Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12713/2016, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a tempo parcial, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia, na carreira e categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 12713/2016

Procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a tempo parcial, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia, na carreira e categoria de Assistente Técnico. Nos termos do disposto no n.º 2, do art. 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação conferida pela Lei 18/2016, de 20 de junho e do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Angeja, de 22 de agosto de 2016, precedida da deliberação da Assembleia de Freguesia de Angeja, de 8 de julho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 30 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com carater excecional, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a tempo parcial, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia, na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e relativamente à consulta da Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR), nos termos do art. 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, do art. 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, do art. 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho e dos arts. 63.º, n.º 3 e 66.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal de Aveiro (CIRA), tendo esta entidade declarado que “não se encontra constituída a EGRA (entidade gestora da requalificação nas autarquias) no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro. Assim, nesta data, também não se encontra constituída qualquer reserva interna de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.” De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

1 - Identificação do posto de trabalho:

1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, ao qual corresponde o grau de complexidade 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a tempo parcial.

2 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal para a freguesia para o ano de 2016 (1.ª alteração):

funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia. Emissão de vários documentos, nomeadamente, ofícios, atestados, declarações e certidões. Certificação de fotocópias. Licença de canídeos e gatídeos e processamento de coimas. Atualização do inventário. Atendimento ao balcão dos CTT, arquivo. Atendimento do telefone e fax. Registo, receção e expedição de correspondência. Gestão da base de dados eletrónica dos eleitores. Monitorização do espaço internet. Apoio ao cidadão.

2.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Nível habilitacional exigido:

12.º ano de escolaridade ou habilitação equivalente. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por experiência profissional.

4 - Prazo de validade:

O Procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos previstos no n.º 2, do art. 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Legislação aplicável:

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 12-A/2010, de 30 de junho;

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Local de trabalho:

Freguesia de Angeja. 7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por trabalhadores em mobilidade especial.

7.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 7.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, que implicam a racionalização dos procedimentos e a economia dos meios, e designadamente por razões de celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e ainda numa lógica de contenção de custos, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia de 18 de julho de 2016.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo:

10 (dez) dias úteis a contar da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do art. 26.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

8.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento, com letra legível, do “formulário de candidatura ao procedimento concursal”, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do DR n.º 89 de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica desta autarquia em http:

//www.jf-angeja.pt no separador “Junta”, seção “Editais” podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado dirigido à Presidente do júri do Concurso, no edifício-sede da Junta de Freguesia de Angeja sito na Praça da República, n.º 1, 3850-443 Angeja, em horário de funcionamento, em dias úteis, das 09h00 às 12h30, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Angeja, Praça da República, n.º 1, 3850-443 Angeja, dirigido à Presidente do júri do Concurso, expedido até ao termo do prazo fixado, com indicação inequívoca do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas por correio eletrónico.

8.2.1 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da car-reira/categoria e área de atividade do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional;

ii) Os relativos à situação jurídicofuncional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (se for caso disso);

iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a preencher (nos casos de relação jurídica de emprego público previamente constituída);

iv) Funções exercidas, nomeadamente, as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

e) Localidade, data e assinatura.

8.2.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

8.3.1 - Sob pena de exclusão, o requerimento será obrigatoriamente acompanhado de:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Currículum vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do currículo, (incluindo os documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as pro-moveu), sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso seja detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídico de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos avaliados.

8.3.2 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada por fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

8.3.3 - Não será admitida a inclusão de novos documentos após a data limite para a apresentação de candidaturas.

8.3.4 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 9 - Falsas declarações - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

Nos termos do art. 6.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o art. 36.º, n.º 1 e da Lei 35/2014, de 20 de junho, são adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) ou a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo aplicável a última opção caso o candidato se encontre na situação descrita no n.º 2, do art. 36.º, da LTFP, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição, aplicando-se-lhe os métodos previstos para os restantes candidatos. Nos termos do n.º 4, do art. 36.º da LTFP e da al. a), do n.º 1, do art. 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Estes métodos de seleção terão as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC), que terá uma ponderação de 45 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens “Habilitações Literárias”, “Formação Profissional”, “Experiência Profissional” e “Avaliação do Desempenho”, de acordo com os parâ-metros definidos pelo Júri;

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que terá uma ponderação de 25 %, será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, e será classificada segundo os níveis qualitativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores. A entrevista terá uma duração prevista de 30 minutos e serão avaliadas as seguintes competências:

Realização e orientação para resultados;

Adaptação e melhoria contínua;

Organização e método de trabalho;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Trabalho de equipa e cooperação;

Comunicação;

Conhecimentos especializados e experiência.

c) A Prova de Conhecimento (PC), que terá uma ponderação de 45 %, terá a duração de 60 minutos, com mais 30 minutos de tolerância; a avaliação é será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

d) Avaliação Psicológica (AP), que terá uma ponderação de 25 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais do candidato e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar; será valorada da seguinte forma:

Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores, Insuficiente - 4 valores.

e) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que terá uma ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores. A entrevista terá uma duração prevista de 20 minutos e serão avaliadas:

A qualidade da experiência profissional;

A capacidade de iniciativa/autonomia;

A capacidade de concretização/orientação para resultados;

A capacidade de comunicação;

A capacidade de relacionamento interpessoal.

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) será de consulta, revestirá a forma escrita e será de realização individual.

10.1.1 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos será permitida a consulta de legislação simples, não anotada, nem comentada, não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos durante a sua realização.

10.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

1) Código do Procedimento Administrativo;

2) Regime Jurídico das Autarquias Locais;

3) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

4) Código do Trabalho;

5) Constituição da República Portuguesa;

6) Lei do Orçamento de Estado para 2016;

7) Lei do Tribunal de Contas;

8) Regime Financeiro das Autarquias Locais e entidades intermunicipais Legislação:

1) Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

2) Lei 75/2013, de 12 de setembro;

3) Lei 35/2014, de 20 de junho;

4) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

5) Decreto Lei 58/2016, de 29 de agosto;

6) Lei 7-A/2016, de 30 de março;

7) Lei 98/97, de 26 de agosto;

8) Lei 73/2013, de 12 de setembro

11 - Parâmetros de avaliação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem à Presidente do júri do procedimento concursal.

12 - Classificação inferior a 9,5 valores - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no 1.º método de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do art. 18.º, n.º 13, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Falta de comparência - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

14 - Ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção utilizados, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF= (PC ou AC × 0,45) + (AP ou EAC × 0,25) + EPS × 0,30 em que OF= Ordenação Final;

PC= Prova de Conhecimentos;

AC= Avaliação Curricular;

AP= Avaliação Psicológica;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência serão os previstos no art. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo empate após a utilização destes critérios de desempate serão adotados os critérios de preferência definidos pelo júri.

15 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário “Exercí-cio do direito de participação de interessados”, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do DR n.º 89 de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica desta autarquia em http:

//www.jf-angeja.pt, no separador “Junta”, secção “Editais”.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados e notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Angeja e disponibilizada na sua página eletrónica, http:

//www.jf-angeja.pt no separador “Junta”, secção “Editais”.

17.4 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede da Junta de Freguesia de Angeja e disponibilizada na sua página eletrónica, http:

//www.jf-angeja.pt no separador “Junta”, secção “Editais”.

18 - Posicionamento remuneratório:

nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e da portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição, à qual corresponde o nível 5 da tabela remuneratória única, ao qual corresponde o valor de €683,13, calculado proporcionalmente segundo a fórmula estabelecida no art. 155.º da LTFP, (Rb × 12)/(52 × N), em que Rb é a remuneração base mensal e N o número de horas da normal duração semanal do trabalho.

19 - Composição do júri, nos termos do art. 21.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Presidente:

Patrícia Melo da Mota Marques, Técnica Superior;

Vogais efetivos:

Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro, Coordenadora Técnica (Recursos Huma-nos), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cláudia Marina Rodrigues Terceiro Serafino, Assistente Técnica;

Vogais suplentes:

Telmo Jorge de Barros Pinto Salvador Domingos, Assistente Técnico e Maria Aurora Bandeira da Silva Parente, Assistente Técnica.

20 - Publicitações:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Angeja, http:

//www.jf-angeja.pt, no separador “Junta”, secção “Editais” e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de outubro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de

Angeja, António Nunes de Almeida.

309921134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 58/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda