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Deliberação 1662/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo do IPDJ, I. P., na sua vogal, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça

Texto do documento

Deliberação 1662/2016

Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português

do Desporto e Juventude, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos DecretosLeis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 8967/2016, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de públicas;

13 de julho de 2016, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 29 de julho, delegar e subdelegar na vogal, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, com a faculdade de subdelegação, a competência para, no âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;

Departamento Jurídico e de Auditoria;

Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional;

Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, Plano Nacional de Ética Desportiva e da Autoridade Antidopagem de Portugal a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.

2 - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia e praticar todos os atos subsequentes;

b) Dar posse aos dirigentes designados, em regime de substituição e/ou em comissão de serviço e assinar os respetivos termos de posse;

c) Autorizar a abertura de procedimentos concursais comuns e praticar todos os atos subsequentes;

d) Homologar a lista unitária de ordenação dos candidatos no âmbito de procedimentos concursais comuns;

e) Nomear o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental decorrente do recrutamento de trabalhadores;

f) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho em funções

g) Celebrar acordos de cedência de interesse público;

h) Autorizar as situações de mobilidade geral;

i) Decidir e autorizar a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, de acordo com o artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

j) Proceder à negociação sobre o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado nos termos descritos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

k) Assegurar a preparação do mapa de pessoal anual;

l) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho (SIADAP 1, 2 e 3);

m) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente, o Balanço Social; o Relatório e o Plano de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas; o Relatório e o Plano de Atividades;

n) Acompanhar o cumprimento das disposições legais relativamente a Segurança e Saúde no Trabalho;

o) Acompanhar a execução trimestral e entrega à DGAEP do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei 57/2011, de 28 de novembro;

p) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Igualdade, Responsabilidade e Ética do IPDJ, I. P.;

q) Autorizar a acumulação de funções, nos termos do artigo 21.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho;

r) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;

s) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

t) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

u) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, designadamente o regime de jornada contínua, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

v) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos conjugados do artigo 101.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serviço; e dos artigos 150.º a 156.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

w) Autorizar a realização de trabalho noturno;

x) Autorizar a realização de trabalho por turnos;

y) Conceder o estatuto de trabalhadorestudante, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 106.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;

z) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao

aa) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e acumulação por interesse do serviço;

bb) Aprovar o plano anual de férias;

cc) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

dd) Autorizar a utilização de avião nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;

ee) Autorizar a utilização de viaturas afetas ao Serviço em deslocações em território nacional;

ff) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;

gg) Qualificar, como acidentes em serviço, os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções;

hh) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora no âmbito do regime de proteção social nos termos e limites definidos pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, incluindo os respetivos pagamentos;

ii) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em atividade nos termos do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto Lei 282/89, de 23 de agosto, nos termos previstos na alínea n) do n.º 2 do artigo 134.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

jj) Autorizar a realização de Estágios Curriculares e Profissionais;

kk) Promover a instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitaram aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objeção de Consciência, nos termos do artigo 28.º da Lei 7/92, de 12 de maio, alterada pela Lei 138/99, de 28 de agosto, do Decreto Lei 191/92, de 8 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 168/2007, de 3 de maio, e da Portaria 11 /2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

ll) Integrar a Comissão Nacional de Objeção de Consciência;

mm) Exercer a competência para aplicação das penas disciplinares, previstas no artigo 180.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

nn) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores do IPDJ, I. P., e, com base neste, elaborar o respetivo Plano de Formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento realizado;

oo) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;

pp) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, sem custos para o IPDJ, I. P., nos termos e limites previstos no Decreto Lei 50/98, de 11 de março, na redação introduzida pelo Decreto Lei 174/2001, de 31 de maio;

qq) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva;

rr) Determinar a instauração dos processos de inquérito previstos no artigo 14.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto;

ss) Autorizar a celebração, a renovação e a cessação dos contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença.

3 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais:

Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto.

4 - No âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria:

a) Praticar todos os atos necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

b) Acompanhar os processos de infração e contencioso;

c) Instaurar e decidir os processos de contraordenação que sejam da competência do IPDJ, I. P., e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas nos respetivos regimes, designadamente na Lei 24/2013, de 20 de março, Lei 39/2009, de 30 de junho, e Decreto Lei 10/2009, de 12 de janeiro;

d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações;

e) Ordenar o arquivamento de processos;

f) Ordenar a instauração de ações de fiscalização ao abrigo do previsto na Lei 39/2009, de 30 de junho, da Lei 24/2013, de 20 de março, do Decreto Lei 10 /2009, de 12 de janeiro, e do Decreto Lei 156/2015, de 15 de janeiro.

5 - No âmbito da Divisão de Modernização Administrativa e De-senvolvimento Organizacional:

Praticar todos os atos necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto

6 - No âmbito da Autoridade Antidopagem de Portugal:

Praticar todos os atos necessários ao apoio logístico, administrativo e financeiro, nos termos previstos no artigo 13.º, n.º 1, do Decreto Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 132/2014, de 3 de setembro:

a) Autorizar a realização de despesas, designadamente com aquisição de bens e serviços e empreitadas, e respetivos pagamentos até ao montante de € 100.000,00 (cem mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de € 100.000,00 (cem mil euros);

c) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas anteriores alíneas a) e b), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de € 100.000,00 (cem mil euros);

d) Autorizar o processamento e respetivo pagamento de prestação do trabalho extraordinário, e, ainda, de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço e respetivos pagamentos;

e) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio.

7 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

8 - A ausência, falta ou impedimento é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.

9 - A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

10 - A presente deliberação revoga a deliberação 1471/2015, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2015.

11 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 14 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Lídia Praça, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

29 de julho de 2016. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Augusto

Fontes Baganha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-04 - Portaria 11 - Ministério do Fomento - Direcção Geral das Obras Públicas e Minas - 2.ª Direcção - 1.ª Divisão

    Portaria n.º 11, autorizando a abertura à exploração duma instalação eléctrica em Évora

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-12 - Lei 7/92 - Assembleia da República

    Aprova a lei sobre objecção de consciência.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 191/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei número 7/92, de 12 de Maio sobre Objecção de Consciência, definindo os princípios orientadores do Serviço Cívico. Define as atribuições do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC), como organismo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 138/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei 7/92, de 12 de Maio, que regula a objecção de consciência.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 40/2011 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-20 - Lei 24/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/20 (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-10 - Decreto-Lei 156/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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