Tendo-se verificado que nas tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da força aérea em serviço no ultramar, aprovadas e postas em execução pela Portaria 18567, de 4 de Julho de 1961, com a alteração introduzida pela Portaria 22078, de 23 de Junho de 1966, se fixaram valores insuficientes para algumas categorias desse pessoal;
Reconhecendo-se imperioso que desde já se actualizem essas tabelas na parte respeitante à província da Guiné, de modo a torná-las harmónicas com as remunerações percebidas por pessoal da mesma categoria empregado em organismos civis;
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 da Portaria 18369, de 30 de Março de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as seguintes tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da Força Aérea em serviço na província da Guiné:
A) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
B) Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 20 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.