:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nos artigos 6.º e 11.º e dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro;

b) Autorizar o registo de agentes desportivos de alto rendimento, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;

c) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos em regime de voluntariado, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 267/95, de 18 de outubro;

d) Conceder licenças especiais aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;

e) Solicitar a dispensa da prestação de trabalho ou proceder à requisição de praticantes, treinadores e árbitros que sejam trabalhadores do setor privado, nos termos e condições previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;

f) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;

g) Conceder medidas de apoio a treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais, e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções, nos termos do artigo 13.º, números 1 e 2 do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;

h) Submeter ao Conselho Diretivo, a atribuição de apoios no âmbito do financiamento ao movimento associativo desportivo;

i) Atribuir prémios em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos ao abrigo do disposto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.

4 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro;

5 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

6 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

7 - O presente despacho revoga o Despacho 5693/2014, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2014.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de junho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

3 de julho de 2015. - Pelo Conselho Diretivo, a Vogal, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.

208787095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1003329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Decreto-Lei 267/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES DESPORTIVOS EM REGIME DE VOLUNTARIADO, TENDO COMO ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO A DIMENSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE SE CONSUBSTANCIA NAS RESPONSABILIDADES DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINA DE CADA MODALIDADE. DISPOE SOBRE FORMAÇÃO, APOIO JURÍDICO, HORÁRIO, DISPENSA DE FUNÇÕES, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, DEVERES E PERDA DE DIREITOS.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 45/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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