Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Carreira/Categoria de Técnico Superior.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Nestes termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 21 de julho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na Carreira/Categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho.
1 - Legislação aplicável:
o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Orçamento de Estado para o ano de 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016 de 30 de março;
Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal, aprovado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Local de Trabalho:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
4 - Número de postos de trabalho:
1 5 - Referência do procedimento:
RH/TS - SD - 2016 6 - Caracterização do posto de trabalho:
um posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área de Secretariado da Presidência da ESEnfC.
7 - Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e demais legislação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos conforme legislação em vigor.
8 - Requisitos de admissão:
Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
8.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
8.2 - Ter 18 anos de idade completos;
8.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
8.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
8.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 9 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto só para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. (ESEnfC)
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11 - Nível habilitacional exigido:
Licenciatura em Secretariado, não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Funções e Perfil Pretendido:
Exercício de funções de secretariado na ESEnfC, enquanto instituição de ensino superior politécnico, mediante estudo, conceção, aplicação e utilização de métodos e processos de natureza técnica e científica inerente ao nível habilitacional exigido, a serem desenvolvidas com autonomia e responsabilidade técnica, para o desenvolvimento de tarefas, funções e competências assim discriminadas:
12.1 - Secretariado da direção, receção de documentos, preparação de agenda, elaboração de atas, planeamento, acompanhamento e execução de processos de organização e divulgação de eventos, no âmbito de atividades pedagógicas e científicas, com a finalidade de auxiliar todos os responsáveis pelo processo.
12.2 - Apoio aos projetos de prestação de serviços à comunidade em articulação com a Presidente da Escola, Coordenadores das Unidades Científico-Pedagógicas e Coordenadores dos Projetos. Gestão administrativa de projetos comunitários. Organização de dossiers pedagógicos, planeamento de atividades e intervenções na comunidade, secretariado de reuniões. Acompanhamento, calendarização e organização de workshops de sensibilização, e atividades de formação para estudantes.
12.3 - Conhecimentos específicos de língua Inglesa e língua Espanhola, com vista à receção de convidados estrangeiros, bem como receção e acompanhamento de documentos internacionais. 13 - Forma de apresentação das candidaturas:
13.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, com indicação da respetiva referência, datado e assinado, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no seguinte endereço https:
//www.esenfc.pt/pt/page/3684, e no Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 10h00 às 17h00 - até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.2 - Documentos a apresentar:
o formulário de candidatura deverá ser sempre acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae modelo europass datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias ou académicas;
c) Fotocópia de todos os documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos de formação e outras constantes do Curriculum Vitae;
d) Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura;
e) Para todos os candidatos o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;
f) Nos termos do disposto no n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determinam a exclusão do candidato do procedimento; quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação (alínea a) e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos (alínea b).
g) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura.
14 - Métodos de seleção e critérios:
Considerando o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar será a Prova de Conhecimentos (PC) complementado com o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), Nos termos da legislação em vigor, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Profissional de Seleção (EPS).
15 - Assim, o método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
a) A prova de conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
b) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e avaliação do desempenho e terá uma ponderação de 65 % na fórmula de classificação final. A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada fator nele considerado, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = 30 % x HA + 25 % x FP + 35 % x EP + 10 % x AD em que:
AC - Avaliação Curricular HA - Habilitações Académicas FP - Formação Profissional EP - Experiência Profissional AD - Avaliação do Desempenho
c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
d) A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula:
CF = 65 % x (PC ou AC) + 35 % x EPS em que:
CF - Classificação Final PC - Prova de Conhecimentos AC - Avaliação Curricular EPS - Entrevista Profissional de Seleção
16 - Considerando o disposto no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os referidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - Os candidatos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
22 - Notificação dos candidatos:
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas Instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, disponibilizada na sua página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.
25 - Quotas de Emprego:
De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
27 - Composição do júri:
Presidente:
Professora Doutora Aida Maria Oliveira Cruz Mendes, VicePresidente e Professora Coordenadora da ESEnfC;
Vogais Efetivos:
Dr. João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Diretor dos Serviços Administrativos da ESEnfC;
Dr.ª Carla Inês da Silva Martins, Técnica Superior da ESEnfC;
Vogais Suplentes:
Dr.ª Maria Clara Gaspar Simões, Técnica Superior Dr.ª Marta Sofia Coelho Ramos, Técnica Superior, da ESEnfC;
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
28 - Temas e legislação a abordar na prova de conhecimentos:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, com as alterações constantes na Lei 3/2010 de 27 de abril;
c) Constituição da República Portuguesa; da ESEnfC;
d) Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto Lei 124/99, de 20 de abril;
e) Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto;
f) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro;
g) Estatuto do Bolseiro de Investigação - Lei 40/2004, de 18 de agosto. março;
h) Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
i) Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Despacho normativo 50 /2008, de 24 de setembro;
j) Graus académicos e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho (que o república), e pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro;
k) Orçamento do Estado para 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de
l) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;
m) Princípios Reguladores de Instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) - Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro;
n) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
o) Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Coletivas Públicas - Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho;
p) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de setembro;
q) Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
r) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;
29 - Publicitação do Aviso:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o pre-sente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
29 de setembro de 2016. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
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ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA