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Portaria 18369, de 30 de Março

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Sumário

Aprova e manda pôr em execução o regime de vencimentos ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar.

Texto do documento

Portaria 18369
Tendo em atenção o disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 43267, de 24 de Outubro de 1960;

Considerando as categorias e classes do pessoal civil constantes dos quadros orgânicos fixados nas Portarias n.os 18026, 18027, 18028 e 18030, de 31 de Outubro de 1960;

Considerada ainda a necessidade de num futuro próximo vir a dotar-se a 3.ª região aérea com quadros idênticos aos aprovados para a 2.ª região aérea;

Tendo em linha de conta a doutrina estabelecida no artigo 2.º do Decreto 42325, de 16 de Junho de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Novembro de 1960, o seguinte regime de vencimentos ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar:

1.º O pessoal civil contratado e assalariado pela Força Aérea para serviço no ultramar, nos termos das Portarias n.os 18026, 18027, 18028 e 18030, de 31 de Outubro de 1960, perceberá os vencimentos mensais e salários diários que em cada uma das províncias ultramarinas onde presta serviço competirem ao pessoal de idêntica categoria ou função.

2.º Dentro dos princípios estabelecidos no n.º 1.º da presente portaria, os vencimentos para cada especialidade e classe serão fixados pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica, depois de obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional.

3.º Será contratado ou assalariado na metrópole ou no ultramar o seguinte pessoal:

Médicos de 3.ª classe.
Agentes técnicos de 1.ª classe.
Fotógrafos de 1.ª classe.
Tradutores de 1.ª classe.
Desenhadores de 1.ª classe.
Desenhadores de 2.ª classe.
Mestres de 1.ª classe.
Contramestres de 1.ª classe.
Contramestres de 2.ª classe.
Fiscais de 1.ª classe.
Fiéis de 2.ª classe.
Encarregados de 1.ª classe.
Operadores de 2.ª classe.
Operários de 1.ª classe.
Operários de 2.ª classe.
Operários de 3.ª classe.
Olheiros de 1.ª classe
4.º Será contratado ou assalariado em cada uma das províncias ultramarinas onde irá prestar serviço o seguinte pessoal:

Arquivistas.
Escriturários de 1.ª classe.
Dactilógrafos.
Contínuos de 2.ª classe.
Ajudantes de fiel de 1.ª classe.
Criados de 1.ª classe.
Criados de 2.ª classe.
Criados de 3.ª classe.
Cozinheiros de 1.ª classe.
Cozinheiros de 2.ª classe.
Cozinheiros de 3.ª classe.
Ajudantes de cozinheiro de 2.ª classe.
Ajudantes de cozinheiro de 3.ª classe.
Serventes de 1.ª classe.
Serventes de 2.ª classe.
Serventes de 3.ª classe.
Aprendizes de 1.ª classe.
Barbeiros de 1.ª classe.
Alfaites de 1.ª classe.
Sapateiros de 1.ª classe.
5.º Quando as circunstâncias o justifiquem, o pessoal referido no número anterior poderá ser contratado ou assalariado na metrópole ou no ultramar.

Presidência do Conselho, 30 de Março de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-16 - Decreto 42325 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Altera o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e reajusta os vencimentos-base dos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-24 - Decreto-Lei 43267 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas.Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de 24 de Setembro de 1957.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-04 - Portaria 18567 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Novembro de 1960, as tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-11 - Portaria 18943 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano as tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço na província ultramarina de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-18 - Portaria 20520 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução as tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da Força Aérea em serviço na província ultramarina de Moçamibique.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-07 - Portaria 21511 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução a tabela de vencimentos de retribuição mensal ao pessoal civil contratado da Força Aérea nela designado em serviço nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-23 - Portaria 22078 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução a tabela de vencimentos de retribuição mensal ao pessoal médico civil contratado da Força Aérea em serviço no ultramar - Revoga na parte aplicável as Portarias n.os 18567 e 18943.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-20 - Portaria 22584 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as tabelas de vencimentos de retribuição mensal diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da Força Aérea em serviço na província da Guiné

  • Tem documento Em vigor 1967-03-20 - PORTARIA 22594 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as tabelas de vencimentos de retribuição mensal diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da Força Aérea em serviço na província da Guiné.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-12 - Portaria 24073 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução, desde 1 de Janeiro de 1969, as tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço na província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-12 - Portaria 12/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução, desde 1 de Julho de 1969, os vencimentos de retribuição mensal às enfermeiras de 1.ª classe da Força Aérea em serviço na província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-26 - Portaria 599/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Actualiza as tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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